INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 99 - DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003 – DOU DE 10/12/2003 – Revogado
ANEXO
XV
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PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
PREVIDENCIÁRIO – PPP
|
I |
SEÇÃO DE DADOS
ADMINISTRATIVOS |
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1- CNPJ do
Domicílio Tributário/CEI |
2-Nome Empresarial |
3- CNAE |
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4- Nome do Trabalhador |
5-
BR/PDH |
6-
NIT |
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7- Data do Nascimento |
8- Sexo (F/M) |
9- CTPS (Nº, Série e UF) |
10- Data de Admissão |
11- Regime Revezamento |
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12 |
CAT REGISTRADA |
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12.1- Data do Registro |
12.2- Número da CAT |
12.1- Data do Registro |
12.2- Número
da CAT |
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13 |
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13.1- Período |
13.2- CNPJ/CEI |
13.3- Setor |
13.4- Cargo |
13.5- Função |
13.6- CBO |
13.7- Cód. GFIP |
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__/__/___ a __/__/___ |
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__/__/___ a __/__/___ |
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__/__/___ a __/__/___ |
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__/__/___ a __/__/___ |
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14 |
PROFISSIOGRAFIA |
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14.1- Período |
14.2- Descrição das Atividades |
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__/__/___ a __/__/___ |
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|
__/__/___ a __/__/___ |
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__/__/___ a __/__/___ |
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|||||||||||||||||
|
__/__/___ a __/__/___ |
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|||||||||||||||||
|
II |
SEÇÃO DE REGISTROS
AMBIENTAIS |
|||||||||
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15 |
EXPOSIÇÃO A
FATORES DE RISCOS |
|||||||||
|
15.1- Período |
15.2- Tipo |
15.3- Fator de Risco |
15.4- Intens./Conc. |
15.5- Técnica Utilizada |
15.6- EPC Eficaz (S/N) |
15.7- EPI Eficaz (S/N) |
15.8- CA EPI |
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__/__/___ a __/__/___ |
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__/__/___ a __/__/___ |
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__/__/___ a __/__/___ |
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__/__/___ a __/__/___ |
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16 |
RESPONSÁVEL PELOS REGISTROS
AMBIENTAIS |
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16.1- Período |
16.2- NIT |
16.3- Registro Conselho de Classe |
16.4- Nome do Profisssional
Legalmente Habilitado |
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__/__/___ a __/__/___ |
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__/__/___ a __/__/___ |
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__/__/___ a __/__/___ |
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|
III |
SEÇÃO DE RESULTADOS
DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA |
||||
|
17 |
EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS E
COMPLEMENTARES (Quadros I e II, da NR-07) |
||||
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17.1- Data |
17.2- Tipo |
17.3- Natureza |
17.4- Exame (R/S) |
17.5- Indicação de Resultados |
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|
__/__/___ |
|
|
|
( )
Normal |
( ) Alterado (
) Estável (
) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional |
||||
|
__/__/___ |
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( )
Normal |
( ) Alterado (
) Estável (
) Agravamento
( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional |
||||
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__/__/___ |
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|
( )
Normal |
( ) Alterado (
) Estável (
) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional |
||||
|
__/__/___ |
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|
( )
Normal |
( ) Alterado (
) Estável (
) Agravamento ( ) Ocupacional ( ) Não Ocupacional |
||||
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18 |
RESPONSÁVEL
PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA |
||||||||
|
18.1- Período |
18.2- NIT |
18.3- Registro Conselho de Classe |
18.4- Nome do Profissional Legalmente Habilitado |
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__/__/___ a __/__/___ |
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||||||
|
__/__/___ a __/__/___ |
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__/__/___ a __/__/___ |
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|
IV |
RESPONSÁVEIS
PELAS INFORMAÇÕES |
|||
|
Declaramos, para todos os fins de direito, que as
informações prestadas neste documento são verídicas e foram transcritas
fielmente dos registros administrativos, das demonstrações ambientais e dos
programas médicos de responsabilidade da empresa. É de nosso conhecimento que
a prestação de informações falsas neste documento constitui crime de
falsificação de documento público, nos termos do artigo 297 do Código Penal
e, também, que tais informações são de caráter privativo do trabalhador,
