ANEXO VII

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

(DECRETO Nº 83.080 DE 24 DE JANEIRO DE 1979)

 

ACIDENTES DO TRABALHO (URBANOS)

 

RELAÇÃO DAS SITUAÇÕES EM QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR

 

QUADRO Nº 1

Aparelho visual

 

Situações

 

a)acuidade visual, após correção, igual ao inferior a 0,1 no olho acidentado;

b) acuidade visual, após correção, igual ao inferior a 0,5 em ambos tiverem sido acidentados;

c) acuidade visual, após correção, igual ou inferior a 0,5 ou menos, após correção;

d) lesão da musculatura extrínseca do olho, acarretando paresia ou paralisia;

e) lesão bilateral das vias lacrimais, com ou sem fístulas, ou unilateral com fístula;

f) entrópio bilateral

g) lagoftalmia unilateral ou bilateral;

h) ectrópio bilateral.

 

Nota 1 - A cuidade visual restante é avaliada pela escala de Wecker, em décimos, e após a correção por lentes.

Nota 2 - A nubécula e o leucoma são analisados em função da redução da acuidade visual ou do prejuízo estético que acarretam, de acordo com os quadros respectivos.

 

QUADRO Nº 2

Aparelho auditivo

 

Situações:

 

a) perda da audição no ouvido acidentado;

b) redução da audição em grau médio ou superior em ambos os ouvidos, quando os dois tiverem sido acidentados;

c) redução da audição, em grau médio ou superior, no ouvido acidentado, quando a audição do outro está também reduzida em grau médio ou superior.

 

 

Nota 1 - A capacidade auditiva em cada ouvido é avaliada mediante audiometria apenas aérea, nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hertz, considerando-se com redução da audição a média aritmética dos valores encontrados nas três freqüências.

Nota 2 - A audição é considerada dentro dos limites normais quando a redução é, no máximo, de 30 (trinta) decibéis. A partir deste limite a capacidade auditiva é classificada com segue:

 

 

Redução em grau mínimo - 31 (trinta e um) a 50 (cinqüenta decibéis;

Redução em grau médio - 51 (cinqüenta e um) a 70 (setenta) decibéis;

Redução em grau máximo - 71 (setenta e um) a 90 (noventa decibéis;

Perda de audição - mais de 90 (noventa) decibéis.

 

QUADRO Nº 3

Aparelho de fonação

 

Situação:

 

Perturbação da palavra em grau médio, desde que comprovada por métodos clínicos objetivos.

 

QUADRO Nº 4

Prejuízo estético

 

Situações:

 

Prejuízo estético, em grau médio ou máximo, quando atingidos crânio, e/ou face, e/ou pescoço.

 

Nota 1 - Só é considerada como prejuízo estético a lesão que determina apreciável modificação estética do segmento corpóreo atingido, acarretando aspecto desagradável, tendo-se em conta se em conta sexo, idade e profissão do acidentado.

Nota 2 - A perda anatômica de membro, a redução de movimentos articulares ou a alteração da capacidade funcional de membro não são consideradas como prejuízo estético, podendo, porém ser enquadradas, se for o caso, nos quadros respectivos.

 

QUADRO Nº 5

Perdas de segmentos de membro

 

Situações:

 

a) perda de segmento ao nível ou acima do corpo;

b) perda de segmento do primeiro quirodáctilo, desde que atingida a primeira falange;

c) perda de segmento de dois quirodáctilos, desde que atingida a primeira falange em pelo menos um deles;

d) perda de segmento do segundo quirodáctilo, desde que atingida a primeira falange;

e) perda de segmento ao nível ou acima do tarso;

f) perda de segmento do primeiro pododáctilo, desde que atingida a primeira falange;

g) perda de segmento de dois pododáctilos, desde que atingida a primeira falange em ambos.

 

Nota: Para efeito de enquadramento, a perda parcial de parte óssea de um segmento equivale à perda do segmento. A perda parcial de partes moles sem perda de parte óssea do segmento não é considerada para efeito de enquadramento.

 

QUADRO Nº 6

Alterações articulares

 

Situações:

 

a) redução em grau médio ou superior dos movimentos do maxilar inferior;

b) redução em grau máximo dos movimentos do segmento cervical da coluna vertebral;

c) redução em grau máximo dos movimentos do segmento lombossacro da coluna vertebral;

d) redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações do ombro ou do cotovelo;

e) redução em grau médio ou superior dos movimentos de pronação e/ou de supinação do antebraço;

f) imobilidade da articulação do punho;

g) redução em grau máximo dos movimentos do primeiro e/ou do segundo quirodáctilo, desde que atingidas as articulações metacarpo-falangiana e falange-falangiana;

h) redução em grau médio ou superior dos movimentos das articulações coxo-femural e/ou joelho, e/ou tíbio-társica.

 

Nota 1 - Os graus de redução de movimentos articulares referidos neste quadro são avaliados de acordo com os seguintes critérios:

 

Imobilidade: perda dos movimentos da articulação;

Grau máximo: redução acima de 2/3 da amplitude normal do movimento de articulação;

Grau médio: redução de mais de 1/3 e até 2/3 da amplitude normal do movimento da articulação;

Grau mínimo: redução de até 1/3 da amplitude normal do movimento da articulação.

 

Nota 2 - A redução de movimentos do cotovelo, de pronação e supinação do antebraço, punho, joelho e tíbio-társica, secundária a uma fratura de osso longo de membro, consolidada em posição viciosa e com desvio de eixo, também é enquadrada, dentro dos limites estabelecidos.

 

QUADRO Nº 7

Encurtamento de membro inferior

 

Situação:

 

Encurtamento de mais de 4cm (quadro centímetros).

 

Nota - A pré-existência de lesão de bacia deve ser considerada quando da avaliação do encurtamento.

 

QUADRO Nº 8

Redução da força e/ou da capacidade funcional dos membros

 

Situações:

 

a) redução da força e/ou da capacidade funcional da mão, do punho, do antebraço ou de todo o membro superior em grau sofrível ou inferior da classificação de desemprego muscular;

b) redução da força e/ou da capacidade funcional do primeiro quirodáctilo em grau sofrível ou inferior;

c) redução da força e/ou da capacidade funcional do pé, da perna ou de todo o membro inferior em grau sofrível ou inferior.

 

Nota 1 - Esta classificação se aplica a situações decorrentes de comprometimento muscular ou neurológico. Não se aplica a alterações decorrentes de lesões articulares ou de perdas anatômicas constantes dos quadros próprios.

Nota 2 - Na avaliação de redução da força ou da capacidade funcional é utilizada a classificação da carta de desemoenho muscular da The National Foundation for Infantile Paralysis, adotada pelas Sociedades Internacionais de Ortopedia e Traumatologia, e à seguir transcrita:

 

Desempenho Muscular

 

Grau 5 - Normal - 100% - Amplitude completa de movimento contra a gravidade e contra grande resistência.

Grau 4 - Bom - 75% - Amplitude completa de movimento contra a gravidade e contra alguma resistência.

Grau 3 - Sofrível - 50% - Amplitude completa de movimento contra a gravidade sem opor resistência.

Grau 2 - Pobre - 25% - Amplitude completa de movimento quando eliminada a gravidade.

Grau 1 - Traços - 10% - Evidência de leve contratação. Nenhum movimento articular.

Grau 0 - (zero) - 0% - Nenhuma evidência de contração.

 

Grau E ou EG - 0% - Espasmo ou espasmo grave.

Grau C ou CG - Contratura ou contratura grave.

 

Nota - O enquadramento dos casos de grau sofrível ou inferior abrange, na prática, os casos de redução em que há impossibilidade de movimento contra alguma força de resistência além da força de gravidade.

 

QUADRO Nº 9

Redução da capacidade funcional do aparelho respiratório

 

Situações:

 

a) alteração fibrótica pleuropulmonar, seqüela de traumatismo toráxico com lesão pleuropulmonar, acarretando comprometimento comprovado, em grau médio, da capacidade funcional respiratória ainda compatível com o desempenho da mesma atividade;

b) pneumoconiose, enquadrada como doença profissional ou do trabalho, acarretando comprometimento comprovado, em grau médio, da capacidade funcional respiratória, ainda compatível com o desempenho da mesma atividade.

 

 

QUADRO Nº 10

Outros aparelhos e sistemas

 

Situações:

 

a) pneumectomia ou lobectomia pulmonar;

b) segmentectomia pulmonar que acarrete redução em grau médio da capacidade funcional respiratória;

c) perda de dois arcos costais, total ou em 2/3 de sua extensão;

d) perda de um rim;

e) perda da genitália, ainda que em parte;

f) perda de segmento do aparelho digestivo cuja localização ou extensão traz repercussões sobre a nutrição e/ou o estado geral;

g) perda de parte óssea do crânio, mesmo que passível de prótese e que não acarreta prejuízo estético;

h) lesão urológica que traz como seqüela perturbação acentuada da micção;

i) perda de todos os dentes quando há também deformação da arcada dentária que impede o uso de prótese.