DECRETO Nº 6.957, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009 – DOU
DE 10/9/2009
Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999,
no tocante à aplicação, acompanhamento e avaliação do Fator Acidentário de
Prevenção - FAP.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto nas Leis nos 8.212, de 24
de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de
1991, e 11.430, de 26 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 202-A, 303, 305 e 337 do Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passam
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 202-A. ........................................................
§ 1o O FAP consiste num multiplicador
variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros
(2,0000), aplicado com quatro casas decimais, considerado o critério de
arredondamento na quarta casa decimal, a ser aplicado à respectiva
alíquota.
§ 2o Para fins da redução ou majoração a
que se refere o caput,
proceder-se-á à discriminação do desempenho da empresa, dentro da respectiva
atividade econômica, a partir da criação de um índice composto pelos índices de
gravidade, de frequência e de custo que pondera os respectivos percentis com
pesos de cinquenta por cento, de trinta cinco por cento e de quinze por cento,
respectivamente.
.........................................................................................
§ 4o ................................................................................
I - para o índice de freqüência, os registros de acidentes e
doenças do trabalho informados ao INSS por meio de Comunicação de Acidente do
Trabalho - CAT e de benefícios acidentários estabelecidos por nexos
técnicos pela perícia médica do INSS, ainda que sem CAT a eles vinculados;
II - para o índice de gravidade, todos os casos de
auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por
morte, todos de natureza acidentária, aos quais são atribuídos pesos diferentes
em razão da gravidade da ocorrência, como segue:
a) pensão por morte: peso de cinquenta por cento;
b) aposentadoria por invalidez: peso de trinta por cento; e
c) auxílio-doença e auxílio-acidente: peso de dez por cento para cada
um; e
III - para o índice de custo, os valores dos benefícios de
natureza acidentária pagos ou devidos pela Previdência Social, apurados da
seguinte forma:
a) nos casos de auxílio-doença, com base no tempo de afastamento do
trabalhador, em meses e fração de mês; e
b) nos casos de morte ou de invalidez, parcial ou total, mediante
projeção da expectativa de sobrevida do segurado, na data de início do
benefício, a partir da tábua de mortalidade construída pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE para toda a população
brasileira, considerando-se a média nacional única para ambos os sexos.
§ 5o O Ministério da Previdência Social
publicará anualmente, sempre no mesmo mês, no Diário Oficial da União, os róis
dos percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e divulgará na rede mundial
de computadores o FAP de cada empresa, com as respectivas ordens de freqüência,
gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a esta verificar o
respectivo desempenho dentro da sua CNAE-Subclasse.
.........................................................................................
§ 7o Para o cálculo anual do FAP, serão
utilizados os dados de janeiro a dezembro de cada ano, até completar o período
de dois anos, a partir do qual os dados do ano inicial serão substituídos pelos
novos dados anuais incorporados.
§ 8o Para a empresa constituída após
janeiro de 2007, o FAP será calculado a partir de 1o de
janeiro do ano ano seguinte ao que completar dois anos de constituição.
§ 9o Excepcionalmente, no primeiro
processamento do FAP serão utilizados os dados de abril de 2007 a dezembro de
2008.
§ 10. A metodologia aprovada pelo Conselho Nacional de
Previdência Social indicará a sistemática de cálculo e a forma de aplicação de
índices e critérios acessórios à composição do índice composto do FAP.” (NR)
“Art. 303. ........................................................................
§ 1o ................................................................................
.
I - vinte e nove Juntas de Recursos, com competência para julgar,
em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas
pelos órgãos regionais do INSS, em matéria de benefício administrado pela
autarquia ou quanto a controvérsias relativas à apuração do FAP, a que se
refere o art. 202-A, conforme sistemática a ser definida em ato conjunto dos
Ministérios da Previdência Social e da Fazenda;
................................................................................”
(NR)
“Art. 305. Das decisões do INSS nos processos de interesse
dos beneficiários e das controvérsias relativas à apuração do FAP caberá
recurso para o CRPS, conforme disposto neste Regulamento e no Regimento Interno
do Conselho.
................................................................................”
(NR)
“Art. 337. ...............................................................................
§ 3o Considera-se estabelecido o nexo
entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico
entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade,
elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em
conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II deste Regulamento.
................................................................................”
(NR)
Art. 2o Os Anexos II e V do
Regulamento da Previdência Social passam a vigorar na forma dos Anexos a
este Decreto.
Art. 3o No
ano de 2010, o Fator Acidentário de Prevenção - FAP, na redação dada
por este Decreto, será aplicado, no que exceder a um inteiro, com redução de
vinte e cinco por cento, consistindo dessa forma num multiplicador variável num
intervalo contínuo de um inteiro a um inteiro e setenta e cinco
centésimos.
Art. 4o Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos,
quanto à nova redação dada ao Anexo V do Regulamento da Previdência Social, a
partir do primeiro dia do mês de janeiro de 2010, mantidas até essa data as
contribuições devidas na forma da legislação precedente.
Art. 5o Revoga-se
o § 3o do art.
202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no
3.048, de 6 de maio de 1999.
Brasília, 9 de setembro de 2009; 188o da
Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2009
A N E X O
“ANEXO II
AGENTES PATOGÊNICOS CAUSADORES DE DOENÇAS
PROFISSIONAIS
OU DO TRABALHO, CONFORME PREVISTO NO ART. 20 DA
LEI No 8.213, DE 1991
...............................................................................................................
LISTA B
Nota:
1.
As doenças e respectivos
agentes etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional listados são
exemplificativos e complementares.
2.
DOENÇAS INFECCIOSAS E PARASITÁRIAS RELACIONADAS
COM O TRABALHO
(Grupo I da CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO
DE NATUREZA OCUPACIONAL |
|
I - Tuberculose
(A15-A19.-) |
Exposição ocupacional ao Mycobacterium tuberculosis (Bacilo de
Koch) ou Mycobacterium bovis, em atividades em laboratórios de biologia,
e atividades realizadas por pessoal de saúde, que propiciam contato direto
com produtos contaminados ou com doentes cujos exames bacteriológicos são
positivos (Z57.8) (Quadro XXV) Hipersuscetibilidade do trabalhador exposto a poeiras de sílica
(Sílico-tuberculose) (J65.-) |
II - Carbúnculo
(A22.-) |
Zoonose causada pela exposição ocupacional ao Bacillus
anthracis, em atividades suscetíveis de colocar os trabalhadores em contato
direto com animais infectados ou com cadáveres desses animais; trabalhos
artesanais ou industriais com pêlos, pele, couro ou lã. (Z57.8) (Quadro
XXV) |
III - Brucelose
(A23.-) |
Zoonose causada pela exposição ocupacional a Brucella
melitensis, B. abortus, B. suis, B. canis, etc., em atividades em
abatedouros, frigoríficos, manipulação de produtos de carne; ordenha e
fabricação de laticínios e atividades assemelhadas. (Z57.8) (Quadro XXV) |
IV - Leptospirose (A27.-) |
Exposição ocupacional a Leptospira
icterohaemorrhagiae (e outras espécies), em trabalhos expondo ao contato
direto com águas sujas, ou efetuado em locais suscetíveis de serem sujos por
dejetos de animais portadores de germes; trabalhos efetuados dentro de minas,
túneis, galerias, esgotos em locais subterrâneos; trabalhos em cursos d’água;
trabalhos de drenagem; contato com roedores; trabalhos com animais
domésticos, e com gado; preparação de alimentos de origem animal, de peixes,
de laticínios, etc.. (Z57.8) (Quadro XXV) |
V - Tétano
(A35.-) |
Exposição ao Clostridium tetani, em
circunstâncias de acidentes do trabalho na agricultura, na construção civil,
na indústria, ou em acidentes de trajeto (Z57.8) (Quadro XXV) |
VI - Psitacose,
Ornitose, Doença dos Tratadores de Aves (A70.-) |
Zoonoses causadas pela exposição ocupacional a Chlamydia
psittaci ou Chlamydia pneumoniae, em trabalhos em criadouros de aves ou
pássaros, atividades de Veterinária, em zoológicos, e em laboratórios
biológicos, etc.(Z57.8) (Quadro XXV) |
VII - Dengue [Dengue Clássico] (A90.-) |
Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor
do arbovírus da Dengue, principalmente em atividades em zonas endêmicas, em
trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa, entre
outros. (Z57.8) (Quadro XXV) |
VIII - Febre
Amarela (A95.-) |
Exposição ocupacional ao mosquito (Aedes aegypti), transmissor
do arbovírus da Febre Amarela, principalmente em atividades em zonas endêmicas,
em trabalhos de saúde pública, e em trabalhos de laboratórios de pesquisa,
entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV) |
IX - Hepatites
Virais (B15-B19.-) |
Exposição ocupacional ao Vírus da Hepatite A (HAV); Vírus da
Hepatite B (HBV); Vírus da Hepatite C (HCV); Vírus da Hepatite D (HDV); Vírus
da Hepatite E (HEV), em trabalhos envolvendo manipulação, acondicionamento ou
emprego de sangue humano ou de seus derivados; trabalho com “águas usadas” e
esgotos; trabalhos em contato com materiais provenientes de doentes ou
objetos contaminados por eles. (Z57.8) (Quadro XXV) |
X - Doença pelo Vírus da Imunodeficiência
Humana (HIV) (B20-B24.-) |
Exposição ocupacional ao Vírus da Imuno-deficiência Humana
(HIV), principalmente em trabalhadores da saúde, em decorrência de acidentes
pérfuro-cortantes com agulhas ou material cirúrgico contaminado, e na
manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue ou de seus derivados, e
contato com materiais provenientes de pacientes infectados.
(Z57.8) (Quadro XXV) |
XI - Dermatofitose
(B35.-) e Outras Micoses Superficiais (B36.-) |
Exposição ocupacional a fungos do gênero Epidermophyton,
Microsporum e Trichophyton, em trabalhos em condições de temperatura elevada
e umidade (cozinhas, ginásios, piscinas) e outras situações específicas
de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro XXV) |
|
XII - Candidíase (B37.-) |
Exposição ocupacional a Candida
albicans, Candida glabrata, etc., em trabalhos que requerem longas imersões
das mãos em água e irritação mecânica das mãos, tais como trabalhadores de
limpeza, lavadeiras, cozinheiras, entre outros. (Z57.8) (Quadro XXV) |
XIII - Paracoccidioidomicose (Blastomicose Sul
Americana, Blastomicose Brasileira, Doença de Lutz) (B41.-) |
Exposição ocupacional ao
Paracoccidioides brasiliensis, principalmente em trabalhos agrícolas ou
florestais e em zonas endêmicas. (Z57.8) (Quadro XXV) |
XIV - Malária
(B50 - B54.-) |
Exposição ocupacional ao Plasmodium malariae; Plasmodium vivax;
Plasmodium falciparum ou outros protozoários, principalmente em atividades de
mineração, construção de barragens ou rodovias, em extração de petróleo e
outras atividades que obrigam a entrada dos trabalhadores em zonas endêmicas
(Z57.8) (Quadro XXV) |
XV - Leishmaniose
Cutânea (B55.1) ou Leishmaniose Cutâneo-Mucosa (B55.2) |
Exposição ocupacional à Leishmania braziliensis, principalmente
em trabalhos agrícolas ou florestais e em zonas endêmicas, e outras situações
específicas de exposição ocupacional. (Z57.8) (Quadro XXV) |
NEOPLASIAS (TUMORES) RELACIONADOS COM O
TRABALHO
(GRUPO II da CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS
OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
|
I - Neoplasia maligna do estômago (C16.-) |
Asbesto ou Amianto (X49.-; Z57.2)(Quadro
II) |
II - Angiossarcoma
do fígado (C22.3) |
1. Arsênio
e seus compostos arsenicais (X48.-; X49.-; Z57.5) (Quadro I) 2. Cloreto de Vinila (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) |
III - Neoplasia maligna do pâncreas (C25.-) |
1. Cloreto de Vinila (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 2. Epicloridrina (X49.-; Z57.5) 3. Hidrocarbonetos alifáfitos e
aromáticos na Indústria do Petróleo (X46.-; Z57.5) |
IV - Neoplasia maligna da cavidade nasal e
dos seios paranasais (C30-C31.-) |
1. Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1)(Quadro XXIV) 2. Níquel e seus compostos (X49.-;
Z57.5) 3. Poeiras de madeira e outras poeiras
orgânicas da indústria do mobiliário (X49.-; Z57.2) 4. Poeiras da indústria do couro
(X49.-; Z57.2) 5. Poeiras orgânicas (na indústria
têxtil e em padarias) (X49.-; Z57.2) 6. Indústria do petróleo (X46.-;
Z57.5) |
V - Neoplasia
maligna da laringe (C32.-) |
Asbesto ou Amianto (Z57.2) (Quadro II) |
VI - Neoplasia maligna dos brônquios e do
pulmão (C34.-) |
1. Arsênio e seus compostos arsenicais
(X48.-; X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Asbesto ou Amianto (X49.-;
Z57.2) (Quadro II) 3. Berílio (X49.-; Z57.5) (Quadro
IV) 4. Cádmio ou seus compostos
(X49.-; Z57.5) (Quadro VI) 5. Cromo e seus compostos
tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro X) 6. Cloreto de Vinila (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 7. Clorometil éteres (X49.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 8. Sílica-livre (Z57.2) (Quadro
XVIII) 9. Alcatrão, breu, betume, hulha
mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-;
Z57.5) (Quadro XX) 10. Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV) 11. Emissões de fornos de coque (X49.-;
Z57.5) 12. Níquel e seus compostos (X49.-; Z57.5) 13. Acrilonitrila (X49.-; Z57.5) 14. Indústria do alumínio
(fundições) (X49.-; Z57.5) 15. Neblinas de óleos minerais (óleo de
corte) (X49.-; Z57.5) 16. Fundições de metais (X49.-; Z57.5) |
VII - Neoplasia
maligna dos ossos e cartilagens articulares dos membros (Inclui “Sarcoma
Ósseo”) (C40.-) |
Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV) |
VIII - Outras neoplasias malignas da pele
(C44.-) |
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Alcatrão, breu, betume, hulha
mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias causadores de
epiteliomas da pele (X49.-; Z57.5) (Quadro XX) 3. Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV) 4. Radiações ultravioletas (W89;
Z57.1) |
IX - Mesotelioma (C45.-):Mesotelioma da
pleura (C45.0), Mesotelioma do peritônio (C45.1) e Mesotelioma do
pericárdio (C45.2) |
Asbesto ou Amianto (X49.-;
Z57.2) (Quadro II) |
X - Neoplasia maligna da bexiga (C67.-) |
1. Alcatrão, breu, betume, hulha
mineral, parafina e produtos de resíduos dessas substâncias (X49.-; Z57.5
(Quadro XX) 2. Aminas aromáticas e seus derivados
(Beta-naftilamina, 2-cloroanilina, benzidina, o-toluidina,
4-cloro-orto-toluidina (X49.-; Z57.5) 3. Emissões de fornos de coque (X49.-; Z57.5) |
XI - Leucemias (C91-C95.-) |
1. Benzeno (X46.-;
Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV) 3. Óxido de etileno (X49.-; Z57.5) 4. Agentes antineoplásicos (X49.-;
Z57.5) 5. Campos eletromagnéticos (W90.-;
Z57.5) 6. Agrotóxicos clorados (Clordane e
Heptaclor) (X48.-; Z57.4) |
DOENÇAS DO SANGUE E DOS ÓRGÃOS HEMATOPOÉTICOS
RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo III da
CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO
DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I - Síndromes
Mielodisplásicas (D46.-) |
1. Benzeno
(X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2.