constituindo crime, nos termos da Lei nº 9.029/95, práticas discriminatórias
decorrentes de sua exigibilidade por outrem, bem como de sua divulgação para
terceiros, ressalvado quando exigida pelos órgãos públicos competentes. |
||||
|
19- Data Emissão PPP |
20 |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA |
||
|
__/__/___ |
20.1-NIT |
20.2- Nome |
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|
(Carimbo) |
__________________________________ (Assinatura) |
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|
OBSERVAÇÕES |
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|
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO |
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|
CAMPO |
DESCRIÇÃO |
INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO |
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|
SEÇÃO I |
SEÇÃO DE
DADOS ADMINISTRATIVOS |
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|
CNPJ
do Domicílio Tributário/CEI |
CNPJ relativo ao estabelecimento escolhido como
domicílio tributário, nos termos do art. 127 do CTN, no formato
XXXXXXXX/XXXX-XX; ou Matrícula no Cadastro Específico do INSS
(Matrícula CEI) relativa à obra realizada por Contribuinte Individual ou ao
estabelecimento escolhido como domicílio tributário que não possua CNPJ, no
formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres
numéricos. |
||
|
2 |
Nome
Empresarial |
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3 |
CNAE |
Classificação Nacional de Atividades Econômicas da empresa, completo, com 7 (sete) caracteres
numéricos, no formato XXXXXX-X, instituído pelo
IBGE através da Resolução CONCLA nº 07, de 16/12/2002. A tabela de códigos CNAE-Fiscal pode ser consultada
na Internet, no site www.cnae.ibge.gov.br. |
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|
4 |
Nome
do Trabalhador |
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5 |
BR/PDH |
BR – Beneficiário Reabilitado; PDH – Portador de
Deficiência Habilitado; NA – Não Aplicável. Preencher com base no art. 93, da Lei nº 8.213, de
1991, que estabelece a obrigatoriedade do preenchimento dos cargos de
empresas com 100 (cem) ou mais empregados com beneficiários reabilitados ou
pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200
empregados..........................................................................................2%; II - de 201 a
500.....................................................................................................3%; III - de 501 a
1.000................................................................................................4%; IV - de 1.001 em diante.
.......................................................................................5%. |
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|
6 |
NIT |
Número de Identificação do Trabalhador com 11
(onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. |
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7 |
Data
do Nascimento |
||
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8 |
Sexo
(F/M) |
F – Feminino; M – Masculino. |
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|
9 |
CTPS
(Nº, Série e UF) |
||
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10 |
Data
de Admissão |
No formato DD/MM/AAAA. |
|
|
11 |
Regime
de Revezamento |
Regime de Revezamento de trabalho, para trabalhos
em turnos ou escala, especificando tempo trabalhado e tempo de descanso, com
até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos. Se inexistente, preencher com NA – Não Aplicável. |
|
|
12 |
CAT
REGISTRADA |
Informações sobre as Comunicações de Acidente do
Trabalho registradas pela empresa na Previdência Social, nos termos do art.
22 da Lei nº 8.213, de 1991, do art. 169 da CLT, do art. 336 do RPS, aprovado
pelo Dec. nº 3.048, de 1999, do item 7.4.8, alínea “a” da NR-07 do MTE e dos
itens 4.3.1 e 6.1.2 do Anexo 13-A da NR-15 do MTE, disciplinado pela Portaria
MPAS nº 5.051, de 1999, que aprova o Manual de Instruções para Preenchimento
da CAT. |
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|
12.1 |
Data
do Registro |
No formato DD/MM/AAAA. |
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|
12.2 |
Número
da CAT |
Com 13 (treze) caracteres numéricos, com formato
XXXXXXXXXX-X/XX. Os dois últimos caracteres correspondem a um
número seqüencial relativo ao mesmo acidente, identificado por NIT, CNPJ e
data do acidente. |
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|
13 |
LOTAÇÃO
E ATRIBUIÇÃO |
Informações sobre o histórico de lotação e
atribuições do trabalhador, por período. |
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|
13.1 |
Período |
Data de início e data de fim do período, ambas no
formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do
último período não deverá ser preenchida. |
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|
13.2 |
CNPJ/CEI |
Local onde efetivamente o trabalhador exerce suas
atividades. Deverá ser informado o CNPJ do estabelecimento de lotação do
trabalhador ou da empresa tomadora de serviços, no formato XXXXXXXX/XXXX-XX;
ou Matrícula CEI da obra ou do estabelecimento que
não possua CNPJ, no formato XX.XXX.XXXXX/XX, ambos compostos por caracteres numéricos. |
|
|
13.3 |
Setor |
Lugar administrativo na estrutura organizacional
da empresa, onde o trabalhador exerce suas atividades laborais, com até 15
(quinze) caracteres alfanuméricos. |
