LEI Nº 799 - DE 1 DE SETEMBRO DE 1949 – DOU DE 3/9/49

 

Modifica o artigo 295 do Código de Processo Penal.

 

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

    Art. 1º - Aos oficiais da Marinha Mercante Nacional, que já tiveram exercido efetivamente as funções de comando, estende-se a regalia concedida pelo artigo 295 do Código de Processo Penal.

 

    Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

    Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

 

    EURICO G. DUTRA

    Adroaldo Mesquita da Costa