LEI Nº 4.392 - DE 31 DE AGOSTO DE 1964 - DOU DE 11/9/64

 

Altera o artigo 136, da lei nº 3.807 de 26 de agosto de 1960, que trata  de amortização e juros de dívidas da União

 

 Art. 1º

Art. 1º Mantido o seu parágrafo único, o artigo 136 da lei nº 3.807 de 26 de agosto de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 136.  A amortização e os juros correspondentes à dívida da União, conforme o disposto no artigo anterior, serão consignados no orçamento da despesa do Ministério da Fazenda - Caixa de Amortização - sob o título "Fundo de Benefícios da Previdência Social".

 

 Art. 2º

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 31 de Agôsto de 1964; 143º da Independência e de 76º da República.

 

H. CASTELLO BRANCO

Otávio de Gouveia de Bulhões

Arnaldo Sussekid