DECRETO Nº 94.657 -
DE 20 DE JULHO DE 1987 - DOU DE 21/7/87
Dispõe sobre a criação do programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 81, item III, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no artigo 10, do Decreto-Lei
nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º
Art. 1º Fica criado o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, com o objetivo de contribuir para a consolidação e o desenvolvimento qualitativo das ações integradas de saúde.
Parágrafo único. O Programa será implantado e executado segundo diretrizes aprovadas pelo Presidente da República.
Art. 2º
Art. 2º Os Ministros de Estado da Saúde e da Previdência e Assistência Social baixarão as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto, fazendo-o em ato conjunto, quando a matéria envolver interesse de ambos os Ministérios.
Art. 3º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos
Raphael de Almeida Magalhães