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13.4 |
Cargo |
Cargo do trabalhador, constante na CTPS, se
empregado ou trabalhador avulso, ou constante no Recibo de Produção e Livro
de Matrícula, se cooperado, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos. |
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|
13.5 |
Função |
Lugar administrativo na estrutura
organizacional da empresa, onde o trabalhador tenha atribuição de comando,
chefia, coordenação, supervisão ou gerência. Quando inexistente a função, preencher com NA – Não
Aplicável, com até 30 (trinta) caracteres alfanuméricos. |
|
|
13.6 |
CBO |
Classificação Brasileira de Ocupação vigente à época, com 6 (seis) caracteres numéricos: 1- No caso de utilização da tabela CBO relativa a
1994, utilizar a CBO completa com 5 (cinco) caracteres, completando com “0”
(zero) a primeira posição; 2- No caso de utilização da tabela CBO relativa a
2002, utilizar a CBO completa com 6 (seis) caracteres. Alternativamente, pode ser
utilizada a CBO, com 5 (cinco) caracteres numéricos, conforme
Manual da GFIP para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da
Diretoria Colegiada do INSS: 1- No caso de utilização da tabela CBO relativa a
1994, utilizar a CBO completa com 5 (cinco) caracteres; 2- No caso de utilização da tabela CBO relativa a
2002, utilizar a família do CBO com 4 (quatro) caracteres, completando com
“0” (zero) a primeira posição. A tabela de CBO pode ser consultada na Internet,
no site www.mtecbo.gov.br. OBS: Após
a alteração da GFIP, somente será aceita a CBO completa, com 6 (seis)
caracteres numéricos, conforme a nova tabela CBO relativa a 2002. |
|
|
13.7 |
Código Ocorrência da GFIP |
Código Ocorrência da GFIP para o
trabalhador, com 2 (dois) caracteres numéricos, conforme Manual da GFIP
para usuários do SEFIP, publicado por Instrução Normativa da Diretoria
Colegiada do INSS. |
|
|
14 |
PROFISSIOGRAFIA |
Informações sobre a profissiografia do
trabalhador, por período. A alteração do campo 14.2 implica,
obrigatoriamente, a criação de nova linha, com discriminação do período. |
|
|
14.1 |
Período |
Data de início e data de fim do
período, ambas no formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do
último período não deverá ser preenchida. |
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|
14.2 |
Descrição
das Atividades |
Descrição das atividades, físicas ou mentais,
realizadas pelo trabalhador, por força do poder de comando a que se submete,
com até 400 (quatrocentos) caracteres alfanuméricos. As atividades deverão ser descritas com
exatidão, e de forma sucinta, com a utilização de verbos no
infinitivo impessoal. |
|
|
|
SEÇÃO II |
SEÇÃO DE
REGISTROS AMBIENTAIS |
|
|
15 |
EXPOSIÇÃO
A FATORES DE RISCOS |
Informações sobre a exposição do trabalhador a
fatores de riscos ambientais, por período, ainda que estejam neutralizados,
atenuados ou exista proteção eficaz. Facultativamente, também poderão ser indicados os
fatores de riscos ergonômicos e mecânicos. |
|
|
15.1 |
Período |
Data de início e data de fim do período, ambas no
formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo, a data de fim do último
período não deverá ser preenchida. |
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|
15.2 |
Tipo |
F – Físico; Q – Químico; B – Biológico; E –
Ergonômico/Psicossocial, M – Mecânico/de Acidente, conforme classificação
adotada pelo Ministério da Saúde, em “Doenças Relacionadas ao Trabalho:
Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde”, de 2001. A indicação do Tipo “E” e “M” é facultativa. O que determina a associação de agentes é a
superposição de períodos com fatores de risco diferentes. |
|
|
15.3 |
Fator
de Risco |
Descrição do fator de risco, com até 40 (quarenta)
caracteres alfanuméricos. Em se tratando do Tipo “Q”, deverá ser informado o
nome da substância ativa, não sendo aceitas citações de nomes comerciais. |
|
|
15.4 |
Intensidade
/ Concentração |
Intensidade ou Concentração, dependendo do tipo de
agente, com até 15 (quinze) caracteres alfanuméricos. |
|
|
15.5 |
Técnica
Utilizada |
Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com
até 40 (quarenta) caracteres alfanuméricos. |
|
|
15.6 |
EPC
Eficaz (S/N) |
S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a
eliminação ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5,
assegurada as condições de funcionamento do EPC ao longo do tempo, conforme
especificação técnica do fabricante e respectivo plano de manutenção. |
|
|
15.7 |
EPI
Eficaz (S/N) |
S – Sim; N – Não, considerando se houve ou não a
atenuação, com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, observado o disposto
na NR-06 do MTE, assegurada a observância: 1- da hierarquia estabelecida no item 9.3.5.4 da
NR-09 do MTE (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter administrativo
ou de organização do trabalho e utilização de EPI, nesta ordem, admitindo-se
a utilização de EPI somente em situações de inviabilidade técnica,
insuficiência ou interinidade à implementação do EPC,
ou ainda em caráter complementar ou emergencial); 2- das condições de funcionamento do EPI ao longo
do tempo, conforme especificação técnica do fabricante ajustada às condições
de campo; 3- do prazo de validade, conforme Certificado de
Aprovação do MTE; 4- da periodicidade de troca definida pelos
programas ambientais, devendo esta ser comprovada mediante recibo; e 5- dos meios de higienização. |
|
|
15.8 |
C.A.
