INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 20, DE 10 DE OUTUBRO
DE 2007 - DOU DE 11/10/2007 - ALTERADO
Julho/2009
Revogado os arts. 1º ao 622
e Anexos pela IN INSS/PRES nº 45, de 6 de agosto de 2010.
Alterado pela IN INSS/PRES nº
40, de 17 de julho de 2009 – DOU DE 21/7/2009
Alterado pela IN INSS/PRES nº 29, de 04 de junho de 2008 - DOU de 06/06/2008
Alterado pela
IN INSS/PRES nº 27,
de 30 de abril de 2008 - DOU de 02/05/2008
Alterado pela IN INSS/PRES nº 23, de 13 de dezembro de 2007
- DOU de 14/12/2007
O
que mudou IN 20 X IN 40?
RETIFICAÇÃO - Na edição do DOU nº 197, de 11-10-2007, Seção 1,
pág. 35, na identificação,
Onde se lê: Instrução
Normativa nº 2, de 10 de outubro de
2007
Leia-se: Instrução Normativa nº 20, de 10 de outubro de 2007
|
|
|
|
SUMÁRIO
|
DOS BENEFICIÁRIOS |
Artigos |
|
|
Seção I |
Dos Segurados |
Art. 2º a
10 |
|
Subseção
Única |
Da Manutenção e da Perda da Qualidade de Segurado |
Art. 11 a 21 |
|
Seção II |
Dos
Dependentes |
Art. 22 a
30 |
|
Seção III |
Da Filiação. |
Art. 31 a 38 |
|
Seção IV |
Das Inscrições
|
Art. 39 a
52 |
|
Subseção I
|
Do Segurado |
Art. 39 a
48 |
|
Subseção
II |
Dos Períodos da Transitoriedade e do
Salário Base |
Art. 49 a 51 |
|
Subseção
III |
Dos Dependentes |
Art. 52 |
|
DAS
PRESTAÇÕES EM GERAL |
Artigos |
|
|
Seção I |
Da
Carência |
Art. 53 a
68 |
|
Seção II |
Do
Salário-de-Benefício |
Art. 69 |
|
Subseção I |
Do Período
Básico de Cálculo-PBC |
Art. 69 a
76 |
|
Subseção
II |
Do Fator
Previdenciário |
Art. 77 e
78 |
|
Subseção
III |
Do
Salário-de-Benefício–SB |
Art. 79 a
86 |
|
Subseção
IV |
Da
Múltipla Atividade |
Art. 87 a 91 |
|
Seção III |
Da Renda Mensal
do Benefício |
Art. 92 |
|
Subseção I |
Da Renda
Mensal Inicial |
Art. 92 a
95 |
|
Subseção II |
Da Renda Mensal do Salário-Maternidade |
Art. 96 |
|
Seção IV |
Do
Reajustamento do Valor do Benefício |
Art. 97 |
|
Seção V |
Dos
Benefícios |
Art. 98 |
|
Subseção I
|
Da
Aposentadoria por Invalidez |
Art. 98 a 103 |
|
Subseção
II |
Da
Aposentadoria por Idade |
Art. 104 a
107 |
|
Subseção
III |
Da
Aposentadoria por Tempo de Contribuição |
Art. 108 a
132 |
|
|
Da Comprovação
de Tempo Rural para Fins de Benefício Rural |
Art. 133 a
147 |
|
Da
Comprovação de Tempo Rural para Fins de Benefício Urbano |
Art. 148 a
154 |
|
|
Subseção
IV |
Da
Aposentadoria Especial |
Art. 155 |
|
|
Dos
Conceitos Gerais |
Art. 155 a
159 |
|
Da
Habilitação do Benefício |
Art. 160 a
171 |
|
|
Da
Conversão do Tempo de Serviço |
Art. 172 a
175 |
|
|
Do Perfil
Profissiográfico Previdenciário-PPP |
Art. 176 a
178 |
|
|
Dos
Procedimentos Técnicos de Levantamento Ambiental |
Art. 179 a
185 |
|
|
Da Evidenciação
Técnica das Condições Ambientais do Trabalho |
Art.186 a190 |
|
|
Das Ações
das Agências da Previdência Social-APS |
Art.191 e 192 |
|
|
Procedimentos
de Inspeção Médico-Pericial |
Art. 193 a
195 |
|
|
Da Perda
do Direito ao Benefício |
Art. 196 e
197 |
|
|
Das
Disposições Finais Transitórias |
Art. 198 |
|
|
Subseção V |
Do
Auxílio-Doença |
Art. 199 a
210 |
|
|
Das
Disposições Relativas ao Acidente do Trabalho |