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) |
II - Outras
anemias devidas a transtornos enzimáticos (D55.8) |
Chumbo ou seus
compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) |
III - Anemia
Hemolítica adquirida (D59.2) |
Derivados nitrados e
aminados do Benzeno (X46.-; Z57.5) |
IV -
Aplástica devida a outros agentes externos (D61.2) |
1. Benzeno
(X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações
ionizantes (W88.-) (Quadro XXIV) |
|
V - Anemia
Aplástica não especificada, Anemia hipoplástica SOE, Hipoplasia medular
(D61.9) |
1. Benzeno
(X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações
ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) |
|
VI - Anemia
Sideroblástica secundária a toxinas (Inclui “Anemia Hipocrômica,
Microcítica, com Reticulocitose”) (D64.2) |
Chumbo ou seus
compostos tóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro VIII) |
|
VII - Púrpura
e outras manifestações hemorrágicas (D69.-) |
1. Benzeno
(X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Cloreto
de Vinila (X46.-) (Quadro XIII) 3. Radiações
ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) |
|
VIII - Agranulocitose
(Neutropenia tóxica) (D70) |
1. Benzeno
(X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações
ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) 3. Derivados
do Fenol, Pentaclorofenol, Hidroxibenzonitrilo (X49.-; XZ57.5) |
IX - Outros
transtornos especificados dos glóbulos brancos: leucocitose, reação
leucemóide (D72.8) |
1. Benzeno
(X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Radiações
ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) |
|
X - Metahemoglobinemia
(D74.-) |
Aminas aromáticas e
seus derivados (X49.-; Z57.5) |
DOENÇAS ENDÓCRINAS, NUTRICIONAIS E METABÓLICAS
RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo IV da
CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO
DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I - Hipotireoidismo
devido a substâncias exógenas (E03.-) |
1. Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.5) (Quadro VIII) 2. Hidrocarbonetos halogenados (Clorobenzeno e seus
derivados) (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 3. Tiuracil (X49.-; Z57.5) 4. Tiocinatos (X49.-; Z57.5) 5. Tiuréia (X49.-; Z57.5) |
II - Outras
Porfirias (E.80.2) |
Clorobenzeno e seus derivados (X46.-; Z57.4 e Z57.5)
(Quadro XIII) |
TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO
RELACIONADOS COM O TRABALHO (Grupo V da CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU
FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I - Demência
em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8) |
1. Manganês X49.-;
Z57.5) (Quadro XV) 2. Substâncias asfixiantes: CO, H2S,
etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 3. Sulfeto de Carbono (X49.-;
Z57.5) (Quadro XIX) |
|
II - Delirium, não sobreposto a demência,
como descrita (F05.0) |
1. Brometo de Metila (X46.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 2. Sulfeto de Carbono (X49.-;
Z57.5) (Quadro XIX) |
|
III - Outros transtornos mentais decorrentes
de lesão e disfunção cerebrais e de doença física (F06.-): Transtorno Cognitivo
Leve (F06.7) |
1. Tolueno e outros solventes
aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Chumbo ou seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Tricloroetileno, Tetracloroetileno,
Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 4. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XIII) 5. Manganês e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 6. Mercúrio e seus compostos
tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 7. Sulfeto de Carbono (X49.-;
Z57.5) (Quadro XIX) 8. Outros solventes orgânicos
neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) |
IV - Transtornos de personalidade e de
comportamento decorrentes de doença, lesão e de disfunção de personalidade
(F07.-): Transtorno Orgânico de Personalidade (F07.0); Outros transtornos de
personalidade e de comportamento decorrentes de doença, lesão ou disfunção
cerebral (F07.8) |
1. Tolueno e outros solventes
aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno,
Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-;
Z57.5) (Quadro XIX) 7. Outros solventes orgânicos
neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) |
V - Transtorno
Mental Orgânico ou Sintomático não especificado (F09.-) |
1. Tolueno e outros solventes
aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno,
Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-;
Z57.5) (Quadro XIX) 7. Outros solventes orgânicos
neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) |
VI - Transtornos
mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool: Alcoolismo Crônico
(Relacionado com o Trabalho) (F10.2) |
1. Problemas relacionados com o
emprego e com o desemprego: Condições difíceis de trabalho (Z56.5) 2. Circunstância relativa às condições
de trabalho (Y96) |
|
VII - Episódios Depressivos (F32.-) |
1. Tolueno e outros solventes
aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno,
Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-;
Z57.5)(Quadro XIX) 7. Outros solventes orgânicos
neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) |
VIII -
Reações ao “Stress” Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-): Estado de
“Stress” Pós-Traumático (F43.1) |
1. Outras dificuldades físicas e
mentais relacionadas com o trabalho : reação após acidente do trabalho grave
ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6) 2. Circunstância relativa às condições
de trabalho (Y96) |
IX - Neurastenia (Inclui “Síndrome de
Fadiga”) (F48.0) |
1. Tolueno e outros solventes
aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Tricloroetileno, Tetracloroetileno,
Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 3. Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XIII) 4. Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.5) (Quadro XV) 5. Mercúrio e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-;
Z57.5) (Quadro XIX) 7. Outros solventes orgânicos
neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) |
|
X - Outros transtornos neuróticos especificados
(Inclui “Neurose Profissional”) (F48.8) |
Problemas relacionados com o emprego e com
o desemprego (Z56.-): Desemprego (Z56.0); Mudança de emprego (Z56.1); Ameaça
de perda de emprego (Z56.2); Ritmo de trabalho penoso (Z56.3); Desacordo com
patrão e colegas de trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5);
Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6) |
XI - Transtorno do Ciclo Vigília-Sono Devido
a Fatores Não-Orgânicos (F51.2) |
1. Problemas relacionados com o
emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho
(Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6) 2. Circunstância relativa às condições
de trabalho (Y96) |
|
XII - Sensação de Estar Acabado (“Síndrome de
Burn-Out”, “Síndrome do Esgotamento Profissional”) (Z73.0) |
1. Ritmo de trabalho penoso
(Z56.3) 2. Outras dificuldades físicas e
mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6) |
DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO RELACIONADAS COM
O TRABALHO
(Grupo VI da CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS
OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
|
I - Ataxia Cerebelosa (G11.1) |
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) |
|
II - Parkisonismo Secundário devido a outros
agentes externos (G21.2) |
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.5) (Quadro XV) |
|
III - Outras formas especificadas de tremor
(G25.2) |
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XIII) 2. Tetracloroetano (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 3. Mercúrio e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 4. Outros solventes orgânicos
neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5) |
|
IV - Transtorno extrapiramidal do movimento
não especificado (G25.9) |
1. Mercúrio e seus compostos
tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) 2. Cloreto de metileno
(Diclorometano) e outros solventes halogenados neurotóxicos (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) |
|
V - Distúrbios do Ciclo Vigília-Sono (G47.2) |
Problemas relacionados com o emprego e com
o desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em
Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6) |
|
VI - Transtornos do nervo trigêmio
(G50.-) |
Tricloroetileno e outros solventes
halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) |
VII - Transtornos do nervo olfatório
(G52.0) (Inclui “Anosmia”) |
1. Cádmio ou seus compostos (X49.-;
Z57.5) (Quadro VI) 2. Sulfeto de hidrogênio (X49.-;
Z57.5) (Quadro XVII) |
|
VIII -Transtornos do plexo braquial (Síndrome da Saída
do Tórax, Síndrome do Desfiladeiro Torácico) (G54.0) |
Posições forçadas e gestos repetitivos
(Z57.8) |
|
IX - Mononeuropatias dos Membros Superiores
(G56.-): Síndrome do Túnel do Carpo (G56.0); Outras Lesões do Nervo Mediano:
Síndrome do Pronador Redondo (G56.1); Síndrome do Canal de Guyon (G56.2);
Lesão do Nervo Cubital (ulnar): Síndrome do Túnel Cubital(G56.2); Lesão do
Nervo Radial (G56.3); Outras Mononeuropatias dos Membros Superiores:
Compressão do Nervo Supra-escapular (G56.8) |
Posições forçadas e gestos repetitivos
(Z57.8) |
X - Mononeuropatias do membro
inferior (G57.-): Lesão do Nervo Poplíteo Lateral (G57.3) |
Posições forçadas e gestos repetitivos
(Z57.8) |
XI - Polineuropatia
devida a outros agentes tóxicos (G62.2) |
1. Arsênio e seus compostos arsenicais
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Chumbo e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Fósforo (X48.-; X49.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XII) 4. Sulfeto de Carbono (X49.-;
Z57.5)(Quadro XIX) 5. n-Hexano (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 6. Metil-n-Butil Cetona
(MBK) (X46.-; Z57.5) |
|
XII - Polineuropatia induzida pela radiação
(G62.8) |
Radiações ionizantes (X88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV) |
|
XIII - Encefalopatia Tóxica Aguda
(G92.1) |
1. Arsênio e seus compostos arsenicais
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Chumbo e seus compostos
tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Hidrocarbonetos alifáticos ou
aromáticos (seus derivados halogenados neurotóxicos) (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 4. Mercúrio e seus derivados
tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) |
|
XIV - Encefalopatia Tóxica Crônica
(G92.2) |
1. Tolueno e Xileno (X46.-;
Z57.5) (Quadro III) 2. Chumbo e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Solventes orgânicos halogenados
neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4. Mercúrio e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) 5. Substâncias asfixiantes: CO, H2S,
etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 6. Sulfeto de Carbono (X49.-;
Z57.5) (Quadro XIX) |
DOENÇAS DO OLHO E ANEXOS RELACIONADAS COM O
TRABALHO
(Grupo VII da CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS
OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
|
I - Blefarite (H01.0) |
1. Arsênio e seus compostos arsenicais
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Radiações Ionizantes (W88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV) 3. Cimento (X49.-; Z57.2) |
|
II - Conjuntivite (H10) |
1. Arsênio e seus compostos arsenicais
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Berílio e seus compostos
tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro IV) 3. Flúor e seus compostos tóxicos
(X49.-) (Quadro XI) 4. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro
XIV) 5. Cloreto de etila (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 6. Tetracloreto de carbono
(X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 7. Outros solventes halogenados
tóxicos (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 8. Ácido sulfídrico (Sulfeto de
hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII) 9. Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV) 10. Radiações
Ultravioletas (W89; Z57.1 11. Acrilatos (X49.-;
Z57.5) 12. Cimento (X49.-;
Z57.2) 13. Enzimas de origem animal,
vegetal ou bacteriana (X44.-; Z57.2) 14. Furfural e Álcool
Furfurílico (X45.-; Z57.5) 15. Isocianatos orgânicos
(X49.-; Z57.5) 16. Selênio e seus compostos
(X49.-; Z57.5) |
|
III - Queratite e Queratoconjuntivite
(H16) |
1. Arsênio e seus compostos arsenicais
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Ácido sulfídrico (Sulfeto de
hidrogênio) (X49.-; Z57.5) (Quadro XVII) 3. Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV) 4. Radiações Infravermelhas (W90.-;
Z57.1) 5. Radiações Ultravioletas (W89.-;
Z57.1) |
|
IV - Catarata (H28) |
1. Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV) 2. Radiações Infravermelhas (W90.-;
Z57.1) |
V - Inflamação Coriorretiniana (H30) |
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.5) (Quadro XV) |
VI - Neurite
Óptica (H46) |
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XIII) 2. Cloreto de metileno
(Diclorometano) e outros solventes clorados neurotóxicos (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 3. Tetracloreto de carbono (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 4. Sulfeto de Carbono (X49.-;
Z57.5) (Quadro XIX) 5. Metanol (X45.-; Z57.5) |
VII
-Distúrbios visuais subjetivos (H53.-) |
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XIII) 2. Cloreto de metileno e outros
solventes clorados neurotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) |
DOENÇAS DO OUVIDO RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo VIII da CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO
DE NATUREZA OCUPACIONAL |
|
I - Otite
Média não-supurativa (H65.9) |
1. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) 2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-;
Z57.8) |
|
II
-Perfuração da Membrana do Tímpano (H72 ou S09.2) |
1. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) 2. Pressão atmosférica inferior à pressão padrão (W94.-;
Z57.8) |
|
III - Outras
vertigens periféricas (H81.3) |
Cloreto de metileno e outros solventes halogenados tóxicos
(X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) |
|
IV - Labirintite
(H83.0) |
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XIII) 2. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) |
|
V - Efeitos
do ruído sobre o ouvido interno/ Perda da Audição Provocada pelo Ruído e
Trauma Acústico (H83.3) |
Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; W42.-) (Quadro XXI) |
|
VI - Hipoacusia
Ototóxica (H91.0) |
1. Homólogos do Benzeno otoneurotóxicos (Tolueno e
Xileno) (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Solventes orgânicos otoneurotóxicos (X46.-;
Z57.8) (Quadro XIII) |
VII - Otalgia
e Secreção Auditiva (H92.-): Otalgia (H92.0), Otorréia (H92.1) ou
Otorragia (H92.2) |
“Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) |
|
VIII - Outras percepções auditivas anormais:
Alteração Temporária do Limiar Auditivo, Comprometimento da Discriminação
Auditiva e Hiperacusia (H93.2) |
Exposição ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro XXI) |
|
IX - Outros
transtornos especificados do ouvido (H93.8) |
1. Brometo de metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro
XIII) 2. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) |
X - Otite
Barotraumática (T70.0) |
1. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) 2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água
no ambiente (W94.-; Z57.8) |
XI - Sinusite
Barotraumática (T70.1) |
1. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) 2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água
no ambiente (W94.-) |
|
XII - ”Mal
dos Caixões” (Doença de Descompressão) (T70.4) |
1. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8)(Quadro XXIII) 2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água
no ambiente (W94.-; Z57.8) |
|
XIII - Síndrome
devida ao deslocamento de ar de uma explosão (T70.8) |
1. ”Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro XXIII) 2. Alterações na pressão atmosférica ou na pressão da água
no ambiente (W94.-; Z57.8) |
DOENÇAS DO SISTEMA CIRCULATÓRIO RELACIONADAS COM
O TRABALHO
(Grupo IX da CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA
OCUPACIONAL |
|
I - Hipertensão Arterial (I10.-) |
1. Chumbo ou seus
compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 2. Exposição
ocupacional ao Ruído (Z57.0; X42.-) (Quadro XXI) 3. Problemas
relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) |
|
II - Angina Pectoris (I20.-) |
1. Monóxido de
Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 2. Sulfeto de
Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 3. Nitroglicerina e
outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5) 4. Problemas
relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) |
|
III - Infarto Agudo do Miocárdio
(I21.-) |
1. Monóxido de
Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 2. Sulfeto de
Carbono (X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) 3. Nitroglicerina e
outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5) 4. Problemas
relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) |
|
IV - Cor Pulmonale SOE ou Doença
Cardio-Pulmonar Crônica (I27.9) |
Complicação evolutiva das
pneumoconioses graves, principalmente Silicose (Z57.2) (Quadro XVIII) |
|
V - Placas epicárdicas ou
pericárdicas (I34.8) |
Asbesto ou Amianto
(W83.-; Z57.2) (Quadro II) |
VI - Parada Cardíaca (I46.-) |
1. Derivados
halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-) (Quadro XIII) 2. Monóxido de
Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 3. Outros agentes
potencialmente causadores de arritmia cardíaca (Z57.5) |
VII - Arritmias cardíacas (I49.-) |
1. Arsênio e seus
compostos arsenicais (X49.-; Z57.5) (Quadro I) 2. Chumbo ou seus
compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Derivados
halogenados dos hidrocarbonetos alifáticos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 4. Mercúrio e seus
compostos tóxicos (X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) 5. Monóxido de
Carbono (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 6. Agrotóxicos
organofosforados e carbamatos (X48; Z57.4) (Quadros XII e XXVII) 7. Exposição
ocupacional a Cobalto (X49.-; Z57.5) 8. Nitroglicerina e
outros ésteres do ácido nítrico (X49.-; Z57.5) 9. Problemas
relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-) |
|
VIII - Ateroesclerose
(I70.-) e Doença Ateroesclerótica do Coração (I25.1) |
Sulfeto de carbono
(X49.-; Z57.5) (Quadro XIX) |
|
IX - Síndrome de Raynaud (I73.0) |
1. Cloreto de vinila
(X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 2. Vibrações
localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 3. Trabalho em
baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6) |
|
X - Acrocianose e Acroparestesia
(I73.8) |
1. Cloreto de vinila
(X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 2. Vibrações
localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) 3. Trabalho em
baixas temperaturas (frio) (W93.-; Z57.6) |
DOENÇAS DO SISTEMA RESPIRATÓRIO RELACIONADAS COM
O TRABALHO
(Grupo X da CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS
OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
|
I - Faringite Aguda, não especificada
(“Angina Aguda”, “Dor de Garganta”) (J02.9) |
1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro
V) 2. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro
XIV) |
|
II - Laringotraqueíte Aguda (J04.2) |
1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro
V) 2. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) |
III - Outras
Rinites Alérgicas (J30.3) |
1. Carbonetos metálicos de tungstênio
sinterizados (X49.-; Z57.2 e Z57.5) (Quadro VII) 2. Cromo e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro X) 3. Poeiras de algodão, linho, cânhamo
ou sisal (Z57.2) (Quadro XXVI) 4. Acrilatos (X49.-; Z57.5) 5. Aldeído fórmico e seus polímeros
(X49.-; Z57.5) 6. Aminas aromáticas e seus derivados
(X49.-; Z57.5) 7. Anidrido ftálico (X49.-; Z57.5) 8. Azodicarbonamida (X49.-; Z57.5) 9. Carbetos de metais duros: cobalto e
titânio (Z57.2) 10. Enzimas de origem animal,
vegetal ou bacteriano (X44.-; Z57.3) 11. Furfural e Álcool
Furfurílico (X45.-; Z57.5) 12. Isocianatos orgânicos
(X49.-; Z57.5) 13. Níquel e seus compostos
(X49.-; Z57.5) 14. Pentóxido de vanádio
(X49.-; Z57.5) 15. Produtos da pirólise de
plásticos, cloreto de vinila, teflon (X49.-; Z57.5) 16. Sulfitos, bissulfitos e
persulfatos (X49.-; Z57.5) 17. Medicamentos: macrólidos;
ranetidina ; penicilina e seus sais; cefalosporinas (X44.-; Z57.3) 18. Proteínas animais em
aerossóis (Z57.3) 19. Outras substâncias de
origem vegetal (cereais, farinhas, serragem, etc.) (Z57.2) 20. Outras susbtâncias químicas
sensibilizantes da pele e das vias respiratórias (X49.-; Z57.2) (Quadro
XXVII) |
IV - Rinite
Crônica (J31.0) |
1. Arsênico e seus compostos
arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Cloro gasoso (X47.-;
Z57.5) (Quadro IX) 3. Cromo e seus compostos tóxicos
(X49.-) (Quadro X) 4. Gás de flúor e Fluoreto de
Hidrogênio (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 5. Amônia (X47.-; Z57.5) 6. Anidrido sulfuroso (X49.-;
Z57.5) 7. Cimento (Z57.2) 8. Fenol e homólogos (X46.-;
Z57.5) 9. Névoas de ácidos minerais (X47.-;
Z57.5) 10. Níquel e seus
compostos (X49.-; Z57.5) 11. Selênio e seus compostos
(X49.-; Z57.5) |
|
V - Faringite Crônica (J31.2) |
Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) |
|
VI - Sinusite Crônica (J32.-) |
1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro
V) 2. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro
XIV) |
|
VII - Ulceração ou Necrose do Septo Nasal
(J34.0) |
1. Arsênio e seus compostos arsenicais
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Cádmio ou seus compostos (X49.-;
Z57.5) (Quadro VI) 3. Cromo e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro X) 4. Soluções e aeoressóis de Ácido
Cianídrico e seus derivados (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) |
|
VIII - Perfuração do Septo Nasal
(J34.8) |
1. Arsênio e seus compostos arsenicais
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Cromo e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro X) |
|
IX - Laringotraqueíte Crônica (J37.1) |
Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro V) |
|
X - Outras Doenças Pulmonares Obstrutivas
Crônicas (Inclui: “Asma Obstrutiva”, “Bronquite Crônica”, “Bronquite
Asmática”, “Bronquite Obstrutiva Crônica”) (J44.-) |
1. Cloro gasoso (X47.-;
Z57.5) (Quadro IX) 2. Exposição
ocupacional à poeira de sílica livre (Z57.2-) (Quadro XVIII) 3. Exposição ocupacional a poeiras de
algodão, linho, cânhamo ou sisal (Z57.2) (Quadro XXVI) 4. Amônia (X49.-; Z57.5) 5. Anidrido sulfuroso (X49.-;
Z57.5) 6. Névoas e aerossóis de ácidos
minerais (X47.-; Z57.5) 7. Exposição ocupacional a poeiras de
carvão mineral (Z57.2) |
|
XI - Asma (J45.-) |
Mesma lista das substâncias sensibilizantes
produtoras de Rinite Alérgica (X49.-; Z57.2, Z57.4 e Z57.5) |
|
XII - Pneumoconiose dos Trabalhadores do
Carvão (J60.-) |
1. Exposição ocupacional a poeiras de
carvão mineral (Z57.2) 2. Exposição ocupacional a poeiras de
sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII) |
|
XIII - Pneumoconiose devida ao Asbesto
(Asbestose) e a outras fibras minerais (J61.-) |
Exposição ocupacional a poeiras de asbesto
ou amianto (Z57.2) (Quadro II) |
XIV - Pneumoconiose devida à poeira de
Sílica (Silicose) (J62.8) |
Exposição ocupacional a poeiras de
sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII) |
XV - Beriliose (J63.2) |
Exposição ocupacional a poeiras de berílio
e seus compostos tóxicos (Z57.2) (Quadro IV) |
|
XVI - Siderose (J63.4) |
Exposição ocupacional a poeiras de ferro
(Z57.2) |
|
XVII - Estanhose (J63.5) |
Exposição ocupacional a poeiras de estanho
(Z57.2) |
|
XVIII - Pneumoconiose devida a outras poeiras
inorgânicas especificadas (J63.8) |
1. Exposição ocupacional a poeiras de
carboneto de tungstênio (Z57.2) (Quadro VII) 2. Exposição ocupacional a poeiras de
carbetos de metais duros (Cobalto, Titânio, etc.) (Z57.2) 3. Exposição ocupacional a rocha
fosfática (Z57.2) 4. Exposição ocupacional a poeiras de
alumina (Al2O3) (“Doença de Shaver”) (Z57.2) |
|
XIX - Pneumoconiose associada com Tuberculose
(“Sílico-Tuberculose”) (J65.-) |
Exposição ocupacional a poeiras de
sílica-livre (Z57.2) (Quadro XVIII) |
|
XX - Doenças das vias aéreas devidas a
poeiras orgânicas (J66.-): Bissinose (J66.0), devidas a outras poeiras
orgânicas especificadas (J66.8) |
Exposição ocupacional a poeiras de algodão,
linho, cânhamo, sisal (Z57.2) (Quadro XXVI) |
|
XXI - Pneumonite por Hipersensibilidade a
Poeira Orgânica (J67.-): Pulmão do Granjeiro (ou Pulmão do Fazendeiro) (J67.0);
Bagaçose (J67.1); Pulmão dos Criadores de Pássaros (J67.2);Suberose
(J67.3);Pulmão dos Trabalhadores de Malte (J67.4); Pulmão dos que Trabalham
com Cogumelos (J67.5); Doença Pulmonar Devida a Sistemas de Ar Condicionado e
de Umidificação do Ar (J67.7); Pneumonites de Hipersensibilidade Devidas a
Outras Poeiras Orgânicas (J67.8); Pneumonite de Hipersensibilidade
Devida a Poeira Orgânica não especificada (Alveolite Alérgica Extrínseca SOE;
Pneumonite de Hipersensibilidade SOE (J67.0) |
1. Exposição ocupacional a poeiras
contendo microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus produtos
tóxicos (Z57.2) (Quadro XXV) 2. Exposição ocupacional a outras
poeiras orgânicas (Z57.2) |
XXII - Bronquite e Pneumonite devida a
produtos químicos, gases, fumaças e vapores (“Bronquite Química
Aguda”) (J68.0) |
1. Berílio e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro IV) 2. Bromo (X49.-;
Z57.5) (Quadro V) 3. Cádmio ou seus compostos (X49.-;
Z57.5) (Quadro VI) 4. Gás Cloro (X47.-;
Z57.5) (Quadro IX) 5. Flúor ou seus compostos tóxicos
(X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 6. Solventes halogenados irritantes
respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 7. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro
XIV) 8. Manganês e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 9. Cianeto de hidrogênio (X47.-;
Z57.5) (Quadro XVII) |
XXIII - Edema
Pulmonar Agudo devido a produtos químicos, gases, fumaças e vapores (Edema
Pulmonar Químico) (J68.1) |
1. Berílio e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro IV) 2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro
V) 3. Cádmio ou seus compostos (X49.-;
Z57.5) (Quadro VI) 4. Gás Cloro (X47.-;
Z57.5) (Quadro IX) 5. Flúor e seus compostos (X47.-;
Z57.5) (Quadro XI) 6. Solventes halogenados irritantes
respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 7. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro XIV) 8. Cianeto de hidrogênio (X47.-;
Z57.5) (Quadro XVII) |
|
XXIV - Síndrome de Disfunção Reativa das Vias
Aéreas (SDVA/RADS) (J68.3) |
1. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro
V) 2. Cádmio ou seus compostos (X49.-;
Z57.5) (Quadro VI) 3. Gás Cloro (X47.-; Z57.5) (Quadro
IX) 4. Solventes halogenados irritantes
respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 5. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro
XIV) 6. Cianeto de hidrogênio (X47.-;
Z57.5) (Quadro XVII) 7. Amônia (X49.-; Z57.5) |
|
XXV - Afeccções respiratórias crônicas
devidas à inalação de gases, fumos, vapores e substâncias químicas:
Bronquiolite Obliterante Crônica, Enfisema Crônico Difuso, Fibrose Pulmonar
Crônica (J68.4) |
1. Arsênico e seus compostos
arsenicais (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Berílio e seus compostos (X49.-; Z57.5) (Quadro
IV) 3. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro
V) 4. Cádmio ou seus compostos (X49.-;
Z57.5) (Quadro VI) 5. Gás Cloro (X47.-;
Z57.5) (Quadro IX) 6. Flúor e seus compostos (X47.-;
Z57.5) (Quadro XI) 7. Solventes halogenados irritantes
respiratórios (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) 8. Iodo (X49.-; Z57.5) (Quadro
XIV) 9. Manganês e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro XV) 10. Cianeto de hidrogênio (X47.-;
Z57.5) (Quadro XVII) 11. Ácido Sulfídrico (Sulfeto de
hidrogênio) (X47.-; Z57.5) (Quadro XVII) 12. Carbetos de metais duros (X49.-;
Z57.5) 13. Amônia (X49.-; Z57.5) 14. Anidrido sulfuroso (X49.-; Z57.5) 15. Névoas e aerosóis de ácidos
minerais (X47.-; Z57.5) 16. Acrilatos (X49.-; Z57.5) 17. Selênio e seus compostos (X49.-; Z57.5) |
|
XXVI - Pneumonite por Radiação (manifestação
aguda) (J70.0) e Fibrose Pulmonar Conseqüente a Radiação
(manifestação crônica) (J70.1) |
Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV) |
|
XXVII - Derrame pleural (J90.-) |
Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto
ou Amianto (Z57.2) (Quadro II) |
|
XXVIII - Placas pleurais (J92.-) |
Exposição ocupacional a poeiras de Asbesto
ou Amianto (Z57.2) (Quadro II) |
|
XXIX - Enfisema intersticial (J98.2) |
Cádmio ou seus compostos (X49.-;
Z57.5) (Quadro VI) |
|
XXX - Transtornos respiratórios em outras
doenças sistêmicas do tecido conjuntivo classificadas em outra parte (M05.3):
“Síndrome de Caplan” (J99.1) |
1. Exposição ocupacional a poeiras de
Carvão Mineral (Z57.2) 2. Exposição ocupacional a poeiras de
Sílica livre (Z57.2) (Quadro XVIII) |
DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTIVO RELACIONADAS COM O
TRABALHO
(Grupo XI da CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS
OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
|
I - Erosão Dentária (K03.2) |
1. Névoas de fluoretos ou seus
compostos tóxicos (X47.-; Z57.5) (Quadro XI) 2. Exposição ocupacional a
outras névoas ácidas (X47.-; Z57.5) |
II - Alterações pós-eruptivas da cor dos
tecidos duros dos dentes (K03.7) |
1. Névoas de Cádmio ou seus compostos
(X47.-; Z57.5) (Quadro VI) 2. Exposição ocupacional a metais:
Cobre, Níquel, Prata (X47.-; Z57.5) |
III - Gengivite
Crônica (K05.1) |
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.5) (Quadro XVI) |
|
IV - Estomatite Ulcerativa Crônica (K12.1) |
1. Arsênio e seus compostos arsenicais
(X49.-; Z57.5) (Quadro I) 2. Bromo (X49.-; Z57.5) (Quadro XII) 3. Mercúrio e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro XVI) |
|
V - Gastroenterite e Colite tóxicas
(K52.-) |
1. Arsênio e seus compostos arsenicais
(X49.-; Z57.5) (Quadro I) 2. Cádmio ou seus compostos (X49.-;
Z57.5) (Quadro VI) 3. Radiações ionizantes (W88.-;
Z57.1) (Quadro XXIV) |
|
VI - Outros transtornos funcionais do
intestino (“Síndrome dolorosa abdominal paroxística apirética, com estado
suboclusivo (“cólica do chumbo”) (K59.8) |
Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.5) (Quadro VIII) |
|
VII - Doença Tóxica do Fígado (K71.-): Doença
Tóxica do Fígado, com Necrose Hepática (K71.1); Doença Tóxica do Fígado, com
Hepatite Aguda (K71.2); Doença Tóxica do Fígado com Hepatite Crônica
Persistente (K71.3); Doença Tóxica do Fígado com Outros Transtornos Hepáticos
(K71.8) |
1. Cloreto de Vinila,
Clorobenzeno, Tetracloreto de Carbono, Clorofórmio, e outros solventes
halogenados hepatotóxicos (X46.- e X48.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 2. Hexaclorobenzeno (HCB) (X48.-;
Z57.4 e Z57.5) 3. Bifenilas policloradas (PCBs) (X49.-;
Z57.4 e Z57.5) 4. Tetraclorodibenzodioxina
(TCDD) (X49.-) |
|
VIII - Hipertensão Portal (K76.6) |
1. Arsênio e seus compostos arsenicais
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro I) 2. Cloreto de Vinila (X46.-;
Z57.5) (Quadro XIII) 3. Tório (X49.-; Z57.5) |
DOENÇAS DA PELE E DO TECIDO SUBCUTÂNEO
RELACIONADAS COM O TRABALHO (Grupo XII da CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS OU FATORES DE RISCO
DE NATUREZA OCUPACIONAL |
I - Outras
Infecções Locais da Pele e do Tecido Subcutâneo: “Dermatoses
Pápulo-Pustulosas e suas complicações infecciosas” (L08.9) |
1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) 2. Hidrocarbonetos alifáticos ou aromáticos (seus derivados
tóxicos) (Z57.5) (Quadro XIII) 3. Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e seus
produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro XXV) 4. Outros agentes químicos ou biológicos que afetem a pele,
não considerados em outras rubricas (Z57.5) (Quadro XXVII) |
II - Dermatite
Alérgica de Contato devida a Metais (L23.0) |
1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) 2. Mercúrio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro
XVI) |
|
III - Dermatite
Alérgica de Contato devida a Adesivos (L23.1) |
Adesivos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) |
|
IV - Dermatite
Alérgica de Contato devida a Cosméticos (fabricação/manipulação) (L23.2) |
Fabricação/manipulação de Cosméticos (Z57.5) (Quadro XXVII) |
|
V - Dermatite
Alérgica de Contato devida a Drogas em contato com a pele (L23.3) |
Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro
XXVII) |
|
VI - Dermatite
Alérgica de Contato devida a Corantes (L23.4) |
Corantes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) |
|
VII - Dermatite
Alérgica de Contato devida a outros produtos químicos (L23.5) |
1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) 2. Fósforo ou seus produtos tóxicos (Z57.5) (Quadro
XII) 3. Iodo (Z57.5) (Quadro XIV) 4. Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina ou
resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro XX) 5. Borracha (Z57.8) (Quadro XXVII) 6. Inseticidas (Z57.5) (Quadro XXVII) 7. Plásticos (Z57.8) (Quadro XXVII) |
|
VIII - Dermatite
Alérgica de Contato devida a Alimentos em contato com a pele (fabricação/
manipulação) (L23.6) |
Fabricação/manipulação de Alimentos (Z57.5) (Quadro XXVII) |
|
IX - Dermatite
Alérgica de Contato devida a Plantas (Não inclui plantas usadas como alimentos) (L23.7) |
Manipulação de Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro
XXVII) |
|
X - Dermatite
Alérgica de Contato devida a outros agentes (Causa Externa
especificada) (L23.8) |
Agentes químicos, não especificados anteriormente, em exposição
ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) |
|
XI - Dermatite
de Contato por Irritantes devida a Detergentes (L24.0) |
Detergentes, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro
XXVII) |
|
XII - Dermatite
de Contato por Irritantes devida a Óleos e Gorduras (L24.1) |
Óleos e Gorduras, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro
XXVII) |
XIII - Dermatite
de Contato por Irritantes devida a Solventes: Cetonas, Ciclohexano, Compostos
do Cloro, Ésteres, Glicol, Hidrocarbonetos (L24.2) |
1. Benzeno (X46.-; Z57.5) (Quadro III) 2. Hidrocarbonetos aromáticos ou alifáticos ou seus
derivados halogenados tóxicos (Z57.5) (Quadro XIII) |
XIV - Dermatite
de Contato por Irritantes devida a Cosméticos (L24.3) |
Cosméticos, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) |
|
XV - Dermatite
de Contato por Irritantes devida a Drogas em contato com a pele (L24.4) |
Drogas, em exposição ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) |
|
XVI - Dermatite
de Contato por Irritantes devida a outros produtos químicos: Arsênio,
Berílio, Bromo, Cromo, Cimento, Flúor, Fósforo, Inseticidas (L24.5) |
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (Z57.5) (Quadro
I) 2. Berílio e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro
IV) 3. Bromo (Z57.5) (Quadro V) 4. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) 5. Flúor ou seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro XI) 6. Fósforo (Z57.5) (Quadro XII) |
|
XVII - Dermatite
de Contato por Irritantes devida a Alimentos em contato com a pele (L24.6) |
Alimentos, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII) |
|
XVIII - Dermatite
de Contato por Irritantes devida a Plantas, exceto alimentos (L24.7) |
Plantas, em exposição ocupacional (Z57.8) (Quadro XXVII) |
|
XIX - Dermatite
de Contato por Irritantes devida a outros agentes: Corantes (L24.8) |
Agentes químicos, não especificados anteriormente, em exposição
ocupacional (Z57.5) (Quadro XXVII) |
|
XX - Urticária
Alérgica (L50.0) |
Agrotóxicos e outros produtos químicos (X48.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XXVII) |
|
XXI - Urticária
devida ao Calor e ao Frio (L50.2) |
Exposição ocupacional a calor e frio (W92,-; W93.-;
Z57.6) (Quadro XXVII) |
|
XXII - Urticária
de Contato (L50.6) |
Exposição ocupacional a agentes químicos, físicos e biológicos
que afetam a pele (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII) |
|
XXIII - Queimadura
Solar (L55) |
Exposição ocupacional a radiações actínicas (X32.-;
Z57.1) (Quadro XXVII) |
XXIV - Outras
Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação Ultravioleta (L56.-): Dermatite
por Fotocontato (Dermatite de Berloque) (L56.2); Urticária Solar
(L56.3); Outras Alterações Agudas Especificadas da Pele devidas a Radiação
Ultravioleta (L56.8); Outras Alterações Agudas da Pele devidas a Radiação
Ultravioleta, sem outra especificação (L56.9); |
Radiação Ultravioleta (W89.-; Z57.1) (Quadro XXVII) |
XXV - Alterações
da Pele devidas a Exposição Crônica a Radiação Não Ionizante
(L57.-): Ceratose Actínica (L57.0); Outras Alterações: Dermatite Solar, “Pele
de Fazendeiro”, “Pele de Marinheiro” (L57.8) |
Radiações não-ionizantes (W89.-; X32.-; Z57.1) (Quadro
XXVII) |
|
XXVI - Radiodermatite (L58.-): Radiodermatite
Aguda (L58.0); Radiodermatite Crônica (L58.1); Radiodermatite, não
especificada (L58.9); Afecções da pele e do tecido conjuntivo relacionadas
com a radiação, não especificadas (L59.9) |
