De acordo com o art. 76-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048/99, a empresa terá acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas.
A empresa terá acesso às informações sobre espécie do benefício, datas de requerimento, concessão, início e cessação, quando houver, além da situação em que ele se encontra no momento da consulta, para avaliar o disposto nos artigos 49, parágrafo único do 69, 72 e 346 do Decreto 3048/99 e 4º da Lei 13.982/2020.
Os empregadores de empregados com cargo, emprego ou função pública, terão acesso aos benefícios de aposentadoria para aplicação do § 14 do art. 37 da Constituição Federal.
Para consultar o rol de empregados titulares de benefícios previdenciários, é necessário informar o número do CNPJ e a senha da Empresa, acesso que pode ser obtido junto à Unidade de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou estabelecimento centralizador).
*A antecipação de auxílio por incapacidade temporária é regulamentada pela Lei 13.982/2020 e se trata de medida excepcional de proteção social adotada durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).