Altera os arts. 6º e 8º da Portaria nº 172, de 11 de fevereiro de 2005.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de
novembro de 1998, resolve:
Art. 1º Os arts. 6º e 8º da Portaria nº 172, de 11 de fevereiro 2005, publicada
no DOU de 14 de fevereiro de 2005, Seção 1, pág. 29, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 6º Na emissão do CRP dos entes que
vincularam, por meio de lei, a partir de 30 de outubro de 1998, ou que venham a
vincular, todos os servidores titulares de cargos efetivos ao RGPS, será
observado o cumprimento dos critérios previstos no art. 5º, incisos I, III, V,
VI, VII, VIII, IX, XI, XII, XIV, XV e XVI, alíneas "a",
"d", "e" e "f", e dos seguintes: (NR)
.................................................................................................
§ 3º.........................................................................................
................................................................................................
b) montante das disponibilidades de caixa, relação e
valor contábil dos bens, direitos e ativos do regime próprio em extinção,
inclusive os vinculados a fundos com finalidade previdenciária, existente na
competência da vinculação ao RGPS e na competência em que for prestada a
informação; (NR)
................................................................................................"
"Art.
8º.....................................................................................
..........................................................................................
V - comprovarem ter utilizado o valor correspondente às
disponibilidades de caixa, bens, direitos e ativos do regime próprio em
extinção no pagamento de benefícios previdenciários, da compensação financeira
de que trata a Lei nº 9.796, de 1999 e de débitos com o Regime Geral de
Previdência Social. (AC)
................................................................................................"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Este texto não substitui o publicado no DOU de28/09/2007