Radiações ionizantes (W88.-; Z57.1) (Quadro XXIV) |
|
XXVII - Outras
formas de Acne: “Cloracne” (L70.8) |
1. Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos,
Monoclorobenzeno, Monobromobenzeno, Hexaclorobenzeno (X46.;
Z57.5) (Quadro XIII) 2. Derivados do fenol, pentaclorofenol e do
hidrobenzonitrilo (X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XXVII) 3. Policloretos de Bifenila (PCBs) (X49.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XXVII) |
|
XXVIII - Outras
formas de Cistos Foliculares da Pele e do Tecido Subcutâneo: “Elaioconiose”
ou “Dermatite Folicular” (L72.8) |
Óleos e gorduras de origem mineral ou sintéticos (X49.-;
Z57.5) (Quadro XXVII) |
|
XXIX - Outras
formas de hiperpigmentação pela melanina: “Melanodermia” (L81.4) |
1. Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro I) 2. Clorobenzeno e Diclorobenzeno
(X46.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XIII) 3. Alcatrão, Breu, Betume, Hulha Mineral, Parafina,
Creosoto, Piche, Coaltar ou resíduos dessas substâncias (Z57.8) (Quadro
XX) 4. Antraceno e Dibenzoantraceno (Z57.5) (Quadro XX) 5. Bismuto (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 6. Citostáticos (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 7. Compostos nitrogenados: Ácido nítrico, Dinitrofenol
(X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 8. Naftóis adicionados a corantes (X49,-;
Z57.5) (Quadro XXVII) 9. Óleos de corte (Z57.5) (Quadro XXVII) 10. Parafenilenodiamina e seus derivados (X49.-;
Z57.5) (Quadro XXVII) 11. Poeira de determinadas madeiras (Z57.3) (Quadro
XXVII) 12. Quinino e seus derivados (Z57.5) (Quadro XXVII) 13. Sais de ouro (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 14. Sais de prata (Seqüelas de Dermatite Crônica de
Contato) (X44.-; Z57.5) (Quadro XXVII) |
|
XXX - Leucodermia,
não classificada em outra parte (Inclui “Vitiligo Ocupacional”) (L81.5) |
1. Arsênio e seus compostos (X49.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro I) 2. Hidroquinona e ésteres derivados (X49.-;
Z57.5) (Quadro XXVII) 3. Monometil éter de hidroquinona (MBEH) (X49.-;
Z57.5) (Quadro XXVII) 4. para-Aminofenol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 5. para-Butilfenol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 6. para-Cresol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 7. Catecol e Pirocatecol (X49.-; Z57.5) (Quadro XXVII) 8. Clorofenol (X46.-; Z57.4 e Z57.5)(Quadro XXVII) |
|
XXXI - Outros
transtornos especificados da pigmentação: “Porfiria Cutânea Tardia” (L81.8) |
Derivados halogenados dos hidrocarbonetos aromáticos:
minocloro-benzeno, monobromo-benzeno, hexaclorobenzeno (X46.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro XIII) |
|
XXXII - Ceratose
Palmar e Plantar Adquirida (L85.1) |
Arsênio e seus compostos arsenicais (X49.-; Z57.4 e
Z57.5) (Quadro I) |
|
XXXIII - Úlcera
Crônica da Pele, não classificada em outra parte (L98.4) |
1. Cromo e seus compostos tóxicos (Z57.5) (Quadro X) 2. Enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriana
(Z57.8) (Quadro XXVII) |
|
XXXIV - Geladura
(Frostbite) Superficial (T33): Eritema Pérnio |
1. Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-;
Z57.6) (Quadro XIII) 2. Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII) |
|
XXXV - Geladura
(Frostbite) com Necrose de Tecidos (T34) |
1. Cloreto de etila (anestésico local) (W93.-;
Z57.6) (Quadro XIII) 2. Frio (X31.-; W93.-; Z57.6) (Quadro XXVII) |
DOENÇAS DO SISTEMA OSTEOMUSCULAR E DO TECIDO
CONJUNTIVO, RELACIONADAS COM O TRABALHO
(Grupo XIII da CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS
OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
|
I - Artrite Reumatóide associada a
Pneumoconiose dos Trabalhadores do Carvão (J60.-): “Síndrome de Caplan”
(M05.3) |
1. Exposição ocupacional a poeiras de carvão
mineral (Z57.2) 2. Exposição ocupacional a poeiras de sílica
livre (Z57.2) (Quadro XVIII) |
|
II - Gota induzida pelo chumbo (M10.1) |
Chumbo ou seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.5) (Quadro VIII) |
|
III - Outras Artroses (M19.-) |
Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) |
|
IV - Outros transtornos articulares não
classificados em outra parte: Dor Articular (M25.5) |
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Vibrações localizadas (W43.-;
Z57.7) (Quadro XXII) |
|
V - Síndrome Cervicobraquial (M53.1) |
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Vibrações localizadas (W43.-;
Z57.7) (Quadro XXII) |
|
VI - Dorsalgia (M54.-): Cervicalgia (M54.2);
Ciática (M54.3); Lumbago com Ciática (M54.4) |
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) 3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5) |
|
VII - Sinovites e Tenossinovites (M65.-):
Dedo em Gatilho (M65.3); Tenossinovite do Estilóide Radial (De
Quervain) (M65.4); Outras Sinovites e Tenossinovites (M65.8); Sinovites
e Tenossinovites, não especificadas (M65.9) |
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) 3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5) |
|
VIII - Transtornos dos tecidos moles
relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão, de origem ocupacional
(M70.-): Sinovite Crepitante Crônica da mão e do punho (M70.0); Bursite da
Mão (M70.1); Bursite do Olécrano (M70.2); Outras Bursites do Cotovelo
(M70.3); Outras Bursites Pré-rotulianas (M70.4); Outras Bursites do Joelho
(M70.5); Outros transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso
excessivo e a pressão (M70.8); Transtorno não especificado dos tecidos moles,
relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão (M70.9). |
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Ritmo de trabalho penoso (Z56.3) 3. Condições difíceis de trabalho (Z56.5) |
|
IX - Fibromatose da Fascia Palmar:
“Contratura ou Moléstia de Dupuytren” (M72.0) |
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Vibrações localizadas (W43.-;
Z57.7) (Quadro XXII) |
X - Lesões do Ombro (M75.-): Capsulite
Adesiva do Ombro (Ombro Congelado, Periartrite do Ombro) (M75.0);
Síndrome do Manguito Rotatório ou Síndrome do Supraespinhoso (M75.1);
Tendinite Bicipital (M75.2); Tendinite Calcificante do Ombro (M75.3);
Bursite do Ombro (M75.5); Outras Lesões do Ombro (M75.8); Lesões do Ombro,
não especificadas (M75.9) |
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Ritmo de trabalho penoso (Z56) 3. Vibrações localizadas (W43.-;
Z57.7) (Quadro XXII) |
XI - Outras entesopatias (M77.-):
Epicondilite Medial (M77.0); Epicondilite lateral (“Cotovelo de Tenista”);
Mialgia (M79.1) |
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Vibrações localizadas (W43.-;
Z57.7) (Quadro XXII) |
|
XII - Outros transtornos especificados dos
tecidos moles (M79.8) |
1. Posições forçadas e gestos repetitivos (Z57.8) 2. Vibrações localizadas (W43.-;
Z57.7) (Quadro XXII) |
|
XIII - Osteomalácia do Adulto induzida por
drogas (M83.5) |
1. Cádmio ou seus compostos (X49.-) (Quadro
VI) 2. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de
Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro XII) |
|
XIV - Fluorose do Esqueleto (M85.1) |
Flúor e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.5)
(Quadro XI) |
|
XV - Osteonecrose (M87.-): Osteonecrose
devida a drogas (M87.1); Outras Osteonecroses secundárias (M87.3) |
1. Fósforo e seus compostos (Sesquissulfeto de
Fósforo) (X49.-; Z57.5) (Quadro XII) 2. Vibrações localizadas (W43.-;
Z57.7) (Quadro XXII) 3. Radiações ionizantes (Z57.1) (Quadro XXIV) |
|
XVI - Osteólise (M89.5) (de falanges
distais de quirodáctilos) |
Cloreto de Vinila (X49.-; Z57.5) (Quadro
XIII) |
|
XVII - Osteonecrose no “Mal dos Caixões”
(M90.3) |
“Ar Comprimido” (W94.-; Z57.8) (Quadro
XXIII) |
|
XVIII - Doença de Kienböck do Adulto
(Osteo-condrose do Adulto do Semilunar do Carpo) (M93.1) e outras
Osteocondro-patias especificadas (M93.8) |
Vibrações localizadas (W43.-; Z57.7) (Quadro XXII) |
DOENÇAS DO SISTEMA GÊNITO-URINÁRIO RELACIONADAS
COM O TRABALHO (Grupo XIV da CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS
OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
|
I - Síndrome Nefrítica Aguda
(N00.-) |
Hidrocarbonetos alifáticos halogenados
nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) |
|
II - Doença Glomerular Crônica
(N03.-) |
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-;
Z57.5) (Quadro XVI) |
III - Nefropatia túbulo-intersticial induzida
por metais pesados (N14.3) |
1. Cádmio ou seus compostos (X49.-;
Z57.5) (Quadro VI) 2. Chumbo ou seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 3. Mercúrio e seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.4 e Z57.5) (Quadro XVI) |
IV - Insuficiência
Renal Aguda (N17) |
Hidrocarbonetos alifáticos halogenados
nefrotóxicos (X46.-; Z57.5) (Quadro XIII) |
|
V - Insuficiência Renal Crônica
(N18) |
Chumbo ou seus compostos (X49.-;
Z57.5) (Quadro VIII) |
|
VI - Cistite
Aguda (N30.0) |
Aminas aromáticas e seus derivados (X49.-;
Z57.5) |
|
VII - Infertilidade
Masculina (N46) |
1. Chumbo ou seus compostos tóxicos
(X49.-; Z57.5) (Quadro VIII) 2. Radiações ionizantes (W88.-:
Z57.1) (Quadro XXIV) 3. Chlordecone
(X48.-; Z57.4) 4. Dibromocloropropano
(DBCP) (X48.-; Z57.4 e Z57.5) 5. Calor (trabalho em temperaturas elevadas) (Z57.6) |
TRAUMATISMOS, ENVENENAMENTOS E ALGUMAS OUTRAS
CONSEQÜÊNCIAS DE CAUSAS EXTERNAS, RELACIONADOS COM O TRABALHO
(Grupo XIX da CID-10)
|
DOENÇAS |
AGENTES ETIOLÓGICOS
OU FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL |
|
I - Efeitos tóxicos de Solventes Orgânicos
(T52.-): Álcoois (T51.8) e Cetonas (T52.4); Benzeno, Tolueno e Xileno
(T52.1 e T52.2); Derivados halogenados dos Hidrocarbonetos Alifáticos e
Aromáticos (T53): Tetracloreto de Carbono (T53.0); Clorofórmio (T53.1);
Tricloroetileno (T53.2); Tetracloroetileno (T53.3); Dicloroetano (T53.4);
Clorofluor-carbonos (T53.5); Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos
alifáticos (T53.6); Outros derivados halogenados de hidrocarbonetos
aromáticos (T53.7); Derivados halogenados de hidrocarbonetos alifáticos e
aromáticos, não especificados (T53.9); Sulfeto de Carbono (T65.4) |
Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras
indústrias (Z57.5) |
II - Efeito
tóxico de Substâncias Corrosivas (T54): Fenol e homólogos do fenol (T54.0);
Flúor e seus compostos (T65.8); Selênio e seus compostos (T56.8); Outros
compostos orgânicos corrosivos (T54.1); Ácidos corrosivos e substâncias
ácidas similares (T54.2); Álcalis cáusticos e substâncias alcalinas similares
(T54.3); Efeito tóxico de substância corrosiva, não especificada (T54.9). |
Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras
indústrias (Z57.5) |
III - Efeito
tóxico de Metais (T56): Arsênico e seus compostos (T57.0); Cádmio e seus
compostos (T56.3); Chumbo e seus compostos (T56.0); Cromo e seus compostos
(T56.2); Manganês e seus compostos (T57.2); Mercúrio e seus compostos
(T56.1); Outros metais (T56.8); Metal, não especificado (T56.9). |
Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras
indústrias (Z57.5) |
|
IV - Asfixiantes Químicos (T57-59): Monóxido
de Carbono (T58); Ácido cianídrico e cianetos (T57.3); Sulfeto de hidrogênio
(T59.6); Aminas aromáticas e seus derivados (T65.3) |
Exposição ocupacional a agentes tóxicos em outras
indústrias (Z57.5) |
|
V - Praguicidas
(Pesticidas, “Agrotóxicos”) (T60): Organofosforados e Carbamatos
(T60.0); Halogenados (T60.1); Outros praguicidas (T60.2) |
Exposição ocupacional a agentes tóxicos na Agricultura
(Z57.4) |
|
VI - Efeitos da Pressão do Ar e da Pressão da
Água (T70): Barotrauma Otítico (T70.0); Barotrauma Sinusal (T70.1); Doença Descompressiva
(“Mal dos Caixões”) (T70.3); Outros efeitos da pressão do ar e da água
(T70.8). |
Exposição ocupacional a pressões atmosféricas anormais
(W94.-; Z57.8) |
LISTA C
Nota:
1 - São indicados intervalos de CID-10 em que se
reconhece Nexo Técnico Epidemiológico, na forma do § 3o do
art. 337, entre a entidade mórbida e as classes de CNAE indicadas, nelas
incluídas todas as subclasses cujos quatro dígitos iniciais sejam
comuns.
|
INTERVALO CID-10 |
CNAE |
|
A15-A19 |
0810 1091 1411 1412 1533
1540 2330 3011 3701 3702 3811 3812
3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213
4222 4223 4291 4299 4312 4321 4391
4399 4687 4711 4713 4721 4741 4742
4743 4744 4789 4921 4923 4924 4929
5611 7810 7820 7830 8121 8122 8129
8610 9420 9601 |
|
INTERVALO CID-10 |
CNAE |
|
E10-E14 |
1091 3600 3701 3702 3811
3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211
4213 4222 4223 4291 4292 4299 4313
4319 4329 4399 4721 4921 4922 4923
4924 4929 4930 5030 5231 5239 8011
8012 8020 8030 8121 8122 8129 8411
9420 |
|
INTERVALO CID-10 |
CNAE |
|
F10-F19 |
0710 0990 1011
1012 1013 1220 1532 1622 1732 1733
2211 2330 2342 2451 2511 2512 2531
2539 2542 2543 2593 2814 2822 2840
2861 2866 2869 2920 2930 3101 3102
3329 3600 3701 3702 3811 3812 3821
3822 3839 3900 4120 4211 4213 4221
4292 4299 4313 4319 4321 4329 4399
4520 4912 4921 5030 5212 5221 5222
5223 5229 5231 5232 5239 5250 5310
6423 7810 7820 7830 8121 8122 8129
8411 8423 8424 9420 |
|
F20-F29 |
0710 0990 1011
1012 1013 1031 1071 1321 1411 1412
2330 2342 2511 2543 2592 2861 2866
2869 2942 3701 3702 3811 3812 3821
3822 3839 3900 4120 4211 4213 4222
4223 4291 4292 4299 4312 4391 4399
4921 4922 4923 4924 4929 5212 5310
6423 7732 7810 7820 7830 8011 8012
8020 8030 8121 8122 8129 8423 9420 |
|
F30-F39 |
0710 0892 0990
1011 1012 1013 1031 1220 1311 1313
1314 1321 1330 1340 1351 1359 1411
1412 1413 1422 1531 1532 1540 2091
2123 2511 2710 2751 2861 2930 2945
3299 3600 4636 4711 4753 4756 4759
4762 4911 4912 4921 4922 4923 4924
4929 5111 5120 5221 5222 5223 5229
5310 5620 6110 6120 6130 6141 6142
6143 6190 6311 6422 6423 6431 6550
8121 8122 8129 8411 8413 8423 8424
8610 8711 8720 8730 8800 |
|
F40-F48 |
0710 0990 1311 1321 1351
1411 1412 1421 1532 2945 3600 4711
4753 4756 4759 4762 4911 4912 4921
4922 4923 4924 4929 5111 5120
5221 5222 5223 5229 5310 6110 6120
6130 6141 6142 6143 6190 6311 6422
6423 8011 8012 8020 8030 8121 8122
8129 8411 8423 8424 8610 |
|
INTERVALO CID-10 |
CNAE |
|
G40-G47 |
0113 0210 0220
0810 1011 1012 1013 1321 1411 1412
1610 1621 1732 1733 1931 2330 2342
2511 2539 2861 3701 3702 3811 3812
3821 3822 3839 3900 4120 4211 4213
4222 4223 4291 4292 4299 4313 4319
4399 4921 4922 4923 4924 4929 4930
5212 8011 8012 8020 8030 8121 8122
8129 |
|
G50-G59 |
0155 1011 1012 1013 1062
1093 1095 1313 1351 1411 1412 1421
1529 1531 1532 1533 1539 1540 2063
2123 2211 2222 2223 2229 2349 2542
2593 2640 2710 2759 2944 2945 3240
3250 4711 5611 5612 5620 6110 6120
6130 6141 6142 6143 6190 6422 6423
8121 8122 8129 8610 |
|
INTERVALO CID-10 |
CNAE |
|
H53-H54 |
0210 0220 0810 1071 1220
1610 1622 2330 2342 3701 3702 3811
3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211
4212 4213 4222 4223 4291 4299 4312
4313 4319 4321 4329 4391 4399 4741
4742 4743 4744 4789 4921 4922 4923
4924 4929 4930 8011 8012 8020 8030
8121 8122 8129 |
|
INTERVALO CID-10 |
CNAE |
|
I05-I09 |
4921 |
|
I10-I15 |
0111 1411 1412
4921 4922 4923 4924 4929 5111 5120 |
|
I20-I25 |
1621 4120 4211
4213 4221 4222 4223 4291 4299 4329
4399 4921 4922 4930 6110 6120 6130
6141 6142 6143 6190 |
|
I30-I52 |
0113 0210 0220
0810 1011 1012 1013 1061 1071 1411
1412 1610 1931 2029 2330 2342 3600
3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839
3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291
4292 4299 4312 4313 4319 4391 4399
4621 4622 4623 4921 4922 4923 4924
4929 4930 8121 8122 8129 8411 9420 |
|
I60-I69 |
0810 1071 2330 2342 3600
3701 3702 3811 3812 3821 3822 3839
3900 4120 4211 4213 4222 4223 4291
4299 4312 4313 4319 4321 4391 4399
4921 4922 4923 4924 4929 4930 8112
8121 8122 8129 8411 8591 9200 9311
9312 9313 9319 9420 |
|
I80-I89 |
1011 1012 1013 1020 1031
1033 1091 1092 1220 1311 1321 1351
1411 1412 1413 1422 1510 1531 1532
1540 1621 1622 2123 2342 2542 2710
2813 2832 2833 2920 2930 2944 2945
3101 3102 3329 3701 3702 3811 3812
3821 3822 3839 3900 4621 4622 4623
4721 4722 4921 4922 5611 5612 5620
8011 8012 8020 8030 8121 8122 8129
8411 8610 9420 9491 9601 |
|
INTERVALO CID-10 |
CNAE |
|
J40-J47 |
0810 1031 1220 1311 1321
1351 1411 1412 1610 1622 1629 2330
2342 2539 3101 3102 3329 4120 4211
4213 4292 4299 4313 4319 4399 4921
8121 8122 8129 8411 |
|
INTERVALO CID-10 |
CNAE |
|
K35-K38 |
0810
1011 1012 1013 1071 1411 1412 1531
1540 1610 1621 1732 1733 2451 2511
2512 2832 2833 2930 3101 3329 4621
4622 4623 4921 4922 8610 |
|
K40-K46 |
0113 0210 0220 0230
0810 1011 1012 1013 1020 1031 1033
1041 1051 1061 1066 1071 1091 1122
1321 1354 1510 1610 1621 1622 1629
1722 1732 1733 1931 2211 2212 2219
2330 2341 2342 2349 2443 2449 2451
2511 2512 2521 2539 2541 2542 2543
2592 2593 2710 2815 2822 2832 2833
2861 2866 2869 2930 2943 2944 2945
3011 3101 3102 3329 3701 3702 3811
3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211
4212 4213 4221 4222 4223 4291 4292
4299 4312 4313 4319 4321 4329 4391
4399 4621 4622 4623 4632 4634 4687
4721 4722 4741 4742 4743 4744 4789
4921 4922 4930 5212 8121 8122 8129
9420 |
|
INTERVALO CID-10 |
CNAE |
|
L60-L75 |
8610 |
|
L80-L99 |
0113 1011 1012 1013 1071
1411 1412 1610 1621 1931 2451 5611
5620 8121 8122 8129 8610 |
|
INTERVALO CID-10 |
CNAE |
|
M00-M25 |
0113 0131 0133 0210
0220 0810 0892 0910 1011 1012 1013
1020 1031 1033 1041 1051 1052 1061
1064 1071 1072 1091 1122 1220 1311
1321 1351 1354 1411 1412 1413 1532
1621 1732 1733 1931 2012 2019 2312
2330 2341 2342 2349 2431 2443 2449
2511 2522 2539 2543 2550 2710 2813
2815 2822 2852 2853 2854 2861 2862
2865 2866 2869 2920 2930 2944 2945
2950 3011 3102 3600 3701 3702 3811
3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211
4212 4213 4221 4222 4223 4291 4292
4299 4312 4313 4319 4321 4329 4391
4399 4621 4622 4623 4636 4661 4711
4721 4921 4922 4923 4924 4929 4930
5012 5021 5212 5310 5611 5620 7719
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2853 2854 2861 2862 2865 2866
2869 2920 2930 2943 2944 2945 2950
3011 3101 3102 3329 3600 3701 3702
3811 3812 3821 3822 3839 3900 4120
4211 4213 4221 4222 4223 4291 4292
4299 4312 4313 4319 4321 4322 4329
4391 4399 4621 4622 4623 4661 4681
4682 4685 4686 4687 4689 4711 4784
4912 4921 4922 4930 5111 5120 5212
5221 5222 5223 5229 5232 5250 5310
5320 6423 6431 6550 7719 7732 7810
7820 7830 8011 8012 8020 8030 8121
8122 8129 8423 8424 8610 9420 |
|
T90-T98 |
0210 0220 0710 0810
0892 0910 1011 1013 1020 1031 1033
1041 1042 1061 1062 1071 1072 1091
1092 1093 1122 1220 1311 1312 1321
1351 1352 1353 1411 1412 1510 1531
1532 1533 1540 1610 1621 1622 1629
1733 1932 2014 2019 2029 2032 2091
2211 2221 2223 2229 2312 2320 2330 2341
2342 2391 2451 2511 2512 2521 2522
2539 2542 2592 2593 2640 2740 2751
2790 2813 2814 2822 2862 2864 2866
2869 2920 2930 2944 2945 2950 3091