Art. 211 a
223 |
|
Da
Comunicação de Acidente do Trabalho–CAT |
Art. 224 a
231 |
|
|
Subseção
VI |
Do
Salário-Família |
Art. 232 a
235 |
|
Subseção
VII |
Do
Salário-Maternidade |
Art. 236 a
254 |
|
Subseção
VIII |
Do
Auxílio-Acidente |
Art. 255 a
263 |
|
Subseção
IX |
Da Pensão
por Morte |
Art. 264 a
285 |
|
Subseção X
|
Do Auxílio-Reclusão
|
Art. 286 a
300 |
|
Subseção
XI |
Do Abono
Anual |
Art. 301 |
|
DO
RECONHECIMENTO DA FILIAÇÃO |
Artigos |
|
|
Seção I |
Do Reconhecimento
do Tempo de Filiação |
Art. 302 a 304 |
|
Seção II |
Da
indenização |
Art. 305 |
|
Subseção I |
Do Cálculo da Indenização e do Débito Referente à Contagem de Tempo
de Serviço para o Regime Geral de Previdência Social |
Art. 306 a 324 |
|
Subseção II |
Da Indenização para Fins de Contagem Recíproca de Tempo de Serviço |
Art. 325 |
|
DA CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E DA COMPENSAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA |
Artigos |
|
|
Seção I |
Da Certidão
de Tempo de Contribuição |
Art. 326 a
336 |
|
Subseção
Única |
Da Revisão da CTC |
Art. 337 |
|
Seção II |
Da
Compensação Previdenciária |
Art. 338 a
349 |
|
Subseção I |
Da Compensação Previdenciária devida pelos Regimes Próprios de Previdência
Social |
Art. 350 a 352 |
|
Subseção
II |
Da
Compensação Previdenciária devida pelo RGPS |
Art. 353 a
357 |
|
Subseção
III |
Da
Compensação Previdenciária dos Regimes Instituidores |
Art. 358 a
364 |
|
DA HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL |
Art. 365 a 371 |
|
DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA–JA |
Art. 372 a 389 |
|
DAS DISPOSIÇÕES DIVERSAS RELATIVAS ÀS PRESTAÇÕES DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAl |
Art. 390 a 396 |
|
|
Seção I |
Da
Procuração |
Art. 397 a 410 |
|
Seção II |
Do Serviço
Social |
Art. 411 a 413 |
|
Seção III |
Do
Pagamento de Benefícios |
Art. 414 a 419 |
|
Seção IV |
Da acumulação de benefício |
Art. 420 a 423 |
|
Seção V |
Da Correção do Primeiro Pagamento da Renda Mensal de Benefícios e
Limite de Alçada |
Art. 424 a 431 |
|
Subseção I
|
Das
demandas Judiciais |
Art. 432 a
434 |
|
Seção
VI |
Da Solicitação
de Informações a Médico Assistente de Segurado |
Art. 435 |
|
Seção VII |
Da Revisão |
Art. 436 a 441 |
|
Seção VIII |
Do
Monitoramento Operacional de Benefícios |
Art. 442 a 455 |
|
Seção IX |
Do
Requerimento de Benefício |
Art. 456 a 460 |
|
Seção X |
Do
Desconto em Folha de Pagamento |
Art. 461 a 462 |
|
Seção XI |
Do Não
Cômputo do Período de Débito |
Art. 463 |
|
Seção XII |
Da Pensão
Alimentícia |
Art. 464 a 465 |
|
Seção XIII |
Do Pecúlio
|
Art. 466 a
481 |
|
Seção XIV |
Do Recurso |
Art. 482 a
487 |
|
Subseção I |
Dos Prazos de Recurso e Contra-Razões dos Beneficiários ou
Interessados às Juntas de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência
Social |
Art. 488 a 490 |
|
Subseção II |
Dos Recursos e Contra-Razões do INSS às Câmaras de Julgamento do
Conselho de Recursos da Previdência Social |
Art. 491 a 493 |
|
Subseção III |
Das Contra-Razões dos Segurados ou Interessados aos Recursos do INSS às
