LEI Nº 4.392 - DE 31 DE AGOSTO DE 1964 - DOU DE 11/9/64
Altera
o artigo 136, da lei nº 3.807 de 26 de agosto de
1960, que trata de amortização e
juros de dívidas da União
Art. 1º
Art. 1º Mantido o seu parágrafo único, o artigo 136 da lei nº 3.807 de 26 de agosto de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
136. A amortização e os juros correspondentes à
dívida da União, conforme o disposto no artigo anterior, serão consignados no
orçamento da despesa do Ministério da Fazenda - Caixa de Amortização - sob o
título "Fundo de Benefícios da Previdência Social".
Art. 2º
Art. 2º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de Agôsto de 1964; 143º da Independência e de 76º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
Otávio de
Gouveia de Bulhões
Arnaldo
Sussekid