3092 3101 3102 3600 3701 3702 3811
3812 3821 3822 3839 3900 4120 4211
4213 4221 4291 4292 4299 4312 4313
4319 4321 4322 4391 4399 4635 4661
4681 4682 4687 4721 4741 4743 4744
4784 4922 4923 4924 4929 4930 5012
5021 5030 5212 5221 5222 5223 5229
5231 5232 5239 5250 5310 5320 7719
7732 8011 8012 8020 8030 8121
8122 9420 |
“ANEXO V
RELAÇÃO DE ATIVIDADES
PREPONDERANTES E CORRESPONDENTES GRAUS DE RISCO (CONFORME A CLASSIFICAÇÃO
NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS)
|
CNAE 2.0 |
Descrição |
Alíquota |
|
0111-3/01 |
Cultivo de arroz |
3 |
|
0111-3/02 |
Cultivo de milho |
3 |
|
0111-3/03 |
Cultivo de trigo |
2 |
|
0111-3/99 |
Cultivo de outros
cereais não especificados anteriormente |
3 |
|
0112-1/01 |
Cultivo de algodão
herbáceo |
3 |
|
0112-1/02 |
Cultivo de juta |
3 |
|
0112-1/99 |
Cultivo de outras
fibras de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
3 |
|
0113-0/00 |
Cultivo de
cana-de-açúcar |
3 |
|
0114-8/00 |
Cultivo de fumo |
3 |
|
0115-6/00 |
Cultivo de soja |
3 |
|
0116-4/01 |
Cultivo de amendoim |
2 |
|
0116-4/02 |
Cultivo de girassol |
2 |
|
0116-4/03 |
Cultivo de mamona |
3 |
|
0116-4/99 |
Cultivo de outras
oleaginosas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
3 |
|
0119-9/01 |
Cultivo de abacaxi |
2 |
|
0119-9/02 |
Cultivo de alho |
2 |
|
0119-9/03 |
Cultivo de
batata-inglesa |
3 |
|
0119-9/04 |
Cultivo de cebola |
2 |
|
0119-9/05 |
Cultivo de feijão |
3 |
|
0119-9/06 |
Cultivo de mandioca |
3 |
|
0119-9/07 |
Cultivo de melão |
3 |
|
0119-9/08 |
Cultivo de melancia |
2 |
|
0119-9/09 |
Cultivo de tomate
rasteiro |
2 |
|
0119-9/99 |
Cultivo de outras
plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente |
2 |
|
0121-1/01 |
Horticultura, exceto
morango |
3 |
|
0121-1/02 |
Cultivo de morango |
3 |
|
0122-9/00 |
Cultivo de
flores e plantas ornamentais |
3 |
|
0131-8/00 |
Cultivo de laranja |
3 |
|
0132-6/00 |
Cultivo de uva |
3 |
|
0133-4/01 |
Cultivo de açaí |
1 |
|
0133-4/02 |
Cultivo de banana |
3 |
|
0133-4/03 |
Cultivo de caju |
2 |
|
0133-4/04 |
Cultivo de cítricos,
exceto laranja |
3 |
|
0133-4/05 |
Cultivo de
coco-da-baía |
3 |
|
0133-4/06 |
Cultivo de guaraná |
3 |
|
0133-4/07 |
Cultivo de maçã |
3 |
|
0133-4/08 |
Cultivo de mamão |
2 |
|
0133-4/09 |
Cultivo de maracujá |
3 |
|
0133-4/10 |
Cultivo de manga |
3 |
|
0133-4/11 |
Cultivo de pêssego |
3 |
|
0133-4/99 |
Cultivo de frutas de
lavoura permanente não especificadas anteriormente |
3 |
|
0134-2/00 |
Cultivo de café |
3 |
|
0135-1/00 |
Cultivo de cacau |
3 |
|
0139-3/01 |
Cultivo de
chá-da-índia |
3 |
|
0139-3/02 |
Cultivo de erva-mate |
3 |
|
0139-3/03 |
Cultivo de
pimenta-do-reino |
3 |
|
0139-3/04 |
Cultivo de plantas
para condimento, exceto pimenta-do-reino |
3 |
|
0139-3/05 |
Cultivo de dendê |
3 |
|
0139-3/06 |
Cultivo de seringueira |
3 |
|
0139-3/99 |
Cultivo de outras
plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente |
3 |
|
0141-5/01 |
Produção de sementes
certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
3 |
|
0141-5/02 |
Produção de sementes
certificadas de forrageiras para formação de pasto |
3 |
|
0142-3/00 |
Produção de mudas e
outras formas de propagação vegetal, certificadas |
2 |
|
0151-2/01 |
Criação de bovinos
para corte |
3 |
|
0151-2/02 |
Criação de bovinos
para leite |
3 |
|
0151-2/03 |
Criação de bovinos,
exceto para corte e leite |
3 |
|
0152-1/01 |
Criação de bufalinos |
3 |
|
0152-1/02 |
Criação de eqüinos |
2 |
|
0152-1/03 |
Criação de asininos e
muares |
3 |
|
0153-9/01 |
Criação de caprinos |
3 |
|
0153-9/02 |
Criação de ovinos,
inclusive para produção de lã |
3 |
|
0154-7/00 |
Criação de suínos |
3 |
|
0155-5/01 |
Criação de frangos
para corte |
3 |
|
0155-5/02 |
Produção de pintos de
um dia |
3 |
|
0155-5/03 |
Criação de outros
galináceos, exceto para corte |
2 |
|
0155-5/04 |
Criação de aves,
exceto galináceos |
2 |
|
0155-5/05 |
Produção de ovos |
3 |
|
0159-8/01 |
Apicultura |
2 |
|
0159-8/02 |
Criação de animais de
estimação |
3 |
|
0159-8/03 |
Criação de escargô |
1 |
|
0159-8/04 |
Criação de
bicho-da-seda |
1 |
|
0159-8/99 |
Criação de outros
animais não especificados anteriormente |
2 |
|
0161-0/01 |
Serviço de
pulverização e controle de pragas agrícolas |
3 |
|
0161-0/02 |
Serviço de poda de
árvores para lavouras |
3 |
|
0161-0/03 |
Serviço de preparação
de terreno, cultivo e colheita |
3 |
|
0161-0/99 |
Atividades de apoio à
agricultura não especificadas anteriormente |
3 |
|
0162-8/01 |
Serviço de
inseminação artificial em animais |
2 |
|
0162-8/02 |
Serviço de
tosquiamento de ovinos |
3 |
|
0162-8/03 |
Serviço de manejo de
animais |
3 |
|
0162-8/99 |
Atividades de apoio à
pecuária não especificadas anteriormente |
3 |
|
0163-6/00 |
Atividades de
pós-colheita |
3 |
|
0170-9/00 |
Caça e serviços
relacionados |
1 |
|
0210-1/01 |
Cultivo de eucalipto |
3 |
|
0210-1/02 |
Cultivo de acácia-negra |
3 |
|
0210-1/03 |
Cultivo de pinus |
3 |
|
0210-1/04 |
Cultivo de teca |
3 |
|
0210-1/05 |
Cultivo de espécies
madeireiras, exceto eucalipto, acácia-negra, pinus e teca |
2 |
|
0210-1/06 |
Cultivo de mudas em
viveiros florestais |
3 |
|
0210-1/07 |
Extração de madeira em
florestas plantadas |
3 |
|
0210-1/08 |
Produção de carvão
vegetal - florestas plantadas |
3 |
|
0210-1/09 |
Produção de casca de
acácia-negra - florestas plantadas |
2 |
|
0210-1/99 |
Produção de produtos
não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas |
3 |
|
0220-9/01 |
Extração de madeira em
florestas nativas |
3 |
|
0220-9/02 |
Produção de carvão
vegetal - florestas nativas |
2 |
|
0220-9/03 |
Coleta de
castanha-do-pará em florestas nativas |
3 |
|
0220-9/04 |
Coleta de látex em
florestas nativas |
1 |
|
0220-9/05 |
Coleta de palmito em
florestas nativas |
3 |
|
0220-9/06 |
Conservação de
florestas nativas |
3 |
|
0220-9/99 |
Coleta de produtos
não-madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas |
3 |
|
0230-6/00 |
Atividades de apoio à
produção florestal |
3 |
|
0311-6/01 |
Pesca de peixes em
água salgada |
3 |
|
0311-6/02 |
Pesca de crustáceos e
moluscos em água salgada |
3 |
|
0311-6/03 |
Coleta de outros
produtos marinhos |
3 |
|
0311-6/04 |
Atividades de apoio à
pesca em água salgada |
2 |
|
0312-4/01 |
Pesca de peixes em
água doce |
2 |
|
0312-4/02 |
Pesca de crustáceos e
moluscos em água doce |
1 |
|
0312-4/03 |
Coleta de outros
produtos aquáticos de água doce |
1 |
|
0312-4/04 |
Atividades de apoio à
pesca em água doce |
2 |
|
0321-3/01 |
Criação de peixes em
água salgada e salobra |
2 |
|
0321-3/02 |
Criação de camarões em
água salgada e salobra |
2 |
|
0321-3/03 |
Criação de ostras e
mexilhões em água salgada e salobra |
3 |
|
0321-3/04 |
Criação de peixes
ornamentais em água salgada e salobra |
2 |
|
0321-3/05 |
Atividades de apoio à
aqüicultura em água salgada e salobra |
2 |
|
0321-3/99 |
Cultivos e
semicultivos da aqüicultura em água salgada e salobra não especificados
anteriormente |
2 |
|
0322-1/01 |
Criação de peixes em
água doce |
3 |
|
0322-1/02 |
Criação de camarões em
água doce |
2 |
|
0322-1/03 |
Criação de ostras e
mexilhões em água doce |
2 |
|
0322-1/04 |
Criação de peixes
ornamentais em água doce |
2 |
|
0322-1/05 |
Ranicultura |
3 |
|
0322-1/06 |
Criação de jacaré |
3 |
|
0322-1/07 |
Atividades de apoio à
aqüicultura em água doce |
2 |
|
0322-1/99 |
Cultivos e
semicultivos da aqüicultura em água doce não especificados anteriormente |
3 |
|
0500-3/01 |
Extração de carvão
mineral |
3 |
|
0500-3/02 |
Beneficiamento de
carvão mineral |
3 |
|
0600-0/01 |
Extração de petróleo e
gás natural |
3 |
|
0600-0/02 |
Extração e
beneficiamento de xisto |
3 |
|
0600-0/03 |
Extração e
beneficiamento de areias betuminosas |
3 |
|
0710-3/01 |
Extração de minério de
ferro |
3 |
|
0710-3/02 |
Pelotização,
sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro |
3 |
|
0721-9/01 |
Extração de minério de
alumínio |
3 |
|
0721-9/02 |
Beneficiamento de
minério de alumínio |
3 |
|
0722-7/01 |
Extração de minério de
estanho |
3 |
|
0722-7/02 |
Beneficiamento de
minério de estanho |
3 |
|
0723-5/01 |
Extração de minério de
manganês |
3 |
|
0723-5/02 |
Beneficiamento de
minério de manganês |
3 |
|
0724-3/01 |
Extração de minério de
metais preciosos |
3 |
|
0724-3/02 |
Beneficiamento de
minério de metais preciosos |
3 |
|
0725-1/00 |
Extração de minerais
radioativos |
3 |
|
0729-4/01 |
Extração de minérios
de nióbio e titânio |
3 |
|
0729-4/02 |
Extração de minério de
tungstênio |
3 |
|
0729-4/03 |
Extração de minério de
níquel |
3 |
|
0729-4/04 |
Extração de minérios
de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não
especificados anteriormente |
3 |
|
0729-4/05 |
Beneficiamento de
minérios de cobre, chumbo, zinco e outros minerais metálicos não-ferrosos não
especificados anteriormente |
2 |
|
0810-0/01 |
Extração de ardósia e
beneficiamento associado |
3 |
|
0810-0/02 |
Extração de granito e
beneficiamento associado |
3 |
|
0810-0/03 |
Extração de mármore e
beneficiamento associado |
2 |
|
0810-0/04 |
Extração de calcário e
dolomita e beneficiamento associado |
3 |
|
0810-0/05 |
Extração de gesso e
caulim |
2 |
|
0810-0/06 |
Extração de areia,
cascalho ou pedregulho e beneficiamento associado |
3 |
|
0810-0/07 |
Extração de argila e
beneficiamento associado |
3 |
|
0810-0/08 |
Extração de saibro e
beneficiamento associado |
3 |
|
0810-0/09 |
Extração de basalto e
beneficiamento associado |
3 |
|
0810-0/10 |
Beneficiamento de
gesso e caulim associado à extração |
1 |
|
0810-0/99 |
Extração e britamento
de pedras e outros materiais para construção e beneficiamento associado |
3 |
|
0891-6/00 |
Extração de minerais
para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos químicos |
3 |
|
0892-4/01 |
Extração de sal
marinho |
3 |
|
0892-4/02 |
Extração de sal-gema |
3 |
|
0892-4/03 |
Refino e outros
tratamentos do sal |
3 |
|
0893-2/00 |
Extração de gemas
(pedras preciosas e semipreciosas) |
3 |
|
0899-1/01 |
Extração de grafita |
3 |
|
0899-1/02 |
Extração de quartzo |
3 |
|
0899-1/03 |
Extração de amianto |
3 |
|
0899-1/99 |
Extração de outros
minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
3 |
|
0910-6/00 |
Atividades de apoio à
extração de petróleo e gás natural |
3 |
|
0990-4/01 |
Atividades de apoio à
extração de minério de ferro |
3 |
|
0990-4/02 |
Atividades de apoio à
extração de minerais metálicos não-ferrosos |
3 |
|
0990-4/03 |
Atividades de apoio à
extração de minerais não-metálicos |
3 |
|
1011-2/01 |
Frigorífico - abate
de bovinos |
3 |
|
1011-2/02 |
Frigorífico - abate
de eqüinos |
3 |
|
1011-2/03 |
Frigorífico - abate
de ovinos e caprinos |
3 |
|
1011-2/04 |
Frigorífico - abate
de bufalinos |
3 |
|
1011-2/05 |
Matadouro - abate
de reses sob contrato - exceto abate de suínos |
3 |
|
1012-1/01 |
Abate de aves |
3 |
|
1012-1/02 |
Abate de pequenos
animais |
3 |
|
1012-1/03 |
Frigorífico - abate
de suínos |
3 |
|
1012-1/04 |
Matadouro - abate
de suínos sob contrato |
3 |
|
1013-9/01 |
Fabricação de produtos
de carne |
3 |
|
1013-9/02 |
Preparação de
subprodutos do abate |
3 |
|
1020-1/01 |
Preservação de peixes,
crustáceos e moluscos |
3 |
|
1020-1/02 |
Fabricação de
conservas de peixes, crustáceos e moluscos |
3 |
|
1031-7/00 |
Fabricação de
conservas de frutas |
3 |
|
1032-5/01 |
Fabricação de
conservas de palmito |
2 |
|
1032-5/99 |
Fabricação de
conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito |
3 |
|
1033-3/01 |
Fabricação de sucos
concentrados de frutas, hortaliças e legumes |
3 |
|
1033-3/02 |
Fabricação de sucos de
frutas, hortaliças e legumes, exceto concentrados |
3 |
|
1041-4/00 |
Fabricação de óleos
vegetais em bruto, exceto óleo de milho |
3 |
|
1042-2/00 |
Fabricação de óleos
vegetais refinados, exceto óleo de milho |
3 |
|
1043-1/00 |
Fabricação de
margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais |
2 |
|
1051-1/00 |
Preparação do leite |
3 |
|
1052-0/00 |
Fabricação de
laticínios |
3 |
|
1053-8/00 |
Fabricação de sorvetes
e outros gelados comestíveis |
2 |
|
1061-9/01 |
Beneficiamento de
arroz |
3 |
|
1061-9/02 |
Fabricação de produtos
do arroz |
3 |
|
1062-7/00 |
Moagem de trigo e
fabricação de derivados |
3 |
|
1063-5/00 |
Fabricação de farinha
de mandioca e derivados |
3 |
|
1064-3/00 |
Fabricação de farinha
de milho e derivados, exceto óleos de milho |
3 |
|
1065-1/01 |
Fabricação de amidos e
féculas de vegetais |
3 |
|
1065-1/02 |
Fabricação de óleo de
milho em bruto |
3 |
|
1065-1/03 |
Fabricação de óleo de
milho refinado |
3 |
|
1066-0/00 |
Fabricação de
alimentos para animais |
3 |
|
1069-4/00 |
Moagem e fabricação de
produtos de origem vegetal não especificados anteriormente |
3 |
|
1071-6/00 |
Fabricação de açúcar
em bruto |
3 |
|
1072-4/01 |
Fabricação de açúcar
de cana refinado |
3 |
|
1072-4/02 |
Fabricação de açúcar
de cereais (dextrose) e de beterraba |
3 |
|
1081-3/01 |
Beneficiamento de café |
3 |
|
1081-3/02 |
Torrefação e moagem de
café |
3 |
|
1082-1/00 |
Fabricação de produtos
à base de café |
2 |
|
1091-1/00 |
Fabricação de produtos
de panificação |
3 |
|
1092-9/00 |
Fabricação de
biscoitos e bolachas |
3 |
|
1093-7/01 |
Fabricação de produtos
derivados do cacau e de chocolates |
3 |
|
1093-7/02 |
Fabricação de frutas
cristalizadas, balas e semelhantes |
3 |
|
1094-5/00 |
Fabricação de massas
alimentícias |
3 |
|
1095-3/00 |
Fabricação de
especiarias, molhos, temperos e condimentos |
3 |
|
1096-1/00 |
Fabricação de
alimentos e pratos prontos |
3 |
|
1099-6/01 |
Fabricação de vinagres |
3 |
|
1099-6/02 |
Fabricação de pós
alimentícios |
2 |
|
1099-6/03 |
Fabricação de
fermentos e leveduras |
1 |
|
1099-6/04 |
Fabricação de gelo
comum |
3 |
|
1099-6/05 |
Fabricação de produtos
para infusão (chá, mate, etc.) |
3 |
|
1099-6/06 |
Fabricação de
adoçantes naturais e artificiais |
3 |
|
1099-6/99 |
Fabricação de outros
produtos alimentícios não especificados anteriormente |
3 |
|
1111-9/01 |
Fabricação de
aguardente de cana-de-açúcar |
3 |
|
1111-9/02 |
Fabricação de outras
aguardentes e bebidas destiladas |
3 |
|
1112-7/00 |
Fabricação de vinho |
3 |
|
1113-5/01 |
Fabricação de malte, inclusive
malte uísque |
3 |
|
1113-5/02 |
Fabricação de cervejas
e chopes |
3 |
|
1121-6/00 |
Fabricação de águas
envasadas |
3 |
|
1122-4/01 |
Fabricação de
refrigerantes |
3 |
|
1122-4/02 |
Fabricação de chá mate
e outros chás prontos para consumo |
3 |
|
1122-4/03 |
Fabricação de refrescos,
xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas |
3 |
|
1122-4/99 |
Fabricação de outras
bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente |
3 |
|
1210-7/00 |
Processamento
industrial do fumo |
3 |
|
1220-4/01 |
Fabricação de cigarros |
2 |
|
1220-4/02 |
Fabricação de
cigarrilhas e charutos |
3 |
|
1220-4/03 |
Fabricação de filtros
para cigarros |
3 |
|
1220-4/99 |
Fabricação de outros
produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos |
3 |
|
1311-1/00 |
Preparação e fiação de
fibras de algodão |
3 |
|
1312-0/00 |
Preparação e fiação de
fibras têxteis naturais, exceto algodão |
3 |
|
1313-8/00 |
Fiação de fibras
artificiais e sintéticas |
3 |
|
1314-6/00 |
Fabricação de linhas
para costurar e bordar |
3 |
|
1321-9/00 |
Tecelagem de fios de
algodão |
3 |
|
1322-7/00 |
Tecelagem de fios de
fibras têxteis naturais, exceto algodão |
3 |
|
1323-5/00 |
Tecelagem de fios de
fibras artificiais e sintéticas |
3 |
|
1330-8/00 |
Fabricação de tecidos
de malha |
3 |
|
1340-5/01 |
Estamparia e
texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
3 |
|
1340-5/02 |
Alvejamento,
tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
3 |
|
1340-5/99 |
Outros serviços de
acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário |
3 |
|
1351-1/00 |
Fabricação de
artefatos têxteis para uso doméstico |
3 |
|
1352-9/00 |
Fabricação de
artefatos de tapeçaria |
3 |
|
1353-7/00 |
Fabricação de
artefatos de cordoaria |
3 |
|
1354-5/00 |
Fabricação de tecidos
especiais, inclusive artefatos |
3 |
|
1359-6/00 |
Fabricação de outros
produtos têxteis não especificados anteriormente |
3 |
|
1411-8/01 |
Confecção de roupas íntimas |
3 |
|
1411-8/02 |
Facção de roupas
íntimas |
1 |
|
1412-6/01 |
Confecção de peças de
vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida |
3 |
|
1412-6/02 |
Confecção, sob medida,
de peças do vestuário, exceto roupas íntimas |
2 |
|
1412-6/03 |
Facção de peças do
vestuário, exceto roupas íntimas |
3 |
|
1413-4/01 |
Confecção de roupas
profissionais, exceto sob medida |
2 |
|
1413-4/02 |
Confecção, sob medida,
de roupas profissionais |
2 |
|
1413-4/03 |
Facção de roupas
profissionais |
2 |
|
1414-2/00 |
Fabricação de
acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
3 |
|
1421-5/00 |
Fabricação de meias |
3 |
|
1422-3/00 |
Fabricação de artigos
do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias |
3 |
|
1510-6/00 |
Curtimento e outras
preparações de couro |
3 |
|
1521-1/00 |
Fabricação de artigos
para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
2 |
|
1529-7/00 |
Fabricação de
artefatos de couro não especificados anteriormente |
3 |
|
1531-9/01 |
Fabricação de calçados
de couro |
2 |
|
1531-9/02 |
Acabamento de calçados
de couro sob contrato |
3 |
|
1532-7/00 |
Fabricação de tênis de
qualquer material |
2 |
|
1533-5/00 |
Fabricação de calçados
de material sintético |
2 |
|
1539-4/00 |
Fabricação de calçados
de materiais não especificados anteriormente |
3 |
|
1540-8/00 |
Fabricação de partes
para calçados, de qualquer material |
3 |
|
1610-2/01 |
Serrarias com
desdobramento de madeira |
3 |
|
1610-2/02 |
Serrarias sem
desdobramento de madeira |
3 |
|
1621-8/00 |
Fabricação de madeira
laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada |
3 |
|
1622-6/01 |
Fabricação de casas de
madeira pré-fabricadas |
3 |
|
1622-6/02 |
Fabricação de
esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e
comerciais |
3 |
|
1622-6/99 |
Fabricação de outros
artigos de carpintaria para construção |
3 |
|
1623-4/00 |
Fabricação de
artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira |
3 |
|
1629-3/01 |
Fabricação de
artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
3 |
|
1629-3/02 |
Fabricação de
artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais
trançados, exceto móveis |
1 |
|
1710-9/00 |
Fabricação de celulose
e outras pastas para a fabricação de papel |
3 |
|
1721-4/00 |
Fabricação de papel |
3 |
|
1722-2/00 |
Fabricação de
cartolina e papel-cartão |
3 |
|
1731-1/00 |
Fabricação de
embalagens de papel |
3 |
|
1732-0/00 |
Fabricação de
embalagens de cartolina e papel-cartão |
3 |
|
1733-8/00 |
Fabricação de chapas e
de embalagens de papelão ondulado |
3 |
|
1741-9/01 |
Fabricação de
formulários contínuos |
2 |
|
1741-9/02 |
Fabricação de produtos
de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de
escritório |
3 |
|
1742-7/01 |
Fabricação de fraldas
descartáveis |
