LEI Nº 5.610 - DE 22 DE SETEMBRO DE 1970 - DOU DE 24/9/70 – Revogado
Revogado pela Lei nº 5.890, DE 08/06/1973
Acrescenta
parágrafo ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de
agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º
Art. 1º Acrescente-se ao artigo 9º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social) um parágrafo, que será o 3º, com a seguinte redação:
"Art.
9º
..........................................................................................................
§ 3º Para os efeitos de aposentadoria
com base no tempo de serviço, serão computados, como se fôssem de serviço
efetivo, os meses que corresponderem às contribuições pagas na forma deste
artigo".
Art. 2º
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1970; 149º da Independência e 82º
da República.
EMÍLIO G.
MÉDICI
Júlio Barata