PORTARIA INTERMINISTERIAL MPS/MTE/MS Nº 774, DE
28 DE ABRIL DE 2004 - DOU DE 29/04/2004
OS
MINISTROS DE ESTADO DA SAÚDE, DO TRABALHO E EMPREGO E DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições, e considerando a necessidade de avaliar a implementação da
Política Nacional de Saúde do Trabalhador, bem como de definir novas
diretrizes, resolvem:
Art. 1º Convocar a Terceira Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador - III CNST - a realizar-se no período de 3 a 6 de julho de 2005.
§ 1° A III CNST terá como tema central: “TRABALHAR SIM, ADOECER NÃO”.
§ 2° A III CNST será presidida pelo Ministro da Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto legal.
Art. 2º A III CNST contará com as seguintes Comissões:
I - Comissão Executiva;
II - Comissão Organizadora; e
III - Comissões Especiais de Articulação e Mobilização, Comunicação e Infra-Estrutura.
§ 1° A Comissão Executiva será composta por 6 membros, sendo:
a) um Coordenador-Geral indicado pelo Ministério da Saúde;
b) um Coordenador-Geral Adjunto indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
c) um Secretário-Geral indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego;
d) um Secretário-Geral Adjunto indicado pelo Ministério da Previdência Social;
e) um Secretário de Articulação indicado pelo Ministério da Previdência Social; e
f) um Secretário de Articulação Adjunto indicado pelo Ministério da Saúde.
§ 2° A Comissão Executiva contará com suporte técnico, financeiro e administrativo dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego e da Previdência Social para realização da III CNST.
§ 3° A Comissão Organizadora será composta por dezesseis membros, observada a paridade do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 3º O Plenário do Conselho Nacional de Saúde terá como atribuições principais:
I - deliberar sobre todas as questões pertinentes à realização da III CNST;
II - promover e supervisionar a realização da III CNST, em todas as etapas de realização, observando os aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros; e
III - indicar os membros da Comissão Organizadora, da Coordenação de Relatoria, incluindo um Relator-Geral e um Relator Adjunto, e das Comissões Especiais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO
COSTA
Ministro
de Estado da Saúde
RICARDO
BERZOINI
Ministro
de Estado do Trabalho e Emprego
AMIR LANDO
Ministro
de Estado da Previdência Social
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 29/04/2004 - seção 1.