Câmaras de Julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social |
Art. 494 a 495 |
|
Subseção
IV |
Das
Diligências dos Órgãos Julgadores |
Art. 496 |
|
Subseção V |
Do
Cumprimento dos Acórdãos dos Órgãos Julgadores |
Art. 497 a
506 |
|
Subseção
VI |
Da
Intempestividade do Recurso |
Art. 507 a
508 |
|
Subseção
VII |
Outras
Disposições do Recurso |
Art. 509 a 516 |
|
Seção XV |
Decadência
e Prescrição |
Art. 517 a 520 |
|
Seção XVI |
Dos
Convênios |
Art. 521 a
536 |
|
Seção XVII
|
Acordos Internacionais
de Previdência Social |
Art. 537 a 559 |
|
Seção XVIII |
Da
Pesquisa Externa |
Art. 560 a 566 |
|
Seção XIX |
Do Sistema
Informatizado de Controle de Óbitos–SISOBI |
Art. 567 |
|
BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL |
Artigos |
|
|
Seção I |
Dos Benefícios da Legislação Especial |
Art.
568 |
|
Subseção I |
Do Jornalista
Profissional |
Art. 569 a 573 |
|
Subseção
II |
Do Atleta Profissional de Futebol |
Art. 574 a 576 |
|
Subseção
III |
Do Aeronauta |
Art. 577 a 587 |
|
Subseção
IV |
Do Anistiado |
Art. 588 a 594 |
|
Subseção V |
Dos Ferroviários Servidores
Públicos e Autárquicos Cedidos Pela União à Rede Ferroviária Federal S.A. –
Situação Especial |
Art. 595 a 601 |
|
Subseção
VI |
Do Ex Combatente |
Art. 602 a 609 |
|
Subseção VII |
Da Pensão Especial aos
Deficientes Físicos Portadores da Síndrome da Talidomida |
Art. 610 a 616 |
|
Subseção
VIII |
Da Pensão Mensal Vitalícia do Seringueiro e
seus Dependentes |
Art. 617 a 622 |
|
Subseção IX |
Do Benefício Assistencial de
que trata a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da
Assistência Social LOAS) |
Art. 623 a 631 |
|
NUMERO |
IDENTIFICAÇÃO |
Download |
|
Certidão de exercício de
atividade rural - Indígena. Alterado pela IN INSS/PRES nº 40/2009 Versão Original ANEXO I |
Atualizado |
|
|
Aviso de retenção e recolhimento. |
||
|
Aviso de falta de recolhimento. |
||
|
Procuração. |
||
|
Relação de códigos de pagamento. |
||
|
Solicitação de informações ao médico assistente - SIMA. |
||
|
1-Modelo de carimbo de carga de processo administrativo por advogado; 2-Modelo
de carimbo de devolução de processo administrativo por advogado. |
||
|
Declaração de tempo de contribuição para fins de obtenção de
beneficio junto ao INSS. |
||
|
Declaração de tempo de contribuição - ref. Lei nº 8.745/93. |
||
|
Despacho e análise administrativa da atividade especial. |
||
|
Análise e decisão técnica de atividade especial. |
||
|
|
Declaração de exercício de atividade rural. -
Sindicato. Alterado pela IN INSS/PRES nº 40/2009 Alterado pela IN INSS/PRES Nº 27/2008 Versão Original ANEXO XII |
Atualizado |
|
Entrevista. . Alterado pela IN INSS/PRES nº 40/2009 |
||
|
Termo de homologação da atividade rural. |
||
|
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP. Alterado pela IN INSS/PRES Nº 27/2008 Versão Original ANEXO XV |
||
|
Declaração de exercício de atividade rural - Autoridade. |
||
|
Tabela de salário base a partir de 29/11/1999. |
||
|
Comunicado de Representação. |
Este texto não substitui
o publicado no DOU de 11/10/2007