3 |
|
1742-7/02 |
Fabricação de
absorventes higiênicos |
3 |
|
1742-7/99 |
Fabricação de produtos
de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados
anteriormente |
3 |
|
1749-4/00 |
Fabricação de produtos
de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não
especificados anteriormente |
3 |
|
1811-3/01 |
Impressão de jornais |
3 |
|
1811-3/02 |
Impressão de livros,
revistas e outras publicações periódicas |
3 |
|
1812-1/00 |
Impressão de material
de segurança |
2 |
|
1813-0/01 |
Impressão de material
para uso publicitário |
3 |
|
1813-0/99 |
Impressão de material
para outros usos |
2 |
|
1821-1/00 |
Serviços de
pré-impressão |
3 |
|
1822-9/00 |
Serviços de
acabamentos gráficos |
2 |
|
1830-0/01 |
Reprodução de som em
qualquer suporte |
2 |
|
1830-0/02 |
Reprodução de vídeo em
qualquer suporte |
2 |
|
1830-0/03 |
Reprodução de software
em qualquer suporte |
1 |
|
1910-1/00 |
Coquerias |
3 |
|
1921-7/00 |
Fabricação de produtos
do refino de petróleo |
3 |
|
1922-5/01 |
Formulação de
combustíveis |
3 |
|
1922-5/02 |
Rerrefino de óleos
lubrificantes |
3 |
|
1922-5/99 |
Fabricação de outros
produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino |
3 |
|
1931-4/00 |
Fabricação de álcool |
3 |
|
1932-2/00 |
Fabricação de
biocombustíveis, exceto álcool |
3 |
|
2011-8/00 |
Fabricação de cloro e
álcalis |
2 |
|
2012-6/00 |
Fabricação de
intermediários para fertilizantes |
3 |
|
2013-4/00 |
Fabricação de adubos e
fertilizantes |
2 |
|
2014-2/00 |
Fabricação de gases
industriais |
2 |
|
2019-3/01 |
Elaboração de
combustíveis nucleares |
3 |
|
2019-3/99 |
Fabricação de outros
produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
2 |
|
2021-5/00 |
Fabricação de produtos
petroquímicos básicos |
3 |
|
2022-3/00 |
Fabricação de
intermediários para plastificantes, resinas e fibras |
3 |
|
2029-1/00 |
Fabricação de produtos
químicos orgânicos não especificados anteriormente |
2 |
|
2031-2/00 |
Fabricação de resinas
termoplásticas |
3 |
|
2032-1/00 |
Fabricação de resinas
termofixas |
2 |
|
2033-9/00 |
Fabricação de
elastômeros |
3 |
|
2040-1/00 |
Fabricação de fibras
artificiais e sintéticas |
3 |
|
2051-7/00 |
Fabricação de
defensivos agrícolas |
3 |
|
2052-5/00 |
Fabricação de
desinfestantes domissanitários |
2 |
|
2061-4/00 |
Fabricação de sabões e
detergentes sintéticos |
3 |
|
2062-2/00 |
Fabricação de produtos
de limpeza e polimento |
3 |
|
2063-1/00 |
Fabricação de
cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
3 |
|
2071-1/00 |
Fabricação de tintas,
vernizes, esmaltes e lacas |
3 |
|
2072-0/00 |
Fabricação de tintas
de impressão |
3 |
|
2073-8/00 |
Fabricação de
impermeabilizantes, solventes e produtos afins |
3 |
|
2091-6/00 |
Fabricação de adesivos
e selantes |
3 |
|
2092-4/01 |
Fabricação de
pólvoras, explosivos e detonantes |
3 |
|
2092-4/02 |
Fabricação de artigos
pirotécnicos |
2 |
|
2092-4/03 |
Fabricação de fósforos
de segurança |
3 |
|
2093-2/00 |
Fabricação de aditivos
de uso industrial |
3 |
|
2094-1/00 |
Fabricação de
catalisadores |
1 |
|
2099-1/01 |
Fabricação de chapas,
filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
2 |
|
2099-1/99 |
Fabricação de outros
produtos químicos não especificados anteriormente |
3 |
|
2110-6/00 |
Fabricação de produtos
farmoquímicos |
3 |
|
2121-1/01 |
Fabricação de
medicamentos alopáticos para uso humano |
3 |
|
2121-1/02 |
Fabricação de
medicamentos homeopáticos para uso humano |
2 |
|
2121-1/03 |
Fabricação de
medicamentos fitoterápicos para uso humano |
2 |
|
2122-0/00 |
Fabricação de
medicamentos para uso veterinário |
3 |
|
2123-8/00 |
Fabricação de
preparações farmacêuticas |
1 |
|
2211-1/00 |
Fabricação de
pneumáticos e de câmaras-de-ar |
3 |
|
2212-9/00 |
Reforma de pneumáticos
usados |
3 |
|
2219-6/00 |
Fabricação de
artefatos de borracha não especificados anteriormente |
3 |
|
2221-8/00 |
Fabricação de
laminados planos e tubulares de material plástico |
3 |
|
2222-6/00 |
Fabricação de
embalagens de material plástico |
3 |
|
2223-4/00 |
Fabricação de tubos e
acessórios de material plástico para uso na construção |
3 |
|
2229-3/01 |
Fabricação de
artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
3 |
|
2229-3/02 |
Fabricação de
artefatos de material plástico para usos industriais |
3 |
|
2229-3/03 |
Fabricação de
artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e
acessórios |
3 |
|
2229-3/99 |
Fabricação de
artefatos de material plástico para outros usos não especificados
anteriormente |
3 |
|
2311-7/00 |
Fabricação de vidro
plano e de segurança |
3 |
|
2312-5/00 |
Fabricação de
embalagens de vidro |
3 |
|
2319-2/00 |
Fabricação de artigos
de vidro |
3 |
|
2320-6/00 |
Fabricação de cimento |
3 |
|
2330-3/01 |
Fabricação de
estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
3 |
|
2330-3/02 |
Fabricação de
artefatos de cimento para uso na construção |
3 |
|
2330-3/03 |
Fabricação de
artefatos de fibrocimento para uso na construção |
2 |
|
2330-3/04 |
Fabricação de casas
pré-moldadas de concreto |
3 |
|
2330-3/05 |
Preparação de massa de
concreto e argamassa para construção |
3 |
|
2330-3/99 |
Fabricação de outros
artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes |
3 |
|
2341-9/00 |
Fabricação de produtos
cerâmicos refratários |
3 |
|
2342-7/01 |
Fabricação de azulejos
e pisos |
3 |
|
2342-7/02 |
Fabricação de
artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos
e pisos |
3 |
|
2349-4/01 |
Fabricação de material
sanitário de cerâmica |
3 |
|
2349-4/99 |
Fabricação de produtos
cerâmicos não-refratários não especificados anteriormente |
3 |
|
2391-5/01 |
Britamento de pedras,
exceto associado à extração |
3 |
|
2391-5/02 |
Aparelhamento de
pedras para construção, exceto associado à extração |
3 |
|
2391-5/03 |
Aparelhamento de
placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
3 |
|
2392-3/00 |
Fabricação de cal e
gesso |
3 |
|
2399-1/01 |
Decoração, lapidação,
gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal |
3 |
|
2399-1/99 |
Fabricação de outros
produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente |
3 |
|
2411-3/00 |
Produção de ferro-gusa |
3 |
|
2412-1/00 |
Produção de ferroligas |
3 |
|
2421-1/00 |
Produção de
semi-acabados de aço |
1 |
|
2422-9/01 |
Produção de laminados
planos de aço ao carbono, revestidos ou não |
3 |
|
2422-9/02 |
Produção de laminados
planos de aços especiais |
2 |
|
2423-7/01 |
Produção de tubos de
aço sem costura |
3 |
|
2423-7/02 |
Produção de laminados
longos de aço, exceto tubos |
2 |
|
2424-5/01 |
Produção de arames de
aço |
2 |
|
2424-5/02 |
Produção de
relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames |
3 |
|
2431-8/00 |
Produção de tubos de
aço com costura |
3 |
|
2439-3/00 |
Produção de outros
tubos de ferro e aço |
3 |
|
2441-5/01 |
Produção de alumínio e
suas ligas em formas primárias |
2 |
|
2441-5/02 |
Produção de laminados
de alumínio |
3 |
|
2442-3/00 |
Metalurgia dos metais
preciosos |
2 |
|
2443-1/00 |
Metalurgia do cobre |
2 |
|
2449-1/01 |
Produção de zinco em
formas primárias |
3 |
|
2449-1/02 |
Produção de laminados
de zinco |
3 |
|
2449-1/03 |
Produção de soldas e
ânodos para galvanoplastia |
3 |
|
2449-1/99 |
Metalurgia de outros
metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente |
3 |
|
2451-2/00 |
Fundição de ferro e
aço |
3 |
|
2452-1/00 |
Fundição de metais
não-ferrosos e suas ligas |
3 |
|
2511-0/00 |
Fabricação de
estruturas metálicas |
3 |
|
2512-8/00 |
Fabricação de
esquadrias de metal |
3 |
|
2513-6/00 |
Fabricação de obras de
caldeiraria pesada |
3 |
|
2521-7/00 |
Fabricação de tanques,
reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
3 |
|
2522-5/00 |
Fabricação de
caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos |
3 |
|
2531-4/01 |
Produção de forjados
de aço |
3 |
|
2531-4/02 |
Produção de forjados
de metais não-ferrosos e suas ligas |
3 |
|
2532-2/01 |
Produção de artefatos
estampados de metal |
3 |
|
2532-2/02 |
Metalurgia do pó |
3 |
|
2539-0/00 |
Serviços de usinagem,
solda, tratamento e revestimento em metais |
3 |
|
2541-1/00 |
Fabricação de artigos
de cutelaria |
3 |
|
2542-0/00 |
Fabricação de artigos
de serralheria, exceto esquadrias |
3 |
|
2543-8/00 |
Fabricação de
ferramentas |
3 |
|
2550-1/01 |
Fabricação de
equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate |
3 |
|
2550-1/02 |
Fabricação de armas de
fogo e munições |
3 |
|
2591-8/00 |
Fabricação de
embalagens metálicas |
3 |
|
2592-6/01 |
Fabricação de produtos
de trefilados de metal padronizados |
3 |
|
2592-6/02 |
Fabricação de produtos
de trefilados de metal, exceto padronizados |
3 |
|
2593-4/00 |
Fabricação de artigos
de metal para uso doméstico e pessoal |
3 |
|
2599-3/01 |
Serviços de confecção
de armações metálicas para a construção |
2 |
|
2599-3/99 |
Fabricação de outros
produtos de metal não especificados anteriormente |
3 |
|
2610-8/00 |
Fabricação de
componentes eletrônicos |
3 |
|
2621-3/00 |
Fabricação de equipamentos
de informática |
2 |
|
2622-1/00 |
Fabricação de
periféricos para equipamentos de informática |
2 |
|
2631-1/00 |
Fabricação de
equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios |
3 |
|
2632-9/00 |
Fabricação de
aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e
acessórios |
3 |
|
2640-0/00 |
Fabricação de
aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo |
3 |
|
2651-5/00 |
Fabricação de
aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
2 |
|
2652-3/00 |
Fabricação de
cronômetros e relógios |
2 |
|
2660-4/00 |
Fabricação de
aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
2 |
|
2670-1/01 |
Fabricação de
equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios |
2 |
|
2670-1/02 |
Fabricação de
aparelhos fotográficos e cinematográficos, peças e acessórios |
3 |
|
2680-9/00 |
Fabricação de mídias
virgens, magnéticas e ópticas |
3 |
|
2710-4/01 |
Fabricação de
geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios |
3 |
|
2710-4/02 |
Fabricação de
transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças
e acessórios |
3 |
|
2710-4/03 |
Fabricação de motores
elétricos, peças e acessórios |
3 |
|
2721-0/00 |
Fabricação de pilhas,
baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores |
3 |
|
2722-8/01 |
Fabricação de baterias
e acumuladores para veículos automotores |
3 |
|
2722-8/02 |
Recondicionamento de
baterias e acumuladores para veículos automotores |
3 |
|
2731-7/00 |
Fabricação de
aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
3 |
|
2732-5/00 |
Fabricação de material
elétrico para instalações em circuito de consumo |
3 |
|
2733-3/00 |
Fabricação de fios,
cabos e condutores elétricos isolados |
3 |
|
2740-6/01 |
Fabricação de lâmpadas |
3 |
|
2740-6/02 |
Fabricação de
luminárias e outros equipamentos de iluminação |
3 |
|
2751-1/00 |
Fabricação de fogões,
refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e
acessórios |
3 |
|
2759-7/01 |
Fabricação de
aparelhos elétricos de uso pessoal, peças e acessórios |
3 |
|
2759-7/99 |
Fabricação de outros
aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente, peças e
acessórios |
3 |
|
2790-2/01 |
Fabricação de
eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico,
eletroímãs e isoladores |
3 |
|
2790-2/02 |
Fabricação de
equipamentos para sinalização e alarme |
3 |
|
2790-2/99 |
Fabricação de outros
equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
2 |
|
2811-9/00 |
Fabricação de motores
e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários |
2 |
|
2812-7/00 |
Fabricação de
equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas |
3 |
|
2813-5/00 |
Fabricação de
válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios |
3 |
|
2814-3/01 |
Fabricação de
compressores para uso industrial, peças e acessórios |
3 |
|
2814-3/02 |
Fabricação de
compressores para uso não-industrial, peças e acessórios |
3 |
|
2815-1/01 |
Fabricação de
rolamentos para fins industriais |
2 |
|
2815-1/02 |
Fabricação de
equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos |
3 |
|
2821-6/01 |
Fabricação de fornos
industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações
térmicas, peças e acessórios |
3 |
|
2821-6/02 |
Fabricação de estufas
e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios |
3 |
|
2822-4/01 |
Fabricação de
máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças
e acessórios |
3 |
|
2822-4/02 |
Fabricação de
máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas,
peças e acessórios |
3 |
|
2823-2/00 |
Fabricação de máquinas
e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial,
peças e acessórios |
3 |
|
2824-1/01 |
Fabricação de
aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial |
2 |
|
2824-1/02 |
Fabricação de
aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial |
2 |
|
2825-9/00 |
Fabricação de máquinas
e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios |
2 |
|
2829-1/01 |
Fabricação de máquinas
de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório,
peças e acessórios |
2 |
|
2829-1/99 |
Fabricação de outras
máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e
acessórios |
3 |
|
2831-3/00 |
Fabricação de tratores
agrícolas, peças e acessórios |
3 |
|
2832-1/00 |
Fabricação de
equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios |
3 |
|
2833-0/00 |
Fabricação de máquinas
e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para
irrigação |
3 |
|
2840-2/00 |
Fabricação de
máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
3 |
|
2851-8/00 |
Fabricação de máquinas
e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios |
3 |
|
2852-6/00 |
Fabricação de outras
máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios,
exceto na extração de petróleo |
3 |
|
2853-4/00 |
Fabricação de
tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas |
3 |
|
2854-2/00 |
Fabricação de máquinas
e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e
acessórios, exceto tratores |
3 |
|
2861-5/00 |
Fabricação de máquinas
para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta |
3 |
|
2862-3/00 |
Fabricação de máquinas
e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e
acessórios |
3 |
|
2863-1/00 |
Fabricação de máquinas
e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios |
3 |
|
2864-0/00 |
Fabricação de máquinas
e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças
e acessórios |
3 |
|
2865-8/00 |
Fabricação de máquinas
e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos,
peças e acessórios |
3 |
|
2866-6/00 |
Fabricação de máquinas
e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios |
3 |
|
2869-1/00 |
Fabricação de máquinas
e equipamentos para uso industrial específico não especificados
anteriormente, peças e acessórios |
3 |
|
2910-7/01 |
Fabricação de
automóveis, camionetas e utilitários |
3 |
|
2910-7/02 |
Fabricação de chassis
com motor para automóveis, camionetas e utilitários |
3 |
|
2910-7/03 |
Fabricação de motores
para automóveis, camionetas e utilitários |
3 |
|
2920-4/01 |
Fabricação de
caminhões e ônibus |
3 |
|
2920-4/02 |
Fabricação de motores
para caminhões e ônibus |
2 |
|
2930-1/01 |
Fabricação de cabines,
carrocerias e reboques para caminhões |
3 |
|
2930-1/02 |
Fabricação de
carrocerias para ônibus |
3 |
|
2930-1/03 |
Fabricação de cabines,
carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e
ônibus |
3 |
|
2941-7/00 |
Fabricação de peças e
acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
3 |
|
2942-5/00 |
Fabricação de peças e
acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
3 |
|
2943-3/00 |
Fabricação de peças e
acessórios para o sistema de freios de veículos automotores |
3 |
|
2944-1/00 |
Fabricação de peças e
acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores |
3 |
|
2945-0/00 |
Fabricação de material
elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias |
3 |
|
2949-2/01 |
Fabricação de bancos e
estofados para veículos automotores |
3 |
|
2949-2/99 |
Fabricação de outras
peças e acessórios para veículos automotores não especificadas anteriormente |
3 |
|
2950-6/00 |
Recondicionamento e
recuperação de motores para veículos automotores |
3 |
|
3011-3/01 |
Construção de
embarcações de grande porte |
3 |
|
3011-3/02 |
Construção de
embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
3 |
|
3012-1/00 |
Construção de
embarcações para esporte e lazer |
3 |
|
3031-8/00 |
Fabricação de
locomotivas, vagões e outros materiais rodantes |
3 |
|
3032-6/00 |
Fabricação de peças e
acessórios para veículos ferroviários |
3 |
|
3041-5/00 |
Fabricação de
aeronaves |
2 |
|
3042-3/00 |
Fabricação de
turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves |
2 |
|
3050-4/00 |
Fabricação de veículos
militares de combate |
2 |
|
3091-1/00 |
Fabricação de
motocicletas, peças e acessórios |
3 |
|
3092-0/00 |
Fabricação de
bicicletas e triciclos não-motorizados, peças e acessórios |
3 |
|
3099-7/00 |
Fabricação de
equipamentos de transporte não especificados anteriormente |
3 |
|
3101-2/00 |
Fabricação de móveis
com predominância de madeira |
3 |
|
3102-1/00 |
Fabricação de móveis
com predominância de metal |
3 |
|
3103-9/00 |
Fabricação de móveis
de outros materiais, exceto madeira e metal |
3 |
|
3104-7/00 |
Fabricação de colchões |
3 |
|
3211-6/01 |
Lapidação de gemas |
2 |
|
3211-6/02 |
Fabricação de artefatos
de joalheria e ourivesaria |
2 |
|
3211-6/03 |
Cunhagem de moedas e
medalhas |
2 |
|
3212-4/00 |
Fabricação de
bijuterias e artefatos semelhantes |
3 |
|
3220-5/00 |
Fabricação de
instrumentos musicais, peças e acessórios |
3 |
|
3230-2/00 |
Fabricação de
artefatos para pesca e esporte |
3 |
|
3240-0/01 |
Fabricação de jogos
eletrônicos |
2 |
|
3240-0/02 |
Fabricação de mesas de
bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação |
2 |
|
3240-0/03 |
Fabricação de mesas de
bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação |
2 |
|
3240-0/99 |
Fabricação de outros
brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente |
3 |
|
3250-7/01 |
Fabricação de
instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico,
odontológico e de laboratório |
2 |
|
3250-7/02 |
Fabricação de
mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3 |
|
3250-7/03 |
Fabricação de
aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos
ortopédicos em geral sob encomenda |
2 |
|
3250-7/04 |
Fabricação de
aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos
ortopédicos em geral, exceto sob encomenda |
2 |
|
3250-7/05 |
Fabricação de
materiais para medicina e odontologia |
3 |
|
3250-7/06 |
Serviços de prótese
dentária |
2 |
|
3250-7/07 |
Fabricação de artigos
ópticos |
3 |
|
3250-7/08 |
Fabricação de
artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar |
2 |
|
3291-4/00 |
Fabricação de escovas,
pincéis e vassouras |
