De acordo com o art. 76-A do
Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048/99, é
facultado à empresa protocolar requerimento de auxílio-doença ou documento
dele originário de seu empregado ou de contribuinte individual a ela
vinculado ou a seu serviço, sendo que a empresa que adotar esse procedimento
terá acesso às decisões administrativas dos benefícios requeridos.
Para consultar os Benefícios por Incapacidade de seus empregados é necessário
informar o número do CNPJ e a senha da Empresa. Caso não possua, a senha poderá ser retirada na Unidade de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP ou Delegacia da Receita Previdenciária - DRP
da jurisdição do estabelecimento centralizador (raiz ou estabelecimento centralizador).