DECRETO Nº
6.727, DE 12 DE JANEIRO DE 2009 - DOU DE
13/01/2009
Revoga
a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o
art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo
em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de
julho de 1991, e na Lei nº 11.457, de 16
de março de 2007,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam revogados a
alínea "f" do inciso V do § 9º do
art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência
Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de
maio de 1999.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º
da Independência e 121º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13/01/2009 - seção 1 - pág 02