Faço saber que o
CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e
eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
Aprova o texto da
Convenção nº 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Férias
Remuneradas Anuais da Gente do Mar, adotada em Genebra em 1976, durante a 62ª
Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.
Art. 1º É aprovado o texto da Convenção
nº 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Férias Remuneradas
Anuais da Gente do Mar, adotada em Genebra em 1976, durante a 62ª Sessão da
Conferência Internacional do Trabalho.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Senado Federal, 27 de novembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente