PORTARIA MPS Nº
440, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010 - DOU DE
23/09/2010
Altera a Portaria nº 204, de 10
de julho de 2008, que dispõe sobre a emissão do Certificado de Regularidade
Previdenciária - CRP e dá outras providências.
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição
e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 9º da Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998,
resolve:
Art. 1º Os arts. 13
e 14 da Portaria nº 204, de 10
de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 11
de julho de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Os Demonstrativos Contábeis previstos na alínea "f" do inciso XVI do art. 5º, relativos ao exercício de 2010, deverão ser encaminhados ao MPS até 30 de abril de 2011." (NR)
"Art. 14. O ente federativo, cuja
alíquota de contribuição corresponda ao dobro da alíquota do servidor, deverá
cumprir o requisito estabelecido na alínea "b" do inciso II do art.
5º até 31 de dezembro de 2011." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
CARLOS EDUARDO
GABAS
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 23/09/2010 - seção 1 - pág 52