ANEXO VII
REGULAMENTO
DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
(DECRETO Nº 83.080 DE 24 DE
JANEIRO DE 1979)
ACIDENTES
DO TRABALHO (URBANOS)
RELAÇÃO DAS
SITUAÇÕES EM QUE DÃO DIREITO AO AUXÍLIO-SUPLEMENTAR
QUADRO Nº 1
Aparelho
visual
Situações
a)acuidade
visual, após correção, igual ao inferior a 0,1 no olho acidentado;
b) acuidade
visual, após correção, igual ao inferior a 0,5 em ambos tiverem sido
acidentados;
c) acuidade
visual, após correção, igual ou inferior a 0,5 ou menos, após correção;
d) lesão da
musculatura extrínseca do olho, acarretando paresia ou paralisia;
e) lesão
bilateral das vias lacrimais, com ou sem fístulas, ou unilateral com fístula;
f) entrópio
bilateral
g)
lagoftalmia unilateral ou bilateral;
h) ectrópio
bilateral.
Nota 1 - A cuidade visual restante é
avaliada pela escala de Wecker, em décimos, e após a correção por lentes.
Nota 2 - A nubécula e o leucoma são analisados em função da redução da
acuidade visual ou do prejuízo estético que acarretam, de acordo com os quadros
respectivos.
QUADRO Nº 2
Aparelho
auditivo
Situações:
a) perda da
audição no ouvido acidentado;
b) redução
da audição em grau médio ou superior em ambos os ouvidos, quando os dois
tiverem sido acidentados;
c) redução
da audição, em grau médio ou superior, no ouvido acidentado, quando a audição
do outro está também reduzida em grau médio ou superior.
Nota 1 - A capacidade auditiva em
cada ouvido é avaliada mediante audiometria apenas aérea, nas freqüências de
500, 1000 e 2000 Hertz, considerando-se com redução da audição a média
aritmética dos valores encontrados nas três freqüências.
Nota 2 - A audição é
considerada dentro dos limites normais quando a redução é, no máximo, de 30
(trinta) decibéis. A partir deste limite a capacidade auditiva é classificada
com segue:
Redução em
grau mínimo - 31 (trinta e um) a 50 (cinqüenta decibéis;
Redução em
grau médio - 51 (cinqüenta e um) a 70 (setenta) decibéis;
Redução em
grau máximo - 71 (setenta e um) a 90 (noventa decibéis;
Perda de
audição - mais de 90 (noventa) decibéis.
QUADRO Nº 3
Aparelho de
fonação
Situação:
Perturbação
da palavra em grau médio, desde que comprovada por métodos clínicos objetivos.
Situações:
Prejuízo
estético, em grau médio ou máximo, quando atingidos crânio, e/ou face, e/ou
pescoço.
Nota 1 - Só é considerada como
prejuízo estético a lesão que determina apreciável modificação estética do
segmento corpóreo atingido, acarretando aspecto desagradável, tendo-se em conta
se em conta sexo, idade e profissão do acidentado.
Nota 2 - A perda anatômica de
membro, a redução de movimentos articulares ou a alteração da capacidade
funcional de membro não são consideradas como prejuízo estético, podendo, porém
ser enquadradas, se for o caso, nos quadros respectivos.
Situações:
a) perda de
segmento ao nível ou acima do corpo;
b) perda de
segmento do primeiro quirodáctilo, desde que atingida a primeira falange;
c) perda de
segmento de dois quirodáctilos, desde que atingida a primeira falange em pelo
menos um deles;
d) perda de
segmento do segundo quirodáctilo, desde que atingida a primeira falange;
e) perda de
segmento ao nível ou acima do tarso;
f) perda de
segmento do primeiro pododáctilo, desde que atingida a primeira falange;
g) perda de
segmento de dois pododáctilos, desde que atingida a primeira falange em ambos.
Nota: Para efeito de
enquadramento, a perda parcial de parte óssea de um segmento equivale à perda
do segmento. A perda parcial de partes moles sem perda de parte óssea do
segmento não é considerada para efeito de enquadramento.
QUADRO Nº 6
Situações:
a) redução
em grau médio ou superior dos movimentos do maxilar inferior;
b) redução
em grau máximo dos movimentos do segmento cervical da coluna vertebral;
c) redução
em grau máximo dos movimentos do segmento lombossacro da coluna vertebral;
d) redução
em grau médio ou superior dos movimentos das articulações do ombro ou do
cotovelo;
e) redução
em grau médio ou superior dos movimentos de pronação e/ou de supinação do
antebraço;
f)
imobilidade da articulação do punho;
g) redução
em grau máximo dos movimentos do primeiro e/ou do segundo quirodáctilo, desde
que atingidas as articulações metacarpo-falangiana e falange-falangiana;
h) redução
em grau médio ou superior dos movimentos das articulações coxo-femural e/ou
joelho, e/ou tíbio-társica.
