LEI Nº 799
- DE 1 DE SETEMBRO DE 1949 – DOU DE 3/9/49
Modifica o artigo 295 do Código
de Processo Penal.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Aos oficiais da Marinha
Mercante Nacional, que já tiveram exercido efetivamente as funções de comando,
estende-se a regalia concedida pelo artigo 295 do Código de Processo Penal.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de
1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da
Costa