LEI Nº 8.619 - DE   5 DE JANEIRO DE 1993 - DOU DE 6/1/93

 

Altera dispositivos das Leis nºs 8.212, e 8.213, de 24 de julho de 1991.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º

Art. 1º O § 1º do art. 6° da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º .......................................................................................................................................

§ 1º O Conselho Nacional da Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:

a) ..............................................................................................................................................................

b) ..............................................................................................................................................................

c) oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;

d) .........................................................................................................................................................

 

 Art. 2º

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º .......................................................................................................................................
.

I - seis representantes do Governo Federal;

II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

 

a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

c) três representantes dos empregadores.

..............................................................................................................................................................

 

 Art. 3º

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 4º

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 5 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

 

ITAMAR FRANCO
Antônio Britto Filho