Nota 1 - Os graus de redução de movimentos articulares referidos neste
quadro são avaliados de acordo com os seguintes critérios:
Imobilidade:
perda dos movimentos da articulação;
Grau
máximo: redução acima de 2/3 da amplitude normal do movimento de articulação;
Grau médio:
redução de mais de 1/3 e até 2/3 da amplitude normal do movimento da
articulação;
Grau
mínimo: redução de até 1/3 da amplitude normal do movimento da articulação.
Nota 2 - A redução de movimentos
do cotovelo, de pronação e supinação do antebraço, punho, joelho e
tíbio-társica, secundária a uma fratura de osso longo de membro, consolidada em
posição viciosa e com desvio de eixo, também é enquadrada, dentro dos limites
estabelecidos.
QUADRO Nº 7
Situação:
Encurtamento de mais de 4cm (quadro centímetros).
Nota - A pré-existência de lesão de bacia deve ser considerada quando da
avaliação do encurtamento.
QUADRO Nº 8
Situações:
a) redução
da força e/ou da capacidade funcional da mão, do punho, do antebraço ou de todo
o membro superior em grau sofrível ou inferior da classificação de desemprego
muscular;
b) redução
da força e/ou da capacidade funcional do primeiro quirodáctilo em grau sofrível
ou inferior;
c) redução
da força e/ou da capacidade funcional do pé, da perna ou de todo o membro
inferior em grau sofrível ou inferior.
Nota 1 - Esta classificação se
aplica a situações decorrentes de comprometimento muscular ou neurológico. Não
se aplica a alterações decorrentes de lesões articulares ou de perdas
anatômicas constantes dos quadros próprios.
Nota 2 - Na avaliação de redução
da força ou da capacidade funcional é utilizada a classificação da carta de
desemoenho muscular da The National Foundation for Infantile Paralysis, adotada
pelas Sociedades Internacionais de Ortopedia e Traumatologia, e à seguir
transcrita:
Grau 5 - Normal - 100% - Amplitude completa de movimento contra a
gravidade e contra grande resistência.
Grau 4 - Bom - 75% - Amplitude completa de movimento contra a gravidade
e contra alguma resistência.
Grau 3 - Sofrível - 50% - Amplitude completa de movimento contra a
gravidade sem opor resistência.
Grau 2 - Pobre - 25% - Amplitude completa de movimento quando eliminada
a gravidade.
Grau 1 - Traços - 10% - Evidência de leve contratação. Nenhum movimento
articular.
Grau 0 - (zero) - 0% - Nenhuma evidência de contração.
Grau E ou EG - 0% - Espasmo ou espasmo grave.
Grau C ou CG - Contratura ou contratura grave.
Nota - O
enquadramento dos casos de grau sofrível ou inferior abrange, na prática, os
casos de redução em que há impossibilidade de movimento contra alguma força de
resistência além da força de gravidade.
Situações:
a)
alteração fibrótica pleuropulmonar, seqüela de traumatismo toráxico com lesão
pleuropulmonar, acarretando comprometimento comprovado, em grau médio, da
capacidade funcional respiratória ainda compatível com o desempenho da mesma
atividade;
b)
pneumoconiose, enquadrada como doença profissional ou do trabalho, acarretando
comprometimento comprovado, em grau médio, da capacidade funcional
respiratória, ainda compatível com o desempenho da mesma atividade.
Situações:
a)
pneumectomia ou lobectomia pulmonar;
b)
segmentectomia pulmonar que acarrete redução em grau médio da capacidade
funcional respiratória;
c) perda de
dois arcos costais, total ou em 2/3 de sua extensão;
d) perda de
um rim;
e) perda da
genitália, ainda que em parte;
f) perda de
segmento do aparelho digestivo cuja localização ou extensão traz repercussões
sobre a nutrição e/ou o estado geral;
g) perda de
parte óssea do crânio, mesmo que passível de prótese e que não acarreta
prejuízo estético;
h) lesão
urológica que traz como seqüela perturbação acentuada da micção;
i) perda de
todos os dentes quando há também deformação da arcada dentária que impede o uso
de prótese.