LEI Nº 4.130 - DE 28 DE AGOSTO DE 1962 - DOU DE 21/5/62
Dá
nova redação dos §§ 1º e 4º de art. 32, da Lei nº
3.807, de 26 de agosto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social).
Art. 1º
Art. 1º Suprima-se o § 1º do artigo 32 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960.
Art. 2º
Art. 2º No § 4º do mesmo artigo suprima-se a expressão "com a idade de 55 anos e".
Art. 3º
Art. 3º Os §§ 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do mesmo artigo passam a constituir os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º.
Art. 4º
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agôsto de 1962; 141º da Indenpendência e 74º da República
JOãO GOULART
F. Brochado da
Rocha
Hermes Lima