LEI Nº 8.619 - DE 5 DE JANEIRO DE 1993 - DOU DE 6/1/93
Altera dispositivos
das Leis nºs 8.212, e 8.213,
de 24 de julho de 1991.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que
o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 1º O § 1º do art. 6° da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
6º .......................................................................................................................................
§ 1º O Conselho Nacional da
Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:
a) ..............................................................................................................................................................
b) ..............................................................................................................................................................
c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro
trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;
d) .........................................................................................................................................................
Art. 2º
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
3º .......................................................................................................................................
.
I - seis representantes do Governo
Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos
aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos
trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos
empregadores.
..............................................................................................................................................................
Art. 3º
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho