LEI Nº 10.699 - DE 09 DE JULHO DE 2003 - DOU DE 10/07/2003 - REVOGADA
Revogada pela Lei nº
11.430, de 26 de dezembro de 2006
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de abril de 2003, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 1º A partir de 1º de abril de 2003, após a aplicação dos percentuais de dezoito por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o salário mínimo será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,00 (oito reais) e o seu valor horário a R$ 1,09 (um real e nove centavos).
Art. 2º
Art. 2º O art. 41 e seu § 4º, ambos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. Os valores dos
benefícios em manutenção serão reajustados a partir de 2004, na mesma data de
reajuste do salário mínimo, pro rata, de acordo com suas respectivas datas de
início ou do seu último reajustamento, com base em percentual definido em
regulamento, observados os seguintes critérios:
..............................................................................................................................................................
§ 4º A partir de abril de 2004,
os benefícios devem ser pagos do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao
de sua competência, observada a distribuição proporcional do número de
beneficiários por dia de pagamento.
.................................................................................................................................................."
(NR)
Art. 3º
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Jaques Wagner
Guido Mantega
Ricardo José Ribeiro Berzoini
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.2003