DECRETO Nº 94.657 - DE 20 DE JULHO DE 1987 - DOU DE 21/7/87

 

Dispõe sobre a criação do programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 10, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

 

 Art. 1º

Art. 1º Fica criado o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde nos Estados - SUDS, com o objetivo de contribuir para a consolidação e o desenvolvimento qualitativo das ações integradas de saúde.

 

Parágrafo único. O Programa será implantado e executado segundo diretrizes aprovadas pelo Presidente da República.

 

 Art. 2º

Art. 2º Os Ministros de Estado da Saúde e da Previdência e Assistência Social baixarão as instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto, fazendo-o em ato conjunto, quando a matéria envolver interesse de ambos os Ministérios.

 

 Art. 3º

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 4º

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 20 de julho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

 

 JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos

Raphael de Almeida Magalhães