Revogada pela PORTARIA
Nº 1.635, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003 – DOU DE 26/11/2003
O
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1º Os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS, a partir de 1º de julho de 2003, exceto os benefícios de
auxílio-doença, cujo valor do último salário-de-contribuição constante do
Período Básico de Cálculo - PBC, for igual ou superior a R$ 720,00 (setecentos
e vinte reais), terão os pagamentos efetuados, exclusivamente, por meio de
crédito em conta.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, aos benefícios com Renda Mensal Atualizada
igual ou superior a R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), concedidos até 30 de
junho de 2003.
Art. 2º Os valores constantes desta Portaria serão atualizados
pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social.
Art. 3º O Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de
Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as medidas
necessárias ao cumprimento desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BERZOINI