EPI |
Número do Certificado de Aprovação do MTE para o
Equipamento de Proteção Individual referido no campo 154.7, com 5 (cinco)
caracteres numéricos. Caso não seja utilizado EPI, preencher com NA –
Não Aplicável. |
|
|
16 |
RESPONSÁVEL
PELOS REGISTROS AMBIENTAIS |
Informações sobre os responsáveis pelos registros
ambientais, por período. |
|
|
16.1 |
Período |
Data de início e data de fim do período, ambas no
formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do
responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
|
|
16.2 |
NIT |
Número de Identificação do Trabalhador com 11
(onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. |
|
|
16.3 |
Registro
Conselho de Classe |
Número do registro profissional no Conselho de
Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos,
no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P –
Provisório. A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2
(dois) caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à
esquerda. |
|
|
16.4 |
Nome
do Profissional Legalmente Habilitado |
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos. |
|
|
|
SEÇÃO III |
SEÇÃO DE
RESULTADOS DE MONITORAÇÃO BIOLÓGICA |
|
|
17 |
EXAMES
MÉDICOS CLÍNICOS E COMPLEMENTARES |
Informações sobre os exames médicos obrigatórios,
clínicos e complementares, realizados para o
trabalhador, constantes nos Quadros I e II, da NR-07 do MTE. |
|
|
17.1 |
Data |
No formato DD/MM/AAAA. |
|
|
17.2 |
Tipo |
||
|
17.3 |
Natureza |
Natureza do exame realizado, com até 50
(cinqüenta) caracteres alfanuméricos. No caso dos exames relacionados no Quadro I da
NR-07, do MTE, deverá ser especificada a análise realizada, além do material
biológico coletado. |
|
|
17.4 |
Exame
(R/S) |
||
|
17.5 |
Indicação
de Resultados |
Preencher Normal ou Alterado. Só deve ser
preenchido Estável ou Agravamento no caso de Alterado em exame Seqüencial. Só
deve ser preenchido Ocupacional ou Não Ocupacional no caso de Agravamento. OBS: No caso de Natureza do Exame “Audiometria”, a
alteração unilateral poderá ser classificada como ocupacional, apesar de a
maioria das alterações ocupacionais serem constatadas bilateralmente. |
|
|
18 |
RESPONSÁVEL
PELA MONITORAÇÃO BIOLÓGICA |
Informações sobre os responsáveis pela monitoração
biológica, por período. |
|
|
18.1 |
Período |
Data de início e data de fim do período, ambas no
formato DD/MM/AAAA. No caso de trabalhador ativo sem alteração do
responsável, a data de fim do último período não deverá ser preenchida. |
|
|
18.2 |
NIT |
Número de Identificação do Trabalhador com 11
(onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo
que, no caso de Contribuinte Individual (CI), pode ser utilizado o número de
inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social. |
|
|
18.3 |
Registro
Conselho de Classe |
Número do registro profissional no Conselho de
Classe, com 9 (nove) caracteres alfanuméricos,
no formato XXXXXX-X/XX ou XXXXXXX/XX. A parte “-X” corresponde à D – Definitivo ou P –
Provisório. A parte “/XX” deve ser preenchida com a UF, com 2
(dois) caracteres alfabéticos. A parte numérica deverá ser completada com zeros à
esquerda. |
|
|
18.4 |
Nome
do Profissional Legalmente Habilitado |
Até 40 (quarenta) caracteres alfabéticos. |
|
|
|
SEÇÃO IV |
RESPONSÁVEIS
PELAS INFORMAÇÕES |
|
|
19 |
Data
de Emissão do PPP |
Data em que o PPP é impresso e assinado pelos
responsáveis, no formato DD/MM/AAAA. |
|
|
20 |
REPRESENTANTE
LEGAL DA EMPRESA |
||
|
20.1 |
NIT |
Número de Identificação do Trabalhador com 11
(onze) caracteres numéricos, no formato XXX.XXXXX.XX-X. O NIT corresponde ao número do PIS/PASEP/CI sendo
que, no caso de contribuinte individual (CI), pode ser utilizado o número de
inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS) ou na Previdência Social. |
|
|
20.2 |
Nome |
Até 40 caracteres alfabéticos. |
|
|
|
Carimbo
e Assinatura |
Carimbo da Empresa e Assinatura do Representante
Legal. |
|
|
|
|
OBSERVAÇÕES
|
|
|
|
|
Devem ser incluídas neste campo, informações
necessárias à análise do PPP, bem como facilitadoras do requerimento do
benefício, como por exemplo, esclarecimento sobre alteração de razão social
da empresa, no caso de sucessora ou indicador de empresa pertencente a grupo
econômico. |
|
|
OBS: É facultada a inclusão de informações complementares ou adicionais ao
PPP. |
||