PORTARIA MPS Nº 916, DE 15 DE JULHO DE 2003 - DOU DE 17/07/2003 - ALTERADO
O MINISTRO DE ESTADO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87,
parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal e o art. 9º da Lei nº 9.717, de
27 de novembro de 1998 e o § 4º do art. 229 do Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de
6 de maio de 1999;
Considerando a necessidade de racionalizar, de dar transparência, segurança e confiabilidade, de viabilizar a garantir a estabilidade e a liquidez dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS;
Considerando a necessidade de dotar os entes públicos de instrumentos para registro dos atos e dos fatos relacionados à administração orçamentária, financeira e patrimonial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS;
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos contábeis dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, adequando-os às normas contidas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Considerando o disposto na Lei nº 9.717/98, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Contas, o Manual das Contas, os Demonstrativos e as Normas de Procedimentos Contábeis aplicados aos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, constantes dos anexos I, II, III e IV, desta Portaria. (Anexos I, II e III alterados pela Portaria MPS nº 1.768, de 22.12.2003 – Publicada no D.O.U. de 26.12.2003 e Portaria MPS nº 66, de 28.01.2005 – Publicada no D.O.U. de 31.01.2005).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir do exercício financeiro de 2005, com aplicação facultativa no exercício de 2004, revogando as disposições em contrário. (Alterado pela Portaria MPS nº 1.768, de 22.12.2003 - Publicada no D.O.U. de 26.12.2003)
RICARDO BERZOINI
Novos anexos: alterados pela PORTARIA MPS Nº 95, DE 06/03/2007 - DOU DE 07/03/2007