DECRETO Nº 4.709 - DE 29 DE MAIO DE 2003 - DOU DE 30/5/2003

 

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1o de junho de 2003.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991,

 

DECRETA:

 

 Art.1º

Art.1º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1o de junho de 2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento.

 

Parágrafo único.Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de julho de 2002, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.

 

 Art.2º

Art.2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1o, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.

 

 Art.3º

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 29 de maio de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

Ricardo José Ribeiro Berzoini,

 

Este texto não substitui o publicado no DOU DE 30/05/2003

 

ANEXO -
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

até junho/2002

19,71

em julho/2002

18,98

em agosto/2002

17,63

em setembro/2002

16,63

em outubro/2002

15,67

em novembro/2002

13,88

em dezembro/2002

10,15

em janeiro/2003

7,25

em fevereiro/2003

4,67

em março/2003

3,16

em abril/2003

1,77

em maio/2003

0,38