3 |
|
3292-2/01 |
Fabricação de roupas
de proteção e segurança e resistentes a fogo |
3 |
|
3292-2/02 |
Fabricação de
equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional |
3 |
|
3299-0/01 |
Fabricação de
guarda-chuvas e similares |
2 |
|
3299-0/02 |
Fabricação de canetas,
lápis e outros artigos para escritório |
2 |
|
3299-0/03 |
Fabricação de letras,
letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
2 |
|
3299-0/04 |
Fabricação de painéis
e letreiros luminosos |
3 |
|
3299-0/05 |
Fabricação de
aviamentos para costura |
3 |
|
3299-0/99 |
Fabricação de produtos
diversos não especificados anteriormente |
3 |
|
3311-2/00 |
Manutenção e reparação
de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos |
3 |
|
3312-1/01 |
Manutenção e reparação
de equipamentos transmissores de comunicação |
2 |
|
3312-1/02 |
Manutenção e reparação
de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
2 |
|
3312-1/03 |
Manutenção e reparação
de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação |
1 |
|
3312-1/04 |
Manutenção e reparação
de equipamentos e instrumentos ópticos |
3 |
|
3313-9/01 |
Manutenção e reparação
de geradores, transformadores e motores elétricos |
3 |
|
3313-9/02 |
Manutenção e reparação
de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos |
2 |
|
3313-9/99 |
Manutenção e reparação
de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente |
3 |
|
3314-7/01 |
Manutenção e reparação
de máquinas motrizes não-elétricas |
1 |
|
3314-7/02 |
Manutenção e reparação
de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
3 |
|
3314-7/03 |
Manutenção e reparação
de válvulas industriais |
2 |
|
3314-7/04 |
Manutenção e reparação
de compressores |
3 |
|
3314-7/05 |
Manutenção e reparação
de equipamentos de transmissão para fins industriais |
2 |
|
3314-7/06 |
Manutenção e reparação
de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
3 |
|
3314-7/07 |
Manutenção e reparação
de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e
comercial |
3 |
|
3314-7/08 |
Manutenção e reparação
de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas |
3 |
|
3314-7/09 |
Manutenção e reparação
de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos
para escritório |
3 |
|
3314-7/10 |
Manutenção e reparação
de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
3 |
|
3314-7/11 |
Manutenção e reparação
de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária |
3 |
|
3314-7/12 |
Manutenção e reparação
de tratores agrícolas |
3 |
|
3314-7/13 |
Manutenção e reparação
de máquinas-ferramenta |
3 |
|
3314-7/14 |
Manutenção e reparação
de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
3 |
|
3314-7/15 |
Manutenção e reparação
de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração
de petróleo |
2 |
|
3314-7/16 |
Manutenção e reparação
de tratores, exceto agrícolas |
3 |
|
3314-7/17 |
Manutenção e reparação
de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção,
exceto tratores |
3 |
|
3314-7/18 |
Manutenção e reparação
de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta |
3 |
|
3314-7/19 |
Manutenção e reparação
de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo |
3 |
|
3314-7/20 |
Manutenção e reparação
de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e
calçados |
2 |
|
3314-7/21 |
Manutenção e reparação
de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e
artefatos |
3 |
|
3314-7/22 |
Manutenção e reparação
de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico |
3 |
|
3314-7/99 |
Manutenção e reparação
de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados
anteriormente |
3 |
|
3315-5/00 |
Manutenção e reparação
de veículos ferroviários |
3 |
|
3316-3/01 |
Manutenção e reparação
de aeronaves, exceto a manutenção na pista |
2 |
|
3316-3/02 |
Manutenção de
aeronaves na pista |
1 |
|
3317-1/01 |
Manutenção e reparação
de embarcações e estruturas flutuantes |
3 |
|
3317-1/02 |
Manutenção e reparação
de embarcações para esporte e lazer |
2 |
|
3319-8/00 |
Manutenção e reparação
de equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
3 |
|
3321-0/00 |
Instalação de máquinas
e equipamentos industriais |
3 |
|
3329-5/01 |
Serviços de montagem
de móveis de qualquer material |
3 |
|
3329-5/99 |
Instalação de outros
equipamentos não especificados anteriormente |
3 |
|
3511-5/00 |
Geração de energia
elétrica |
3 |
|
3512-3/00 |
Transmissão de energia
elétrica |
3 |
|
3513-1/00 |
Comércio atacadista de
energia elétrica |
1 |
|
3514-0/00 |
Distribuição de
energia elétrica |
3 |
|
3520-4/01 |
Produção de gás;
processamento de gás natural |
2 |
|
3520-4/02 |
Distribuição de
combustíveis gasosos por redes urbanas |
2 |
|
3530-1/00 |
Produção e
distribuição de vapor, água quente e ar condicionado |
2 |
|
3600-6/01 |
Captação, tratamento e
distribuição de água |
3 |
|
3600-6/02 |
Distribuição de água
por caminhões |
2 |
|
3701-1/00 |
Gestão de redes de
esgoto |
3 |
|
3702-9/00 |
Atividades relacionadas
a esgoto, exceto a gestão de redes |
3 |
|
3811-4/00 |
Coleta de resíduos
não-perigosos |
3 |
|
3812-2/00 |
Coleta de resíduos
perigosos |
2 |
|
3821-1/00 |
Tratamento e
disposição de resíduos não-perigosos |
3 |
|
3822-0/00 |
Tratamento e
disposição de resíduos perigosos |
3 |
|
3831-9/01 |
Recuperação de sucatas
de alumínio |
3 |
|
3831-9/99 |
Recuperação de
materiais metálicos, exceto alumínio |
3 |
|
3832-7/00 |
Recuperação de
materiais plásticos |
3 |
|
3839-4/01 |
Usinas de compostagem |
3 |
|
3839-4/99 |
Recuperação de
materiais não especificados anteriormente |
3 |
|
3900-5/00 |
Descontaminação e
outros serviços de gestão de resíduos |
2 |
|
4110-7/00 |
Incorporação de
empreendimentos imobiliários |
3 |
|
4120-4/00 |
Construção de
edifícios |
3 |
|
4211-1/01 |
Construção de rodovias
e ferrovias |
3 |
|
4211-1/02 |
Pintura para
sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
3 |
|
4212-0/00 |
Construção de obras de
arte especiais |
3 |
|
4213-8/00 |
Obras de
urbanização - ruas, praças e calçadas |
3 |
|
4221-9/01 |
Construção de
barragens e represas para geração de energia elétrica |
3 |
|
4221-9/02 |
Construção de estações
e redes de distribuição de energia elétrica |
3 |
|
4221-9/03 |
Manutenção de redes de
distribuição de energia elétrica |
3 |
|
4221-9/04 |
Construção de estações
e redes de telecomunicações |
3 |
|
4221-9/05 |
Manutenção de estações
e redes de telecomunicações |
3 |
|
4222-7/01 |
Construção de redes de
abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto
obras de irrigação |
3 |
|
4222-7/02 |
Obras de irrigação |
3 |
|
4223-5/00 |
Construção de redes de
transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
3 |
|
4291-0/00 |
Obras portuárias,
marítimas e fluviais |
3 |
|
4292-8/01 |
Montagem de estruturas
metálicas |
3 |
|
4292-8/02 |
Obras de montagem
industrial |
3 |
|
4299-5/01 |
Construção de
instalações esportivas e recreativas |
3 |
|
4299-5/99 |
Outras obras de
engenharia civil não especificadas anteriormente |
3 |
|
4311-8/01 |
Demolição de edifícios
e outras estruturas |
3 |
|
4311-8/02 |
Preparação de canteiro
e limpeza de terreno |
3 |
|
4312-6/00 |
Perfurações e
sondagens |
3 |
|
4313-4/00 |
Obras de terraplenagem |
3 |
|
4319-3/00 |
Serviços de preparação
do terreno não especificados anteriormente |
2 |
|
4321-5/00 |
Instalação e
manutenção elétrica |
3 |
|
4322-3/01 |
Instalações
hidráulicas, sanitárias e de gás |
3 |
|
4322-3/02 |
Instalação e
manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e
refrigeração |
3 |
|
4322-3/03 |
Instalações de sistema
de prevenção contra incêndio |
3 |
|
4329-1/01 |
Instalação de painéis
publicitários |
2 |
|
4329-1/02 |
Instalação de
equipamentos para orientação à navegação marítima fluvial e lacustre |
2 |
|
4329-1/03 |
Instalação, manutenção
e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação
própria |
2 |
|
4329-1/04 |
Montagem e instalação
de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas,
portos e aeroportos |
3 |
|
4329-1/05 |
Tratamentos térmicos,
acústicos ou de vibração |
3 |
|
4329-1/99 |
Outras obras de
instalações em construções não especificadas anteriormente |
3 |
|
4330-4/01 |
Impermeabilização em
obras de engenharia civil |
3 |
|
4330-4/02 |
Instalação de portas,
janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
3 |
|
4330-4/03 |
Obras de acabamento em
gesso e estuque |
3 |
|
4330-4/04 |
Serviços de pintura de
edifícios em geral |
3 |
|
4330-4/05 |
Aplicação de
revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
3 |
|
4330-4/99 |
Outras obras de
acabamento da construção |
3 |
|
4391-6/00 |
Obras de fundações |
3 |
|
4399-1/01 |
Administração de obras |
3 |
|
4399-1/02 |
Montagem e desmontagem
de andaimes e outras estruturas temporárias |
3 |
|
4399-1/03 |
Obras de alvenaria |
3 |
|
4399-1/04 |
Serviços de operação e
fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas
para uso em obras |
3 |
|
4399-1/05 |
Perfuração e
construção de poços de água |
3 |
|
4399-1/99 |
Serviços
especializados para construção não especificados anteriormente |
3 |
|
4511-1/01 |
Comércio a varejo de
automóveis, camionetas e utilitários novos |
2 |
|
4511-1/02 |
Comércio a varejo de
automóveis, camionetas e utilitários usados |
3 |
|
4511-1/03 |
Comércio por atacado
de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
2 |
|
4511-1/04 |
Comércio por atacado
de caminhões novos e usados |
2 |
|
4511-1/05 |
Comércio por atacado
de reboques e semi-reboques novos e usados |
3 |
|
4511-1/06 |
Comércio por atacado
de ônibus e microônibus novos e usados |
1 |
|
4512-9/01 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
2 |
|
4512-9/02 |
Comércio sob
consignação de veículos automotores |
3 |
|
4520-0/01 |
Serviços de manutenção
e reparação mecânica de veículos automotores |
3 |
|
4520-0/02 |
Serviços de
lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
3 |
|
4520-0/03 |
Serviços de manutenção
e reparação elétrica de veículos automotores |
3 |
|
4520-0/04 |
Serviços de alinhamento
e balanceamento de veículos automotores |
2 |
|
4520-0/05 |
Serviços de lavagem,
lubrificação e polimento de veículos automotores |
3 |
|
4520-0/06 |
Serviços de
borracharia para veículos automotores |
3 |
|
4520-0/07 |
Serviços de
instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
3 |
|
4530-7/01 |
Comércio por atacado
de peças e acessórios novos para veículos automotores |
2 |
|
4530-7/02 |
Comércio por atacado
de pneumáticos e câmaras-de-ar |
2 |
|
4530-7/03 |
Comércio a varejo de
peças e acessórios novos para veículos automotores |
2 |
|
4530-7/04 |
Comércio a varejo de
peças e acessórios usados para veículos automotores |
2 |
|
4530-7/05 |
Comércio a varejo de
pneumáticos e câmaras-de-ar |
2 |
|
4530-7/06 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para
veículos automotores |
2 |
|
4541-2/01 |
Comércio por atacado
de motocicletas e motonetas |
2 |
|
4541-2/02 |
Comércio por atacado
de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
3 |
|
4541-2/03 |
Comércio a varejo de
motocicletas e motonetas novas |
3 |
|
4541-2/04 |
Comércio a varejo de
motocicletas e motonetas usadas |
3 |
|
4541-2/05 |
Comércio a varejo de
peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
3 |
|
4542-1/01 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e
acessórios |
1 |
|
4542-1/02 |
Comércio sob
consignação de motocicletas e motonetas |
2 |
|
4543-9/00 |
Manutenção e reparação
de motocicletas e motonetas |
2 |
|
4611-7/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
3 |
|
4612-5/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos
siderúrgicos e químicos |
2 |
|
4613-3/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e
ferragens |
3 |
|
4614-1/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e
aeronaves |
2 |
|
4615-0/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso
doméstico |
2 |
|
4616-8/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de
viagem |
1 |
|
4617-6/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
3 |
|
4618-4/01 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de
perfumaria |
2 |
|
4618-4/02 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais
odonto-médico-hospitalares |
2 |
|
4618-4/03 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
3 |
|
4618-4/99 |
Outros representantes
comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados
anteriormente |
2 |
|
4619-2/00 |
Representantes
comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
2 |
|
4621-4/00 |
Comércio atacadista de
café em grão |
3 |
|
4622-2/00 |
Comércio atacadista de
soja |
3 |
|
4623-1/01 |
Comércio atacadista de
animais vivos |
3 |
|
4623-1/02 |
Comércio atacadista de
couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal |
3 |
|
4623-1/03 |
Comércio atacadista de
algodão |
2 |
|
4623-1/04 |
Comércio atacadista de
fumo em folha não beneficiado |
3 |
|
4623-1/05 |
Comércio
atacadista de cacau |
2 |
|
4623-1/06 |
Comércio atacadista de
sementes, flores, plantas e gramas |
3 |
|
4623-1/07 |
Comércio atacadista de
sisal |
2 |
|
4623-1/08 |
Comércio atacadista de
matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento
associada |
3 |
|
4623-1/09 |
Comércio atacadista de
alimentos para animais |
3 |
|
4623-1/99 |
Comércio atacadista de
matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
3 |
|
4631-1/00 |
Comércio atacadista de
leite e laticínios |
3 |
|
4632-0/01 |
Comércio atacadista de
cereais e leguminosas beneficiados |
3 |
|
4632-0/02 |
Comércio atacadista de
farinhas, amidos e féculas |
3 |
|
4632-0/03 |
Comércio atacadista de
cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade
de fracionamento e acondicionamento associada |
3 |
|
4633-8/01 |
Comércio atacadista de
frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
3 |
|
4633-8/02 |
Comércio atacadista de
aves vivas e ovos |
2 |
|
4633-8/03 |
Comércio atacadista de
coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação |
2 |
|
4634-6/01 |
Comércio atacadista de
carnes bovinas e suínas e derivados |
3 |
|
4634-6/02 |
Comércio atacadista de
aves abatidas e derivados |
3 |
|
4634-6/03 |
Comércio atacadista de
pescados e frutos do mar |
3 |
|
4634-6/99 |
Comércio atacadista de
carnes e derivados de outros animais |
2 |
|
4635-4/01 |
Comércio atacadista de
água mineral |
3 |
|
4635-4/02 |
Comércio atacadista de
cerveja, chope e refrigerante |
3 |
|
4635-4/03 |
Comércio atacadista de
bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
3 |
|
4635-4/99 |
Comércio atacadista de
bebidas não especificadas anteriormente |
3 |
|
4636-2/01 |
Comércio atacadista de
fumo beneficiado |
3 |
|
4636-2/02 |
Comércio atacadista de
cigarros, cigarrilhas e charutos |
2 |
|
4637-1/01 |
Comércio atacadista de
café torrado, moído e solúvel |
3 |
|
4637-1/02 |
Comércio atacadista de
açúcar |
2 |
|
4637-1/03 |
Comércio atacadista de
óleos e gorduras |
2 |
|
4637-1/04 |
Comércio atacadista de
pães, bolos, biscoitos e similares |
2 |
|
4637-1/05 |
Comércio atacadista de
massas alimentícias |
3 |
|
4637-1/06 |
Comércio atacadista de
sorvetes |
2 |
|
4637-1/07 |
Comércio atacadista de
chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
3 |
|
4637-1/99 |
Comércio atacadista
especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
3 |
|
4639-7/01 |
Comércio atacadista de
produtos alimentícios em geral |
3 |
|
4639-7/02 |
Comércio atacadista de
produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e
acondicionamento associada |
3 |
|
4641-9/01 |
Comércio atacadista de
tecidos |
2 |
|
4641-9/02 |
Comércio atacadista de
artigos de cama, mesa e banho |
3 |
|
4641-9/03 |
Comércio atacadista de
artigos de armarinho |
3 |
|
4642-7/01 |
Comércio atacadista de
artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
1 |
|
4642-7/02 |
Comércio atacadista de
roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
2 |
|
4643-5/01 |
Comércio atacadista de
calçados |
2 |
|
4643-5/02 |
Comércio atacadista de
bolsas, malas e artigos de viagem |
1 |
|
4644-3/01 |
Comércio atacadista de
medicamentos e drogas de uso humano |
2 |
|
4644-3/02 |
Comércio atacadista de
medicamentos e drogas de uso veterinário |
2 |
|
4645-1/01 |
Comércio atacadista de
instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de
laboratórios |
1 |
|
4645-1/02 |
Comércio atacadista de
próteses e artigos de ortopedia |
2 |
|
4645-1/03 |
Comércio atacadista de
produtos odontológicos |
2 |
|
4646-0/01 |
Comércio atacadista de
cosméticos e produtos de perfumaria |
2 |
|
4646-0/02 |
Comércio atacadista de
produtos de higiene pessoal |
2 |
|
4647-8/01 |
Comércio atacadista de
artigos de escritório e de papelaria |
2 |
|
4647-8/02 |
Comércio atacadista de
livros, jornais e outras publicações |
3 |
|
4649-4/01 |
Comércio atacadista de
equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
2 |
|
4649-4/02 |
Comércio atacadista de
aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
3 |
|
4649-4/03 |
Comércio atacadista de
bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
3 |
|
4649-4/04 |
Comércio atacadista de
móveis e artigos de colchoaria |
3 |
|
4649-4/05 |
Comércio atacadista de
artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
2 |
|
4649-4/06 |
Comércio atacadista de
lustres, luminárias e abajures |
2 |
|
4649-4/07 |
Comércio atacadista de
filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
1 |
|
4649-4/08 |
Comércio atacadista de
produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
3 |
|
4649-4/09 |
Comércio atacadista de
produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de
fracionamento e acondicionamento associada |
2 |
|
4649-4/10 |
Comércio atacadista de
jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas
lapidadas |
1 |
|
4649-4/99 |
Comércio atacadista de
outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados
anteriormente |
2 |
|
4651-6/01 |
Comércio atacadista de
equipamentos de informática |
1 |
|
4651-6/02 |
Comércio atacadista de
suprimentos para informática |
1 |
|
4652-4/00 |
Comércio atacadista de
componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
1 |
|
4661-3/00 |
Comércio atacadista de
máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
2 |
|
4662-1/00 |
Comércio atacadista de
máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e
peças |
3 |
|
4663-0/00 |
Comércio atacadista de
máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
2 |
|
4664-8/00 |
Comércio atacadista de
máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes
e peças |
2 |
|
4665-6/00 |
Comércio atacadista de
máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
2 |
|
4669-9/01 |
Comércio atacadista de
bombas e compressores; partes e peças |
2 |
|
4669-9/99 |
Comércio atacadista de
outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças |
2 |
|
4671-1/00 |
Comércio atacadista de
madeira e produtos derivados |
3 |
|
4672-9/00 |
Comércio atacadista de
ferragens e ferramentas |
3 |
|
4673-7/00 |
Comércio atacadista de
material elétrico |
2 |
|
4674-5/00 |
Comércio atacadista de
cimento |
2 |
|
4679-6/01 |
Comércio atacadista de
tintas, vernizes e similares |
2 |
|
4679-6/02 |
Comércio atacadista de
mármores e granitos |
3 |
|
4679-6/03 |
Comércio atacadista de
vidros, espelhos e vitrais |
3 |
|
4679-6/04 |
Comércio atacadista
especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
2 |
|
4679-6/99 |
Comércio atacadista de
materiais de construção em geral |
3 |
|
4681-8/01 |
Comércio atacadista de
álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto
lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (T.R.R.) |
3 |
|
4681-8/02 |
Comércio atacadista de
combustíveis realizado por transportador retalhista (T.R.R.) |
3 |
|
4681-8/03 |
Comércio atacadista de
combustíveis de origem vegetal, exceto álcool carburante |
3 |
|
4681-8/04 |
Comércio atacadista de
combustíveis de origem mineral em bruto |
2 |
|
4681-8/05 |
Comércio atacadista de
lubrificantes |
2 |
|
4682-6/00 |
Comércio atacadista de
gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
3 |
|
4683-4/00 |
Comércio atacadista de
defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
2 |
|
4684-2/01 |
Comércio atacadista de
resinas e elastômeros |
2 |
|
4684-2/02 |
Comércio atacadista de
solventes |
3 |
|
4684-2/99 |
Comércio atacadista de
outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente |
3 |
|
4685-1/00 |
Comércio atacadista de
produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção |
3 |
|
4686-9/01 |
Comércio atacadista de
papel e papelão em bruto |
2 |
|
4686-9/02 |
Comércio atacadista de
embalagens |
3 |
|
4687-7/01 |
Comércio atacadista de
resíduos de papel e papelão |
3 |
|
4687-7/02 |
Comércio atacadista de
resíduos e sucatas não-metálicos, exceto de papel e papelão |
3 |
|
4687-7/03 |
Comércio atacadista de
resíduos e sucatas metálicos |
3 |
|
4689-3/01 |
Comércio atacadista de
produtos da extração mineral, exceto combustíveis |
2 |
|
4689-3/02 |
Comércio
atacadista de fios e fibras beneficiados |
2 |
|
4689-3/99 |
Comércio atacadista
especializado em outros produtos intermediários não especificados
anteriormente |
2 |
|
4691-5/00 |
Comércio atacadista de
mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
2 |
|
4692-3/00 |
Comércio atacadista de
mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
2 |
|
4693-1/00 |
Comércio atacadista de
mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos
agropecuários |
2 |
|
4711-3/01 |
Comércio varejista de
mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - hipermercados |
3 |
|
4711-3/02 |
Comércio varejista de
mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - supermercados |
3 |
|
4712-1/00 |
Comércio varejista de
mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns |
2 |
|
4713-0/01 |
Lojas de departamentos
ou magazines |
3 |
|
4713-0/02 |
Lojas de variedades,
exceto lojas de departamentos ou magazines |
2 |
|
4713-0/03 |
Lojas duty free de
aeroportos internacionais |
2 |
|
4721-1/01 |
Padaria e confeitaria
com predominância de produção própria |
3 |
|
4721-1/02 |
Padaria e confeitaria
com predominância de revenda |
2 |
|
4721-1/03 |
Comércio varejista de
laticínios e frios |
2 |
|
4721-1/04 |
Comércio varejista de
doces, balas, bombons e semelhantes |
3 |
|
4722-9/01 |
Comércio varejista de carnes - açougues |
3 |
|
4722-9/02 |
Peixaria |
2 |
|
4723-7/00 |
Comércio varejista de
bebidas |
3 |
|
4724-5/00 |
Comércio varejista de
hortifrutigranjeiros |
3 |
|
4729-6/01 |
Tabacaria |
1 |
|
4729-6/99 |
Comércio varejista de
produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não
especificados anteriormente |
2 |
|
4731-8/00 |
Comércio varejista de
combustíveis para veículos automotores |
3 |
|
4732-6/00 |
Comércio varejista de
lubrificantes |
2 |
|
4741-5/00 |
Comércio varejista de
tintas e materiais para pintura |
2 |
|
4742-3/00 |
Comércio varejista de
material elétrico |
3 |
|
4743-1/00 |
Comércio varejista de
vidros |
3 |
|
4744-0/01 |
Comércio varejista de
ferragens e ferramentas |
3 |
|
4744-0/02 |
Comércio varejista de
madeira e artefatos |
3 |
|
4744-0/03 |
Comércio varejista de
materiais hidráulicos |
2 |
|
4744-0/04 |
Comércio varejista de
cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
3 |
|
4744-0/05 |
Comércio varejista de
materiais de construção não especificados anteriormente |
3 |
|
4744-0/99 |
Comércio varejista de
materiais de construção em geral |
3 |
|
4751-2/00 |
Comércio varejista
especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
2 |
|
4752-1/00 |
Comércio varejista
especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
2 |
|
4753-9/00 |
Comércio varejista
especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
2 |
|
4754-7/01 |
Comércio varejista de
móveis |
2 |
|
4754-7/02 |
Comércio varejista de
artigos de colchoaria |
2 |
|
4754-7/03 |
Comércio varejista de
artigos de iluminação |
2 |
|
4755-5/01 |
Comércio varejista de
tecidos |
2 |
|
4755-5/02 |
Comercio varejista de
artigos de armarinho |
2 |
|
4755-5/03 |
Comercio varejista de
artigos de cama, mesa e banho |
3 |
|
4756-3/00 |
Comércio varejista
especializado de instrumentos musicais e acessórios |
2 |
|
4757-1/00 |
Comércio varejista
especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso
doméstico, exceto informática e comunicação |
2 |
|
4759-8/01 |
Comércio varejista de
artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
2 |
|
4759-8/99 |
Comércio varejista de
outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
2 |
|
4761-0/01 |
Comércio varejista de
livros |
1 |
|
4761-0/02 |
Comércio varejista de
jornais e revistas |
1 |
|
4761-0/03 |
Comércio varejista de
artigos de papelaria |
2 |
|
4762-8/00 |
Comércio varejista de
discos, CDs, DVDs e fitas |
1 |
|
4763-6/01 |
Comércio varejista de
brinquedos e artigos recreativos |
2 |
|
4763-6/02 |
Comércio varejista de
artigos esportivos |
1 |
|
4763-6/03 |
Comércio varejista de
bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
1 |
|
4763-6/04 |
Comércio varejista de
artigos de caça, pesca e camping |
1 |
|
4763-6/05 |
Comércio varejista de
embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
2 |
|
4771-7/01 |
Comércio varejista de
produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
2 |
|
4771-7/02 |
Comércio varejista de
produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
2 |
|
4771-7/03 |
Comércio varejista de
produtos farmacêuticos homeopáticos |
1 |
|
4771-7/04 |
Comércio varejista de
medicamentos veterinários |
3 |
|
4772-5/00 |
Comércio varejista de
cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
2 |
|
4773-3/00 |
Comércio varejista de
artigos médicos e ortopédicos |
1 |
|
4774-1/00 |
Comércio varejista de
artigos de óptica |
2 |
|
4781-4/00 |
Comércio varejista de
artigos do vestuário e acessórios |
2 |
|
4782-2/01 |
Comércio varejista de
calçados |
2 |
|
4782-2/02 |
Comércio varejista de
artigos de viagem |
1 |
|
4783-1/01 |
Comércio varejista de
artigos de joalheria |
1 |
|
4783-1/02 |
Comércio varejista de
artigos de relojoaria |
2 |
|
4784-9/00 |
Comércio varejista de
gás liqüefeito de petróleo (GLP) |
3 |
|
4785-7/01 |
Comércio varejista de
antigüidades |
2 |
|
4785-7/99 |
Comércio varejista de
outros artigos usados |
3 |
|
4789-0/01 |
Comércio varejista de
suvenires, bijuterias e artesanatos |
2 |
|
4789-0/02 |
Comércio varejista de
plantas e flores naturais |
3 |
|
4789-0/03 |
Comércio varejista de
objetos de arte |
1 |
|
4789-0/04 |
Comércio varejista de
animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
3 |
|
4789-0/05 |
Comércio varejista de
produtos saneantes domissanitários |
3 |
|
4789-0/06 |
Comércio varejista de
fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
2 |
|
4789-0/07 |
Comércio varejista de
equipamentos para escritório |
2 |
|
4789-0/08 |
Comércio varejista de
artigos fotográficos e para filmagem |
1 |
|
4789-0/09 |
Comércio varejista de
armas e munições |
2 |
|
4789-0/99 |
Comércio varejista de
outros produtos não especificados anteriormente |
2 |
|
4911-6/00 |
Transporte ferroviário
de carga |
3 |
|
4912-4/01 |
Transporte ferroviário
de passageiros intermunicipal e interestadual |
3 |
|
4912-4/02 |
Transporte ferroviário
de passageiros municipal e em região metropolitana |
3 |
|
4912-4/03 |
Transporte metroviário |
3 |
|
4921-3/01 |
Transporte rodoviário
coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
3 |
|
4921-3/02 |
Transporte rodoviário
coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região
metropolitana |
3 |
|
4922-1/01 |
Transporte rodoviário
coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em
região metropolitana |
3 |
|
4922-1/02 |
Transporte rodoviário
coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual |
3 |
|
4922-1/03 |
Transporte rodoviário
coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional |
3 |
|
4923-0/01 |
Serviço de táxi |
3 |
|
4923-0/02 |
Serviço de transporte
de passageiros - locação de automóveis com motorista |
3 |
|
4924-8/00 |
Transporte escolar |
3 |
|
4929-9/01 |
Transporte rodoviário
coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
3 |
|
4929-9/02 |
Transporte rodoviário
coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal,
interestadual e internacional |
3 |
|
4929-9/03 |
Organização de
excursões em veículos rodoviários próprios, municipal |
3 |
|
4929-9/04 |
Organização de
excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e
internacional |
3 |
|
4929-9/99 |
Outros transportes
rodoviários de passageiros não especificados anteriormente |
2 |
|
4930-2/01 |
Transporte rodoviário
de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
3 |
|
4930-2/02 |
Transporte rodoviário
de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual
e internacional |
3 |
|
4930-2/03 |
Transporte rodoviário
de produtos perigosos |
3 |
|
4930-2/04 |
Transporte rodoviário
de mudanças |
3 |
|
4940-0/00 |
Transporte dutoviário |
1 |
|
4950-7/00 |
Trens turísticos,
teleféricos e similares |
3 |
|
5011-4/01 |
Transporte marítimo de
cabotagem - Carga |
3 |
|
5011-4/02 |
Transporte marítimo de
cabotagem - passageiros |
2 |
|
5012-2/01 |
Transporte marítimo de
longo curso - Carga |
3 |
|
5012-2/02 |
Transporte marítimo de
longo curso - Passageiros |
2 |
|
5021-1/01 |
Transporte por
navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
3 |
|
5021-1/02 |
Transporte por
navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional,
exceto travessia |
3 |
|
5022-0/01 |
Transporte por
navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto
travessia |
2 |
|
5022-0/02 |
Transporte por
navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal,
interestadual e internacional, exceto travessia |
2 |
|
5030-1/01 |
Navegação de apoio
marítimo |
3 |
|
5030-1/02 |
Navegação de apoio
portuário |
1 |
|
5091-2/01 |
Transporte por
navegação de travessia, municipal |
3 |
|
5091-2/02 |
Transporte por
navegação de travessia, intermunicipal |
3 |
|
5099-8/01 |
Transporte aquaviário
para passeios turísticos |
1 |
|
5099-8/99 |
Outros transportes
aquaviários não especificados anteriormente |
1 |
|
5111-1/00 |
Transporte aéreo de
passageiros regular |
3 |
|
5112-9/01 |
Serviço de táxi aéreo
e locação de aeronaves com tripulação |
3 |
|
5112-9/99 |
Outros serviços de
transporte aéreo de passageiros não-regular |
3 |
|
5120-0/00 |
Transporte
aéreo de carga |
2 |
|
5130-7/00 |
Transporte espacial |
1 |
|
5211-7/01 |
Armazéns
gerais - emissão de warrant |
3 |
|
5211-7/02 |
Guarda-móveis |
2 |
|
5211-7/99 |
Depósitos de
mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
3 |
|
5212-5/00 |
Carga e descarga |
3 |
|
5221-4/00 |
Concessionárias de rodovias,
pontes, túneis e serviços relacionados |
3 |
|
5222-2/00 |
Terminais rodoviários
e ferroviários |
3 |
|
5223-1/00 |
Estacionamento de
veículos |
3 |
|
5229-0/01 |
Serviços de apoio ao
transporte por táxi, inclusive centrais de chamada |
1 |
|
5229-0/02 |
Serviços de reboque de
veículos |
3 |
|
5229-0/99 |
Outras atividades
auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
3 |
|
5231-1/01 |
Administração da
infra-estrutura portuária |
2 |
|
5231-1/02 |
Operações de terminais |
3 |
|
5232-0/00 |
Atividades de
agenciamento marítimo |
2 |
|
5239-7/00 |
Atividades auxiliares
dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente |
3 |
|
5240-1/01 |
Operação dos
aeroportos e campos de aterrissagem |
2 |
|
5240-1/99 |
Atividades auxiliares
dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem |
3 |
|
5250-8/01 |
Comissaria de
despachos |
1 |
|
5250-8/02 |
Atividades de
despachantes aduaneiros |
3 |
|
5250-8/03 |
Agenciamento de
cargas, exceto para o transporte marítimo |
3 |
|
5250-8/04 |
Organização logística
do transporte de carga |
3 |
|
5250-8/05 |
Operador de transporte
multimodal - OTM |
3 |
|
5310-5/01 |
Atividades do Correio
Nacional |
3 |
|
5310-5/02 |
Atividades de
franqueadas e permissionárias do Correio Nacional |
2 |
|
5320-2/01 |
Serviços de malote não
realizados pelo Correio Nacional |
3 |
|
5320-2/02 |
Serviços de entrega
rápida |
3 |
|
5510-8/01 |
Hotéis |
2 |
|
5510-8/02 |
Apart-hotéis |
2 |
|
5510-8/03 |
Motéis |
2 |
|
5590-6/01 |
Albergues, exceto
assistenciais |
3 |
|
5590-6/02 |
Campings |
1 |
|
5590-6/03 |
Pensões (alojamento) |
2 |
|
5590-6/99 |
Outros alojamentos não
especificados anteriormente |
2 |
|
5611-2/01 |
Restaurantes e
similares |
2 |
|
5611-2/02 |
Bares e outros
estabelecimentos especializados em servir bebidas |
3 |
|
5611-2/03 |
Lanchonetes, casas de
chá, de sucos e similares |
3 |
|
5612-1/00 |
Serviços ambulantes de
alimentação |
3 |
|
5620-1/01 |
Fornecimento de
alimentos preparados preponderantemente para empresas |
3 |
|
5620-1/02 |
Serviços de
alimentação para eventos e recepções - bufê |
2 |
|
5620-1/03 |
Cantinas - serviços
de alimentação privativos |
3 |
|
5620-1/04 |
Fornecimento de
alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
3 |
|
5811-5/00 |
Edição de livros |
2 |
|
5812-3/00 |
Edição de jornais |
2 |
|
5813-1/00 |
Edição de revistas |
3 |
|
5819-1/00 |
Edição de cadastros,
listas e de outros produtos gráficos |
2 |
|
5821-2/00 |
Edição integrada à
impressão de livros |
2 |
|
5822-1/00 |
Edição integrada à
impressão de jornais |
2 |
|
5823-9/00 |
Edição integrada à
impressão de revistas |
2 |
|
5829-8/00 |
Edição integrada à
impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
2 |
|
5911-1/01 |
Estúdios
cinematográficos |
1 |
|
5911-1/02 |
Produção de filmes
para publicidade |
3 |
|
5911-1/99 |
Atividades de produção
cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas
anteriormente |
1 |
|
5912-0/01 |
Serviços de dublagem |
2 |
|
5912-0/02 |
Serviços de mixagem
sonora em produção audiovisual |
2 |
|
5912-0/99 |
Atividades de
pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não
especificadas anteriormente |
1 |
|
5913-8/00 |
Distribuição
cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão |
1 |
|
5914-6/00 |
Atividades de exibição
cinematográfica |
3 |
|
5920-1/00 |
Atividades de gravação
de som e de edição de música |
2 |
|
6010-1/00 |
Atividades de rádio |
1 |
|
6021-7/00 |
Atividades de
televisão aberta |
3 |
|
6022-5/01 |
Programadoras |
3 |
|
6022-5/02 |
Atividades relacionadas
à televisão por assinatura, exceto programadoras |
3 |
|
6110-8/01 |
Serviços de telefonia
fixa comutada - STFC |
2 |
|
6110-8/02 |
Serviços de redes de
transportes de telecomunicações - SRTT |
2 |
|
6110-8/03 |
Serviços de comunicação
multimídia - SCM |
2 |
|
6110-8/99 |
Serviços de
telecomunicações por fio não especificados anteriormente |
3 |
|
6120-5/01 |
Telefonia móvel
celular |
2 |
|
6120-5/02 |
Serviço móvel
especializado - SME |
3 |
|
6120-5/99 |
Serviços de telecomunicações
sem fio não especificados anteriormente |
1 |
|
6130-2/00 |
Telecomunicações por
satélite |
1 |
|
6141-8/00 |
Operadoras de
televisão por assinatura por cabo |
3 |
|
6142-6/00 |
Operadoras de
televisão por assinatura por microondas |
2 |
|
6143-4/00 |
Operadoras de
televisão por assinatura por satélite |
3 |
|
6190-6/01 |
Provedores de acesso
às redes de comunicações |
3 |
|
6190-6/02 |
Provedores de voz
sobre protocolo internet - VOIP |
2 |
|
6190-6/99 |
Outras atividades de
telecomunicações não especificadas anteriormente |
2 |
|
6201-5/00 |
Desenvolvimento de
programas de computador sob encomenda |
1 |
|
6202-3/00 |
Desenvolvimento e
licenciamento de programas de computador customizáveis |
2 |
|
6203-1/00 |
Desenvolvimento e
licenciamento de programas de computador não-customizáveis |
1 |
|
6204-0/00 |
Consultoria em
tecnologia da informação |
2 |
|
6209-1/00 |
Suporte técnico,
manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
2 |
|
6311-9/00 |
Tratamento de dados,
provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
2 |
|
6319-4/00 |
Portais, provedores de
conteúdo e outros serviços de informação na internet |
1 |
|
6391-7/00 |
Agências de notícias |
2 |
|
6399-2/00 |
Outras atividades de
prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
3 |
|
6410-7/00 |
Banco Central |
1 |
|
6421-2/00 |
Bancos comerciais |
2 |
|
6422-1/00 |
Bancos múltiplos, com
carteira comercial |
3 |
|
6423-9/00 |
Caixas econômicas |
2 |
|
6424-7/01 |
Bancos cooperativos |
1 |
|
6424-7/02 |
Cooperativas centrais
de crédito |
1 |
|
6424-7/03 |
Cooperativas de
crédito mútuo |
2 |
|
6424-7/04 |
Cooperativas de
crédito rural |
1 |
|
6431-0/00 |
Bancos múltiplos, sem
carteira comercial |
1 |
|
6432-8/00 |
Bancos de investimento |
1 |
|
6433-6/00 |
Bancos de
desenvolvimento |
2 |
|
6434-4/00 |
Agências de fomento |
1 |
|
6435-2/01 |
Sociedades de crédito
imobiliário |
1 |
|
6435-2/02 |
Associações de
poupança e empréstimo |
1 |
|
6435-2/03 |
Companhias
hipotecárias |
1 |
|
6436-1/00 |
Sociedades de crédito,
financiamento e investimento - financeiras |
1 |
|
6437-9/00 |
Sociedades de crédito
ao microempreendedor |
1 |
|
6440-9/00 |
Arrendamento mercantil |
1 |
|
6450-6/00 |
Sociedades de
capitalização |
3 |
|
6461-1/00 |
Holdings de
instituições financeiras |
2 |
|
6462-0/00 |
Holdings de
instituições não-financeiras |
3 |
|
6463-8/00 |
Outras sociedades de
participação, exceto holdings |
2 |
|
6470-1/01 |
Fundos de investimento,
exceto previdenciários e imobiliários |
1 |
|
6470-1/02 |
Fundos de investimento
previdenciários |
1 |
|
6470-1/03 |
Fundos de investimento
imobiliários |
1 |
|
6491-3/00 |
Sociedades de fomento
mercantil - factoring |
1 |
|
6492-1/00 |
Securitização de
créditos |
3 |
|
6493-0/00 |
Administração de
consórcios para aquisição de bens e direitos |
2 |
|
6499-9/01 |
Clubes de investimento |
1 |
|
6499-9/02 |
Sociedades de
investimento |
1 |
|
6499-9/03 |
Fundo garantidor de
crédito |