LEI Nº 5.610 - DE 22 DE SETEMBRO DE 1970 - DOU DE 24/9/70 – Revogado

 

Revogado pela Lei nº 5.890, DE 08/06/1973

 

Acrescenta parágrafo ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

 Art. 1º

Art. 1º Acrescente-se ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) um parágrafo, que será o 3º, com a seguinte redação:

 

"Art. 9º  ..........................................................................................................

 

§ 3º  Para os efeitos de aposentadoria com base no tempo de serviço, serão computados, como se fôssem de serviço efetivo, os meses que corresponderem às contribuições pagas na forma deste artigo".

 

 Art. 2º

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 3º

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 22 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata